O Banco do Brasil está proibido de fazer o pagamento para as vítimas do Palace 2 com o dinheiro arrecadado na venda do Hotel Saint Paul Park, antiga propriedade do ex-deputado Sérgio Naya.
A juíza da 7ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth, atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional em favor da União. Naya e suas empresas — Sersan e Matersan — devem R$ 22 milhões de Imposto de Renda.
A União recorreu à Justiça Federal para pedir o bloqueio da conta. O Código Tributário Nacional estabelece que a ordem de prioridade para pagamento deve ser: credores trabalhistas, União, Estados, Municípios e demais credores. As vítimas do Palace 2 estão em último lugar pela legislação.
O juiz em exercício na 4ª Vara Empresarial, Luis Felipe Salomão, determinou esta semana que os R$ 9 milhões obtidos com a venda do hotel fossem rateados entre as mais de 80 famílias ex-moradoras do Palace II que ainda não receberam indenização. Com a determinação da juíza da 7ª Vara de Execuções Fiscais, ficam suspensos os pagamentos. Ainda cabe recurso.
A ação contra Naya e suas empresas para cobrança de Imposto de Renda foi ajuizada pelos procuradores Pedro Raposo Lopes e Ronaldo Campos e Silva.
Esta é mais uma demonstração da morosidade da nossa justiça, de critérios equivocados e desrespeito ao cidadão. Gostaria de saber da meretíssima juiza da 7ª vara de de execuções fiscais, caso ela fosse uma das vítimas, se ela tomaria a mesma decisão. Me coloco no lugar destas vítimas, perdendo a moradia, a auto-estima, noites de sono (se é que ainda existe o sono ou pelo menos um lugar para dormir) e agora só o que resta é a esperança de um dia, receber alguma coisa pela incompetência alheia, ou como este é um ano de eleição, quem sabe algum candidato "bonzinho" não resolva ajudar.
Realmente o Governo tem de ser prioridade para receber desse Caloteiro o dinheiro que usurpou, enquanto parlamentar, com os famosos JETONS da era Ulisses Guimarães! O Povo que investiu a mísera poupança para pagar o teto para se abrigar, é que se explod!... Esta é a realidade contida nas cabeças de alguns que possuem o condão da "caneta milagrosa."
Após 6 anos de leva -e- trás de papel, com esse judiciário a passos de tartaruga, os pobres moradores, que de uma noite para o dia transformaram-se em verdadeiros"sem teto", terão agora de esperar a voracidade do Governo "Lula" para verem-se ressarcidos dos prejuízos sofridos em 1998! Que bela democracia!
E a história se repete: as vítimas ganham mas não levam. O Estado concede com uma mão e tira com a outra. Depois vêm dizer que a Justiça é muito demorada. No caso concreto as vítimas têm preferência. A ilustre magistrada que atendeu ao pleito do Fazenda Pública deveria responder pessoalmente pelos prejuízos decorrentes da delonga causada por sua decisão. Espero que este episódio não se transforme num "replay" de mau gosto da tragicomédia desavergonhada que foi o caso do naufrágio do Batomuch (se é que se escreve assim).
(a) Sérgio Niemeyer
Com a devida vênia, não consigo concordar com a decisão da meritíssima juíza e muito menos com o pedido da Fazenda Nacional. Certamente o patrimônio público é patrimônio de todos e deve ser preservado e temos todos os privilégios do crédito tributário. Mas e a dignidade da pessoa humana insculpida na Constituição Federal? E as finalidades às quais o juiz deve atender ao decidir, conforme previsto no art.5.º da LICC: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
Será que se faz justiça, se atende aos fins sociais ou ao bem comum, ao bloquear os ativos destinados às famílias das vítimas ou as próprias vítimas, que há anos esperam por uma reparação - e sofrem a dupla vitimização (pelo que perpetrou o dano e pelo Estado que não presta a jurisdição no tempo devido) ou se faz justiça ao manter os ativos bloqueados em favor da Fazenda Pública? Sim, porque agora uma nova batalha jurídica se inicia e nem o Estado poderá se utilizar imediatamente dos valores.
Estamos diante de um desrespeito aos valores maiores constitucionais e ao estado democrático de direito. Os operadores do direito não podem se pautar por uma interpretação estrita da lei, sem se pautar pela idéia de sistema e por valores maiores, insculpidos na Constituição, que permitem decisões e posturas diferentes.
