Presidente assina Medida Provisória que reduz IR na fonte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (23/7), Medida Provisória que reduz em R$ 100 a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Ele também sancionou projeto de conversão da Medida Provisória 183. A nova lei reduz a zero as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins em determinadas operações de importação e de comercialização no mercado interno.

Segundo a Secretaria da Receta Federal, o texto também concede parcelamento em até 60 meses para débitos de empresas optantes pelo SIMPLES e estende o prazo para recolhimento do PIS/PASEP e da Cofins retidas na fonte de terceiros.

Confira os principais pontos do projeto de conversão da MP 183:

– Redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP E COFINS, nas operações de importação e de comercialização no mercado interno de:

a) arroz, feijão e farinha de mandioca;

b) adubos, fertilizantes agrícolas, corretivos de solo de origem mineral, vacinas para uso veterinário, defensivos agrícolas, sementes, mudas destinadas à semeadura e plantio;

c) livros técnicos e científicos;

d) aeronaves, partes, peças e seus componentes;

– Incentivo à exportação mediante suspensão da exigência do PIS/PASEP e da COFINS nas hipóteses de aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens, por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras;

– Concessão de crédito presumido para a agroindústria, inclusive cooperativas de produção e vinificultores, em relação às aquisições dos insumos adquiridos de pessoas físicas, com impacto positivo nos preços dos alimentos.

– Concessão de parcelamento em até 60 meses para débitos de empresas optantes pelo SIMPLES;

– Alongamento de prazo para recolhimento do PIS/PASEP e COFINS retidas na fonte de terceiros;

– Dispensa de retenção na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS, para pagamentos inferiores a R$ 5.000,00 relativos a serviços de limpeza, transporte, locação de mão-de-obra e outros;

– Manutenção no regime cumulativo (alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 3% de COFINS) para as receitas de atividades de prestação de serviços postais e telegráficos, de operadoras de rodovias, de agências de viagens e turismo.

Sergio Vieira disse:
23 de julho de 2004 às 20:56

Os propalados aumentos de arrecadação do Governo são decorrentes do congelamento da Tabela de IR e do aumento das aliqupotas do Pis e da Cofins. O Ministro da Fazenda pensa que todos os brasileiros somos idiotas. Diz com o maior descaramento de que não houve aumento da Cofins e do Pis. Houve! e muito.

LUÍS disse:
24 de julho de 2004 às 09:45

A tal da reforma tributária não saiu do papel, a não ser para isentar de ICMS as empresas de televisão. Agora, vem essa medida, um cala-boca para os menores contribuintes, que é a grande massa, ex-classe média, que ainda faz alguma pressão (porque não foi ainda para a informalidade). O Estado só não viu ainda a desobediência civil tributária porque a arrecadação está muito concentrada em poucos setores, prestadores de serviços públicos (telefonias, energia elétrica, etc...) ou então nos cartéis, como o do combustível (petrobrás e suas big five). É uma decepção que este Governo tenha prometido tanto, feito tanto barulho, para ser incapaz, sequer, de fazer uma reforma tributária.

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