No primeiro semestre deste ano, o Conselho da Justiça Federal (CJF) repassou pouco mais de R$ 1,1 bilhão aos Tribunais Regionais Federais para o pagamento de sentenças de pequeno valor contra a Previdência Social. O repasse beneficiou quase 169 mil pessoas que moveram ações contra o INSS para obter reajuste ou concessão de benefícios.
O valor corresponde a aproximadamente 140 mil ações julgadas. Segundo o CJF — que centraliza o pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) devidos em razão de sentenças dos juízes federais — neste mês, foram repassados 182 milhões aos Tribunais. O que saldou o pagamento das sentenças contra o INSS inscritas em junho.
Do total de R$ 1,1 bilhão pagos, cerca de R$ 953 milhões são de processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), e o restante em Varas Federais comuns. Segundo o secretário-geral do CJF, Ney Natal, o Ministério do Planejamento irá liberar gradativamente a verba complementar necessária ao pagamento das RPVs previdenciárias até o final de 2004.
Confira o valor repassado aos tribunais até o final de junho:
TRF 1ª Região (sede no DF):
Total de R$ 24.828.463,00. Corresponde a 2.343 ações e 4.221 beneficiários.
TRF 2ª Região (sede no RJ):
Total de R$ 60.286.085,00. Corresponde a 15.126 ações e igual número de beneficiários.
TRF 3ª Região (sede em SP):
Total de R$ 599.243.880,00. Corresponde a 64.160 ações e 65.885 beneficiários.
TRF 4ª Região (sede no RS):
Total de R$ 333.283.456,00. Corresponde a 47.393 ações e 68.465 beneficiários.
TRF 5ª Região (sede em PE):
Total de R$ 91.278.140,00. Corresponde a 10.942 ações e 15.300 beneficiários.
Total: R$ 1.108.920.023,00
139.964 ações
168.997 beneficiários
Enquanto isso aqui em S. Paulo, o Município e o Estado não pagam precatórios alimentares desde 1998. Milhares de credores já faleceram sem nada receber. Com a palavra a Sra. Prefeita Marta Suplicy e o Sr. Geraldo Alckmin, caloteiros oficiais, insensíveis e desumanos.
Convenhamos, são dados que revelam uma administração sacana e caloteira. Precisava tudo isso ? É por estas e outras que o Judiciário está entulhado de ações. Não pode o Executivo fazer seu próprio juizo e conceder os direitos afinal tardiamente reconhecidos pelo Judiciário, depois de longas demandas ? Onde é que está proibido ao executivo interpretar decentemente as leis e fazer justiça ? Ao contrário, já dizia o mestre Hely Lopes Meirelles, dirigindo-se ao administrador público: seja honesto, diga sem rodeios os fundamentos que o convenceram, e decida. Em resumo: não enrole.São estatísticas, portanto, que não engrandecem a ninguém.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login