Cíntia Regina Béo - Advogada
É difícil a gente comentar esses fatos. Acho que o povo do Palace 2 já sofreu tudo o que podia e não merecia mais esse entrave burocrático de nossos meretíssimos. É claro que, se esta senhora juíza tivesse algum parente lá no pálace, pensaria de forma diferente. A União não precisa desta migalha!
Não deve a opinião pública se deixar levar pela primeira impressão. Somente quem conhece o processo pode dizer se a juíza acertou ou não. O que a sociedade deve esperar de seus agentes é que eles cumpram com seus deveres, e isso, ao que parece, os procuradores fizeram (e bem).
E assim caminha a "justiça" brasileira.
Com o bloqueio judicial percebemos que a União Federal tenta utilizar as partes para conseguirem seus objetivos, visto que não procedeu a cobrança anteriormente e simplesmente esperou que as partes levassem a hasta pública, as suas expensas, e tenta agora receber os valores angariados com a venda judicial, não se questionando sobre o grau de penhora ou outro motivo que o valha... Só podemos dizer que é lamentável esta atitude..
ESSA JUIZA (FRANA ELIZABETH) TOMOU UMA POSIÇAO EM FAVOR DO PILANTRA CHAMADO SERGIO NAYA EX-DEPUTADO FEDERAL ( NOS MERECEMOS ). ELA, A JUIZA NAO TEVE A FAMILIA DIZIMADA PELA INCOMPETENCIA DOS ENGENHEIROS RESPONSAVEIS ENCABEÇADA PELO ENGENHEIRO SERGIO NAYA, E' SABIDO QUE ESSE PILATRA E' TRANBIQUEIRO NATO. QUEREM TIRAR OS DIREITOS DAS FAMILIAS QUE SE AMONTOAM NOS HOTEIS PAGOS OBRIGATORIAMENTE PELO EX-DEPUTADO EXPULSO DA CADEIRA QUE OCUPAVA NA CAMARA DE BRASILIA. NAO TENTEM TIRAR OS DIREITOS ADQUERIDOS JUDICIALMENTE PELAS FAMILIAS QUE PERDERAM, ALEM DOS IMOVEIS, A SAUDADE DOS PARENTES QUE SE FORAM E NAO VOLTAM MAIS ( NESSA VIDA ).
ASSINADO UM ALIADO DA CAUSA DOS FAMILIARES DO PREDIO QUE DESABOU POR INCOMPETENCIA DO SERGIO NAYA.
PILANTRA E' ELOGIO E NAO OFENSA.
Eu aprendi na faculdade que a Lei não é um fim em si mesma, mas sim visa o bem estar social...
Mas a juíza não está de todo errado, pois o juiz Beethoven Gifoni pulou estapas do processo de adoção visando o bem das crianças (Jundiaí-SP) e mandou os funcionários do Mappin logo no início do processo falimentar (São Paulo-SP) e ainda o acusaram de corrupção...
Nosso País é mais adepto das teorias kelsenianas do que o próprio Kelsen.
Parece que alguém não gostou de meu comentário! Voltou a censura? Este ex-deputado é a expressão mais clara da podridão que assola os poderes deste país!
Edson Candido Atuati - Advogado Tributário - São Paulo SP
Com a edição do Novo C. Civil, os Juízes tiveram seu poder de decisão aumentado e ainda não calibraram bem seus limites e estão sujeitos a decisões controversas e polêmicas.
Essa é uma delas, qualquer operador do direito sabe da preferência da União sobre os demais credores e isto poderia ser evitado com uma simples consulta ao passivo fiscal do Grupo Sergio Naya, evitando-se criar uma espectativa que viesse anão se concretizar.
O certo seria usar o imóvel como moradia para os prejudicados, registrando-o como "Bem de Família" dos lesados.
Uma solução aparentemente maluca, mas quem ficaria nervosa era a Fazenda.
Edson Atuati
Agora compreendo porque nossos dirigentes dizem que a justiça não vê e não ouve.
É para não ver o peso desigual dos pratos que ela segura e para não ouvi-los caindo no chão !!
O Sergio Naya tem inumeros bens para serem alienados. Por que o Governo não se mobiliza para providenciar leilões dos outros bens do ex-deputado?
