Foi negada a liminar em Habeas Corpus para evitar a prisão de Ismael Carvalho, gerente da agência do Banco do Brasil indicada para pagar a indenização às famílias vítimas do Palace 2. A decisão é do desembargador Maurílio Passos da Silva Braga, que entendeu não haver ameaça concreta de prisão apta a ser desafiada por HC – não existe até o momento decisão juridicamente formalizada.
A Procuradoria da Fazenda Nacional entrou com Habeas Corpus na Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (27/7), motivada por declarações do juiz da 4ª Vara Empresarial Luiz Felipe Salomão de que mandaria prender o gerente caso fosse descumprida a determinação de pagar as famílias nesta terça.
As vítimas do desabamento do edifício também afirmaram que iriam pedir a Salomão a prisão de Carvalho por crime de desobediência. O caso é que Salomão determinou que os R$ 9 milhões obtidos com a venda do Hotel Saint Paul Park, antiga propriedade do ex-deputado Sérgio Naya, fossem rateados entre as 81 famílias ex-moradoras do Palace 2 que ainda não receberam indenização.
Ele, inclusive, expediu mandado que determinou a apreensão do dinheiro vivo na agência. Mas uma outra decisão, da juíza da 7ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth, proibiu o Banco do Brasil de fazer o pagamento. Ela atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional para que a União fosse a primeira a ser favorecida com o valor arrecadado no leilão. Naya e suas empresas — Sersan e Matersan — devem R$ 22 milhões de Imposto de Renda.
De acordo com os procuradores Paulo Negrão de Lacerda e Ronaldo Campos e Silva , autores do Habeas Corpus, o gerente não poderia atender à determinação judicial enquanto estiver pendente ordem da Justiça Federal em sentido contrário. Eles estudam, agora, entrar com recurso da decisão, a ser possivelmente impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
Para que a justiça não caia no descrédito (o que já é bobagem afirmar isso, vez que a midia global já vem focalizando tal fato ao povo do país inteiro diariamente), filio-me a corrente de homens de bens, que as pessoas do Palaçe II devem prontamente serem indenizadas, pois os advogados de tais processos, mostraram durante todos esses anos, tenacidade e afinco. Portanto, o jubilo são desses combativos advogados cariocas.
Já os procuradores da União, (onde as petição são feitas por estagiários) são lenientes e incompetentes, porque nestes anos todos, nada fizeram para receber o crédito de impostos que dizem ser credores. Estavam mais preocupados em fazerem greves, para garantir o queijo e o caviar! Somente agora, já quando havia sido marcado o leilão e que já era notório que tal leilão era para pagar as indenizações - entraram de gaiatos (ou bem dizer, depois do suado trabalho dos advogados das vítimas) querendo no último minuto, validar gol de impedimento - quando na verdade, nunca nem souberam em quais dos lados estavam as traves... Por que não atuaram antes ? O que os impediam de terem arrestados os bens de Naya ?
Por outro lado, Colime-se que a questão é de uma singeleza sem tamanho. A competência é unica e exclusiva do juiz da 4.º Vara Empresarial, pois foi este quem praticou todos os atos processuais voltados para as ações de indenizações pleiteadas por prevenção e por conta disso, é o único que pode decidir quem será pago pelo dinheiro arrecadado com a praça (leilão).
O resto que estamos assistindo, É PURO VEDETISMO!
Que país é esse em que o maior banco oficial desobedece uma injunção judicial, em que a Justiça Federal decide de modo a propiciar a impunidade e a fomentar a desobediência de mandamento judicial? Que país é esse em que um procurador da república (propositalmente com letras minúsculas, pois essa é uma república de bananas) frio, sem o menor compromisso com a ética coletiva, já que o que se espera do Estado (logo da União) — toda a sociedade assim espera — é que as vítimas do Palace II sejam ressarcidas e Sérgio Naya preso, pretende privilegiar o pagamento de impostos ao ressarcimento de pessoas que simplesmente perderam tudo o que tinham? Alguém poderia lembrar à juíza federal que determinou o bloqueio da conta de Sérgio Naya no BB, e ao procurador da república tupiniquim que formulou o pedido, que o direito de moradia é um direito fundamental pois participa da mesma essência dos direitos inseridos no artigo 5º da CFR, adornado pelo manto de direito social, integrante da dignidade da pessoa humana, por isso que introduzido no cabeço do artigo 6º pela EC 26/2000, ao lado do direito à saúde, educação, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. As vítimas do Palace II enquadram-se na categoria de desamparados relativamente ao direito inafastável de moradia, eis que enganados perderam suas casas e suas economias pela vilania do construtor cúpido e usurário. A julgar que a União tem prevalência sobre os recursos do particular destinados judicialmente a indenizar a moradia, abre-se o perigoso precedente para que também a saúde, a educação, o trabalho, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, bem como todos os demais direitos individuais e sociais fundamentais sejam postos em segundo plano, subvertendo-se assim a garantia constitucional que ao erigi-los na condição de liberdades fundamentais pretendeu estabelecer os limites da insurgência e opressão que o Estado pode exercer contra o indivíduo.
