Adolescente pede que pai não tenha mais direito sobre ele

Uma ação inusitada no Direito de Família tramita nos Estados Unidos: um adolescente de 14 anos entrou na Justiça para tirar o pátrio poder de seu pai. As informações são da BBC.

Condenado à prisão perpétua, Daniel Holland matou a mãe de Patrick — de quem estava separado — quando ele tinha oito anos, com oito tiros e golpes de coronhada na cabeça dela. Patrick alega que seu pai perdeu o direito de paternidade pelo que fez naquela noite.

Apesar de cumprir pena sem direito a liberdade, Holland tem direito a ter acesso ao boletim escolar e aos registros sobre as sessões de aconselhamento psicológico de Patrick até que ele complete 18 anos.

Depois que sua mãe foi assassinada, o adolescente mudou-se para a casa de um casal amigo dela, Ron e Rita Lazisky. Eles se tornaram seus tutores depois de uma batalha judicial pela custódia com os avós paternos.

“A discussão é mais um avanço para essa área”, diz o advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Marcelo Di Rezende Bernardes, do Rezende & Almeida Advogados Associados S/S.

Para o advogado, o debate pode influenciar ações parecidas no Brasil contra pais que “assassinam covardemente suas companheiras ou vice-versa e depois desejam ter uma vida normal com seus filhos”.

Luiz Augusto disse:
27 de julho de 2004 às 17:56

Fica difícil expressar opinião a respeito de um crime tão barbaro e pensar que nos dias de hoje não respeita-se mais a família e os conjugês . A situção é dramática , esse cidadão deveria ficar os 30 anos que ´são possíveis no direito patrio.

Luiz Augusto disse:
27 de julho de 2004 às 17:56

Fica difícil expressar opinião a respeito de um crime tão barbaro e pensar que nos dias de hoje não respeita-se mais a família e os conjugês . A situção é dramática , esse cidadão deveria ficar os 30 anos que ´são possíveis no direito patrio.

Maria Lima Maciel disse:
28 de julho de 2004 às 18:37

Nessa, nosso ordenamento jurídico dá de dez a zero:
o que interessa é a relação do PAI, COM O FILHO.
Nem sempre quem matou o companheiro é mau pai, ou mãe. É preciso ver os motivos do crime, o quanto seria humano - ou, pelo menos, jurídico - exigir outra conduta do (da) homicida. A relação entre pais e filhos é, no mais das vezes, difícil. Perder o pátrio poder, em razão de crime praticado contra outrem, seria exacerbar a pena, aumentar o sofrimento do infortunado agente do crime.
No Brasil, quanto à guarda de filhos, o menor, desde que tenha 12 anos ou mais, pode e deve opinar, ser ouvido em juízo. Não quer dizer que decidirá a causa, mas, o juiz de família vai ponderar suas razões, o valor que ela possam ter. A vontade unilateral não pode ser a causa da decisão.
Não temos nada a aprender com os States, em matéria de direito de familia - felizmente. Maria Lima

Leonardo Fontes disse:
29 de julho de 2004 às 00:38

Na minha opinião, tendo por base a razoabilidade 'in casu', o pai deverá perder o poder de família sobre o seu filho, uma vez que encontra-se cumprindo pena, não tendo como disponibilizar à criança as condições essencias de carinho, afeto, educação etc. O ECA é bem claro a respeito dos direitos da criança e do adolescente, que possuem prioridade absoluta, ou seja, não seria plausível, após a saída do apenado, retirar a criança dos seus tutores, posto que a mesma já está devidamente adaptada ao convívio o qual está se submetendo. Ademais, vejam que se trata da própria criança, através de seus tutores, quem está fazendo o pedido.

Marcelo Passos disse:
29 de julho de 2004 às 21:25

Pedindo vênia à douta advogada cuja opinião expressada nas linhas acima causou-me arrepios, não vejo como possa ser salutar à psique do menor a convivência com aquele genitor que tirou a vida de sua mãe de maneira tão brutal. Desafortunado, no meu pobre entendimento seria o menor, orfão de pai vivo e mãe falecida, nunca o homicida qualificado. Quiça proteja o SENHOR a família dos ditos defensores dos direitos humanos para que nunca recaiam sobre seus entes a desgraça de crimes como o sequestro, o estupro e o homicídio. Antes talvez um pequeno estágio na Vara de Execuções Penais ou em presídios de segurança máxima. Até em Direito de Família os americanos estão mais avançados que nós, os latinos.

Flavia Pimenta disse:
04 de agosto de 2004 às 12:36

Se eu fosse filha de um homem que tirou a vida de minha mãe,independente de qualquer motivo que possa ser visto como "justificador"(acredito até que nada justifique).Teria que repensar a minha relação com meu pai.E muito provavelmente nunca mais seria a mesma.

Maria Lima Maciel disse:
11 de agosto de 2004 às 18:32

cadê os comentários?

Edvagner Marcos da Silva disse:
17 de agosto de 2004 às 10:31

Somente o fato de ter a mãe assassinada pelo pai, já se torna motivo suficiente para que o filho nunca mais queira ter uma relação com um sujeito desses. Devíamos zelar sim pelo perdão em qualquer caso, como ensinou nossos princípios cristãos, mas na prática, em um caso como esse, o perdão se torna quase impossível. A corte americana deveria acatar o pedido do menor e tirar o pátrio poder do assassino, isso pelo menos diminuiria a dor do menor.

Edvagner Marcos

José Fernando Marques Muniz Santos disse:
24 de agosto de 2004 às 23:23

Poderíamos presenciar um possível novo delito ao termos uma criança, ou adolescente, atentado pelo motivo assustador que é ter uma mãe assassinada pelo próprio marido, posteriormente vingar-se contra o seu genitor, utilizando-se da vingança privada. Sem dúvida alguma e indiscutível tal questão, este indivíduo não apresenta sequer condições para continuar a estabelecer vínculo com o filho ou com qualquer ente da sociedade em geral, não há discernimento possível para a situação, não há direito positivado ou natural no mundo que trará a vida novamente. Deveria, sem sombra de dúvidas, a Corte norte-america, condená-lo a uma pena de morte.
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