O leilão do Hotel St. Paul foi realizado para pagar especificamente às vítimas do sem-Palace ll.
O Governo está nadando em dinheiro, pois não se move para receber os 650 milões de dolares do Maluf e de ourtros ladrões do mesmo quilate. Esbanja adquirindo superfluos como o AirBus de U$ 56 milões.
Faz vista grossa para os Waldomiros, os Sarneys, os Joses Dirceus, os Jaderes Barbalhos e muitos outros politicos safados.
Esse é o Brasil !!! Ou melhor essa é a INJUSTIÇA brasileira. Eu estou profundamente cansado deste país. Como ficam essas famílias que esperam até hoje por uma droga de dinheiro para poderem retomar suas vidas?
Que país é este? Que justiça é essa?
O brasil é o país da injustiça. Esse país é uma vergonha.
Eu me sinto o mais impotente dos homens perdendo o meu tempo aqui escrevendo estas coisas.
O que podemos fazer?
Esta é a herança dos nossos invasores de 1500. E isso ai mesmo!!! Invade , estupra, mata, (catequisa!!!????)
Que droga. Acho uqe nada pode ser feito.
Eu vou sair deste país , pode ter certeza. Sugiro isso a todos. Desapareçam !! Tentem outro lugar. Eu estou tentando.
Se não há execução de sentença trabalhista, e a União, Estado e Município não se habilitaram nos autos do processo de indenização, errou o Juízo da Fazenda Pública, eis que configura invasão de competência.
Não entendo toda essa indignação , dos que não se conformam com a decisão da juiza , uma vez que o Código Tributário Nacional estabelece a ordem dos credores . Assim também acontece no caso de falências e indenizações.
Infelizmente muitos fazem juízo de valores pessoais quando se trata de aplicação da Lei . A meu ver , podemos questionar os critérios adotados pelos legisladores quando criam estas mesmas leis , mas não cabe ao cidadão criticar a decisão de um tribunal , quando a sentença tem todo respaldo técnico . E se eventualmente houve erro , e cabendo recurso ,o erro poderá ser sanado .
Em opiniões anteriores , percebe-se que , as pessoas estão mais indignadas com a figura de Sergio Naya , e simpatizam com as vitimas , o que , sob o aspecto humano , é compreensível , mas isso continua não justificando as críticas a Juíza , pois parece estarem defendendo o que moralmente seria correto , porém , reivindicando uma ilegalidade .
ps : Existem sim , dívidas trabalhistas , aliás , são perto de 250 ações . E ainda devo dizer que , a Sersan nunca acertava com funcionarios demissionários os valores corretos nos acertos de contas . Pois , como era prática constante que demitidos recorriam a Justiça do Trabalho , a Sersan sugeria e assim até obrigava , que os demitidos procurassem a Justiça , para que não fosse obrigada a pagar pelos direitos duas vezes . Uma na recisão e outra no Ministério do Trabalho.
SRs. Não não podemos fugir.Temos todas as armas nas mãos. É só nos levantarmos. Sabe como ? Primeiro deixem de pagar impostos , façam depositos na Justiça, com a condição de que os orgãos governamentais só possam levantar se cumprirem com os propositos referentes aos impostos ,ou seja segurança,saude,etc. (HOJE NADA TEMOS).
Vamos sair às ruas como se fez à epoca do Collor . Cadê os caras pintadas agora? Não temos nada. O que temos a perder , se já está tudo perdido? se podemos perder um dos nossos a cada minuto?
Não é fugindo País , mas sim lutar por ele,ou seja fazer o que o governo presente prometeu e também não fez.
OLGA
Não é possível que a justiça, embora estabelecida as regras para sua aplicação, seja tão insensivel com as pessoas atingidas por esse canalha que por tantas vezes demonstrou o quanto de caráter ele tem.
O que mais será preciso acontecer para que os direitos do cidadão comum sejam respeitados ?
B.j.Oliveira
E assim caminha o nosso querido PAÍS.
JUSTIÇA.....
OLGA
Já imaginaram os leitores se, mesmo agora que processo do Palace II está em execução, em sua fase final, resolve o juiz da Vara reformar as decisões superiores e a denominada COISA JULGADA em benefício do Sr. Sérgio Naya, reduzindo, digamos, para 30 mil reais, o total geral da condenação, na verdade muitíssimo maior? Suponham, então, que os advogados dos credores denunciassem a irregularidade à Corregedoria, ao Orgão Especial, à Câmara etc. e, sem examinar a truculência judiciária, julgassem todos esses órgãos improcedente a sua denúncia e o seu pedido de preservação da competência dos graus superiores de jurisdição e da coisa julgada. Pois bem, isto não é só um exercício de imaginação. Tenho um caso real onde isso ocorreu contra um empregado idoso. Há cerca de 26 anos ingressou ele na Justiça do Trabalho do RJ, vindo o STF a certificar nos autos (Proc. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos contra o irrecorrível acórdão em agravo de petição. Este, fazendo, assim, coisa julgada material na data da sua publicação (27.02.1997), acolheu o valor líquido e certo do título executivo e, invalidando a penhora irregular, determinou recaísse ela sobre espécie e julgou prejudicado o recurso da empresa. Sucede que, reformando todas as decisões de elevada hierarquia e a coisa julgada, o MM. juizo primário reduziu drasticamente o valor imutável da condenação e ainda anistiou o devedor das custas, com isso lesando gravemente o credor e a Dívida Ativa da União. Essas irregularidades foram chanceladas pelos seguintes órgãos do TRT/RJ: Corregedoria, Órgão Especial e Turma Regional, recusando-se a apreciar a denúncia do credor a Corregedoria Geral e a nossa Corte Suprema, malgrado tenham sido aviltadas pelos órgãos inferiores as suas respeitáveis decisões. Repito: o trânsito em julgado se deu em 15.05.2000, portanto mais de 4 anos já se passaram sem que o juiz de 1.ª grau cumpra a coisa julgada. A ação completará 26 anos em novembro próximo, e não há Controle algum que se disponha a resolver tamanha truculência judiciária praticada contra um empregado IDOSO. Levei os fatos à OAB/RJ e ela, cobrindo-me de razões, deu-me assistência para todas medidas que vier a impulsionar.Tenho 32 anos de exercício da advocacia e não poderei mais admitir ser desqualificado com a pecha de me faltarem conhecimentos jurídicos elementares, como o fez o Órgão Especial.
Apoio ou critica, escrever para:
eucpaula@terra.com.br
É triste ver que alguns ficam desiludidos com o Brasil pelo que ocorre no judiciário brasileiro, mas, no dia em que eu desistir de lutar pelo que é certo e pelo que é justo, e me conformar com os erros legais, eu poderei me considerar morto, por favor, me enterrem nesse dia.
De nada resolverá deixarmos de pagar nossos impostos e começarmos a marchar sob os brados de ordem, devemos fazer a nossa parte e ESTIMULAR para que todos façam a sua parte também.
Devem ser feitas duas perguntas com relação a essa questão:
1.- É justo?
2.- É direito?
E se ambas as respostas forem positivas fez-se justiça, porém, a resposta à primeira é negativa, não se fez justiça às vitimas inocentes do Palace II, mas fez-se direito seguinto os preceitos legais que regem nossas vidas.
Vejam só que interessante... Agora tenho provas suficientes que a Justiça brasileira beneficia bandidos!!! As vezes me pergunto então... Vale a pena ser honesto neste país? Vale a pena mostrarmos vontade de melhorar tudo o que está acontecendo por aqui?
Resumo uma frase de Charles de Gaulle que diz em 1966, que "O Brasil não é um país sério!"... Vejo que agora ele tem razão, depois de quase 40 anos...
Isso é apenas um começo... Ainda também muitos Beira-Mar, Richtoffens, Cacciolas, ou seja, onde o dinheiro vale mais que a razão, serão beneficiados...
E o povo que financiou, as vezes perderam anos de trabalho, num predinho feito com o material mais vagabundo que existe, como é indenizado? Com "Desculpa, mas não sabia que a tragédia iria acontecer!"
É... Quando uma empresa faz um balanço se ela deve ou não investir no Brasil, ela não está errada, porque aqui tem tudo para cair numa barca furada!
Sou da primeira Turma de Direito da Universidade Estácio de Sá,portanto, da sua fundação. Na minha primeira aula de Introdução à Ciência do Cireito - dada pelo saudoso professor e juiz JOÃO BOSCO CAVALCANTI LANA, um eminente jurista, perguntou ele à Turma a definição de justiça. Ningém soube responder. Insistindo ele na indagação, ousei dizer-lhe, baseado no grande sofista Trasímaco, contemporâneo de Sócrates, que JUSTIÇA É O INTERESSE DO MAIS FORTE. O lúcido professor ficou pálido...Esclareceu-nos, então, discordando de mim, que justiça é o "suum cuique tribuere", vale dizer, dar acada um o que é seu. Teoricamente tinha razão o professor Lana e os autores de tal definição, mas, na prática, não é o que vemos diariamente em nosso Judiciário. O caso que relatei abaixo é um gritante exemplo em favor do que havia definido em aula. Ora, somente o poder controla o poder. Se não existe esse controle, nada se poderá fazer. Quando os controles são internos, normalmente permanece o corporativismo e reina a impunidade, cada um fazendo o que bem entende. Independência do Judíciário é isso? É arbitrariedade? É não dar satisfações dos seus atos a ninguém? Pode o juiz inferior reformar em benefício da parte mais forte na relação decisões superiores e a coisa julgada formal e material? Pode ele fazê-lo, ainda que a lide esteja definivamente encerrada com o julgamento final de mérito? ? Para quê, então, temos os tribunais? Os tribunais são mesmo instâncias revisoras dos julgados inferiores? Ou os graus superiores são subordinados ao juízo de 1.º grau? O grau inferior é que pode revisar/reformar as decisões mais elevadas? No caso que relatei abaixo,vimos um tipico caso de falta de um controle externo eficiente para sanar as mencionadas irregularidades. Resta-nos escolher entre gravíssimos equívocos judiciários, deconhecimento do direito, má-fé ou truculência judiciária, perversidade etc. Também se pode culpar este causídico, pois é bem mais fácil...Teria eu sido corrompido pela parte contrária, isto é, pelo executado, um poderosíssimo banco? Quem sabe? Há um jeito de se apurar isso: publicamente, abro mão do meu sigilo bancário e de qualquer outro. E digo mais: se eu tiver sido corrompido, quero ir para a pior cadeia do país, sem mordomias, e cumprir prisão perpétua, nela apodrecendo. O quê? Não temos essa pena? Sem problemas. Um juiz trabalhista pode criá-la para mim, lavrando sentença chancelada pelos tribunais, se forem todos adeptos dos procedimentos denunciado.
Sou da primeira Turma de Direito da Universidade Estácio de Sá,portanto, da sua fundação. Na minha primeira aula de Introdução à Ciência do Cireito - dada pelo saudoso professor e juiz JOÃO BOSCO CAVALCANTI LANA, um eminente jurista, perguntou ele à Turma a definição de justiça. Ningém soube responder. Insistindo ele na indagação, ousei dizer-lhe, baseado no grande sofista Trasímaco, contemporâneo de Sócrates, que JUSTIÇA É O INTERESSE DO MAIS FORTE. O lúcido professor ficou pálido...Esclareceu-nos, então, discordando de mim, que justiça é o "suum cuique tribuere", vale dizer, dar acada um o que é seu. Teoricamente tinha razão o professor Lana e os autores de tal definição, mas, na prática, não é o que vemos diariamente em nosso Judiciário. O caso que relatei abaixo é um gritante exemplo em favor do que havia definido em aula. Ora, somente o poder controla o poder. Se não existe esse controle, nada se poderá fazer. Quando os controles são internos, normalmente permanece o corporativismo e reina a impunidade, cada um fazendo o que bem entende. Independência do Judíciário é isso? É arbitrariedade? É não dar satisfações dos seus atos a ninguém? Pode o juiz inferior reformar em benefício da parte mais forte na relação decisões superiores e a coisa julgada formal e material? Pode ele fazê-lo, ainda que a lide esteja definivamente encerrada com o julgamento final de mérito? ? Para quê, então, temos os tribunais? Os tribunais são mesmo instâncias revisoras dos julgados inferiores? Ou os graus superiores são subordinados ao juízo de 1.º grau? O grau inferior é que pode revisar/reformar as decisões mais elevadas? No caso que relatei abaixo,vimos um tipico caso de falta de um controle externo eficiente para sanar as mencionadas irregularidades. Resta-nos escolher entre gravíssimos equívocos judiciários, deconhecimento do direito, má-fé ou truculência judiciária, perversidade etc. Também se pode culpar este causídico, pois é bem mais fácil...Teria eu sido corrompido pela parte contrária, isto é, pelo executado, um poderosíssimo banco? Quem sabe? Há um jeito de se apurar isso: publicamente, abro mão do meu sigilo bancário e de qualquer outro. E digo mais: se eu tiver sido corrompido, quero ir para a pior cadeia do país, sem mordomias, e cumprir prisão perpétua, nela apodrecendo. O quê? Não temos essa pena? Sem problemas.Um juiz trabalhista pode criá-la para mim, lavrando sentença chancelada pelos tribunais, se forem todos adeptos dos procedimentos denunciados.
e pensar que eu é que escrevi "O processo" e "A metamorfose".....
É inadimissível que o governo federal deixe que isso ocorra, pois as dividas com a R. Federal devem ser pagas sim mas, em primeiro lugar devem ser pagas as dividas com os moradores que perderam tudo, passado, presente e alguns também o futuro quando enterraram seus parentes.
O cidadão Sergio Naya, está impune aos crimes cometidos, porém os trabalhadores vitimados pela ganância desse indivíduo, ainda são tratados com desdén pelo Gov. Federal, ou será que o Sr. Lula concorda as atitudes de pessoas com o caráter igual ao Sergio.
Concordamos que tributos devam ser cobrados, mas colocar em primeiro plano o Gov. e em último as vítimas é simplesmente absurdo, inaceitável e vergonhoso para esse Gov. que se intitula dos trabalhadores.
Embora sabemos que esse Gov. não é dos trabalhadores e sim do gande capital.
Como ele iria se comportar diferente em tantas situações em que sempre o trabalhador perde, a começar pelo salário mínimo de 260,00, quando o DIEESE, já tem um valor de 1.500,00.
Que absurdo.
Como o povo pode confiar em um governo que age desta maneira? Está mais do que claro que este dinheiro nunca será usado para os devidos fins.
Enquanto o Congresso Nacional estiver cheio de "coronéis" e "mafiosos", o Brasil nunca irá pra frente. Salvo alguns deputados, que têm que lutar pra não serem envenenados pelas outras cobras, mas por fim acabam juntando-se aos inimigos.
Vivendo em outro país, vejo diariamente como funcionam as coisas por aqui. Ao contrário do Brasil, onde tudo caminha pro abismo, o que me entristece muito e me faz pensar duas vezes em levar minha família de volta pra aí.
SIMPLESMENTE IMORAL TAL DECISÃO. ESTA NA LEI MAS É IMORAL A INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DO PROCURADOR.
Será que o Estado precisa mais do que os moradores que perderam suas casas??
Da nojo discutir essa questão.
Acredito ser falta de comprometimento/amadurecimento político, além de uma certa dose de ingenuidade achar que as decisões governamentais, independentemente da esfera, dependam tão somente do sentimento de caridade e boa vontade deste governante. É desnecessário dizer que existe uma lei maior, que sim, foi promulgada pelo presidente, porém elaborada, VOTADA, pelo legislativo que se encontra lá, graças ao direito que possuímos de poder votar neles. E tenho a certeza de que nenhum de nós deseja abdicar deste. Dessa forma, se faz necessário deixarmos de pensar de forma imediata. Prevermos questões que poderão acontecer. É NECESSÁRIO que os legisladores desenvolvam essa percepção. É para isso que lá estão!
Será que continuaremos a nos preocupar com as coisas apenas depois que elas "acontecem"?!
Será que os moradores do Palace foram os "únicos" a serem "prejudicados" pelo tão mencionado dispositivo legal?!?
Quantos jurídicos sabem que isso acontece todos os dias quando muitos trabalhadores, assalariados, burlados no seu direito de receeram seu pagamento,correm atrás de seu prejuízo e esbarram nesse mesmo dispositivo e ficam sem seu pequeno salário porque as empresas que ajuizaram tinham outros débitos que têm prioridade sobre os deles?
Nada, nada na vida é satisfatoriamente resolvido com imediatismo. É preciso reflexão! É preciso que se use legalmente a emoção aliada a razão. Razão/emoção de muitos e não de poucos que correm atrás de seu DIREITO. Para que todos possam dizer, sem surpresas posteriores : " A JUSTIÇA TARDA ,MAS NÃO FALHA!!"
Acredito ser falta de comprometimento/amadurecimento político, além de uma certa dose de ingenuidade achar que as decisões governamentais, independentemente da esfera, dependam tão somente do sentimento de caridade e boa vontade deste governante. É desnecessário dizer que existe uma lei maior, que sim, foi promulgada pelo presidente, porém elaborada, VOTADA, pelo legislativo que se encontra lá, graças ao direito que possuímos de poder votar neles. E tenho a certeza de que nenhum de nós deseja abdicar deste. Dessa forma, se faz necessário deixarmos de pensar de forma imediata. Prevermos questões que poderão acontecer. É NECESSÁRIO que os legisladores desenvolvam essa percepção. É para isso que lá estão!
Será que continuaremos a nos preocupar com as coisas apenas depois que elas "acontecem"?!
Será que os moradores do Palace foram os "únicos" a serem "prejudicados" pelo tão mencionado dispositivo legal?!?
Quantos jurídicos sabem que isso acontece todos os dias quando muitos trabalhadores, assalariados, burlados no seu direito de receeram seu pagamento,correm atrás de seu prejuízo e esbarram nesse mesmo dispositivo e ficam sem seu pequeno salário porque as empresas que ajuizaram tinham outros débitos que têm prioridade sobre os deles?
Nada, nada na vida é satisfatoriamente resolvido com imediatismo. É preciso reflexão! É preciso que se use legalmente a emoção aliada a razão. Razão/emoção de muitos e não de poucos que correm atrás de seu DIREITO. Para que todos possam dizer, sem surpresas posteriores : " A JUSTIÇA TARDA ,MAS NÃO FALHA!!"
Caros amigos;
Brasileiros merecem sofrer.
Vamos aos fatos.
O prédio caiu e os moradores foram morar de favor.
Foram morar de favor porque brasileiramente venderam tudo que tinham e empenharam ate a alma para morar onde não tinham condições financeiras para morar ( vivem de status) , quiseram dar uma De BACANA e não guardaram nem uma merreca para pagar um pistoleiro.( a gente tem que ter sempre uma merreca para eles )
Alguém falou que justiça é o direito do Forte.
Lampião dizia que " justiça é a conveniência do Forte.
Era conveniente ele assaltar uma vila = assaltava.
Era conveniente ele entrar comprar e pagar = ele entrava comprava e pagava e fazia pagar .
Ora entre uma e outra o Brasileiro renunciou à justiça ao aceitar e ate a aderir ao estatuto do desarmamento.
Será que as autoridades americanas são melhores que as brasileiras? claro que não - é o cidadão americano que esta armado e por isto é forte e tem justiça.
O que acontece se uma autoridade americana invadir a propriedade de um cidadão americano sem os provimentos legais ? R- nada apenas o enterro (literal) da autoridade infratora.
Quem se lembra do '' Alemão da menesmam "? Ele recebeu a indenização ! Simplesmente parou o carro forte da empresa e pegou o dinheiro . tava armado e com ordem judicial para receber e recebeu.
abraços de Amorim Tupy
Temos que ter um pouco de serenidade antes de falar bobagens e misturar as coisas como portar armas, que a juíza não tem parentes lá, que a culpa é do Lula e etc.
A lei é que define as regras.
Não é o Governo Lula, não são os procuradores da fazenda, não é a Advocacia da União, também não foi a Justiça, que são os responsáveis pela legislação atual.
A lei é obra do legislativo e o legislativo é eleito por nós.
Por incrível que pareça, a lei foi cumprida e por isso é que os moradores não receberam os valores.
Então chegamos ao paradoxo de cumprir a lei e ser injusto e descumprir a lei para fazer justiça.
Só que se a lei é descumprida para se fazer justiça num caso isolado, abre-se um precedente para que a lei não seja cumprida nos mais diversos casos, por exemplo, para que os bancos também recebam antes e convenhamos, os bancos não estão precisando de dinheiro.
Infelizmente, a lei não diz que as vítimas de indenizações têm prioridade. Talvez seja uma alternativa para solucionar tal situação.
Se o comentarista Jose Eduardo silveira me permite, que não seja pela falta do "Gastão o vomitador", aqui vai a minha indignação....Bbblllllllllllaaaaaaaaaaaaa rrrrrrrrrrrrrrrrrrrggggg gggggggggghhhhhhhhhh hhhhhhhhhhhhhhhhhhhh uuuuuuuuuuuuuuuuuuu uuóóóóóóóó
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