Nos tempos de Justiniano, no de Napoleão e nas Ordenações reinóis, os pretores eram a boca da lei. Isto reduzia muito a margem de manobra, decerto, mas, por outro lado, evitava abusos e tanto despautério.
Aconselhável às vítimas recorressem da decisão da Justiça Federal na condição de terceiros interessados. Assim, os magistrados daquela Justiça teriam de conhecer as razões delas e a decisão da Justiça comum, devendo decidir entre a União e as vítimas do Palace II.
(a) Sérgio Niemeyer
Como diz o o presidente em exercício da OAB, o nosso repeitável colega Dr. Cezar Britto, “o controle interno do Judiciário não está mais respondendo aos anseios da sociedade”. “É necessário o controle mais rígido sobre o Judiciário, para que ele não perca o que ele tem de mais importante, a sua credibilidade”. Quer a OAB incluir no texto da reforma do Judiciário, em tramitação no Congresso Nacional, dispositivo que prevê a perda do cargo de juízes em casos de crimes ou graves irregularidades administrativas. Bem, conquanto respeitável o direito dos antigos moradores do Palace II, o seu caso é bem mais novo que o meu. E não menos imprtante é o meu crédito, de natureza alimentícia, como quer a lei. O problema é que não querem os órgãos judiciários superiores fazer valer as suas decisões ao juízo inferior, totalmente delas afrontoso; pior ainda, acintosamente posicionado acima do STF e da coisa julgada material. Sem nenhum freio, arrogou-se o juiz primário o direito de reformar, a seu talante, toda e qualquer decisão que se pôs à sua frente, não importando a sua hierarquia. Contou ele com o espantoso respaldo do TRT/RJ e a omissão do TST e do STF, como veremos. Sou um idoso e há cerca de 26 anos (1978) ajuizei reclamação trabalhista em face de meu empregador - um poderoso e influente banco -, vindo a fazer coisa julgada material o irrecorrível acórdão do TRT/RJ proferido na execução que, mantendo o valor do título exeqüendo, invalidou a penhora irregular e, determinando recaísse ela em espécie, julgou prejudicado o agravo da empresa. A pedido do próprio devedor o excelso Supremo Tribunal Federal certificou nos autos (Proc. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos. Sucede que, resolvendo afrontar todos os decisórios superiores a partir, inclusive, daquele que negou a revista, culminou o MM. juiz primário por reformar a coisa julgada em benefício do empregador, concedendo-lhe uma brutal redução do montante devido e total anistia do pagamento das custas, de valor igualmente imutável. Esses procedimentos foram chancelados sem nenhum exame pelos seguintes órgãos: Corregedoria, Órgão Especial e Turma regionais, sendo omissas a Corregedoria Geral e a nossa Corte Suprema. Será que não existe nenhum controle interno que obrigue o juiz inferior cumprir fielmente a decisão superior feita coisa julgada? Por que nega-se ele a executar o banco devedor, como imutável e indiscutivelmente determinado?
Correspondência sobre o meu texto abaixo, apoio e mesmo críticas, favor escrever para o seguinte endereço:
CORREIO ELETRÔNICO
eucpaula@terra.com.br
A ordem judicial exarada é clara...PAGUE-SE.
Assim, porque tamanha resistência do Sr. Gerente do Banco do Brasil. Como pode legitimamente fugir a uma determinação exarada por Juiz Competente e ainda postular o Writ?
Tudo errado...Absurdo.
Reforço...Basta o Banco do Brasil cumprir a ordem judicial.
Depois desta patuscada iniciada com a infeliz decisão da Juiza Federal e com esse complemento triste, estou certo que as vítimas do Palace II podem ingressar com outra ação indenizatória, agora por danos morais, contra o Estado e o Banco do Brasil.
Ora, o que ocorreu na situação concreta é o mais limpido dano moral.
Isso tudo é um exemplo do que a vaidade humana pode gerar nas pessoas.
Causou-me espécie que alguém ache ser o Banco do Brasil o culpado pela confusão causada. O Banco se viu no meio de uma disputa inapropriada, cujo alcance transcendeu os corredores dos Tribunais dada a relevância do caso e, também, em função da cobertura dada pela imprensa. Conta, tembém, o sentimento de "justiça" da população, que toma os ex-moradores do Palace II como vítimas.
Até entendo a ordem de prisão, que aliás foi dada tanto pelo Juiz Estadual como pelo Federal, segundo a imprensa, pois o Gerente, pagando ou não, estaria descumprindo uma daquelas duas ordens. O que não posso entender é que alguém julgue ser possível processar a Instituição porque esta se viu no meio de ordens judiciais conflitantes que, aliás, foram objeto de interpelações dirigidas tanto ao Judiciário Federal quanto Estadual.
Parece-me oportunismo descer críticas constantes ao Banco do Brasil e ignorar o duelo entre os Juízes que, a julgar pelo que diz a Imprensa, já se aproxima de um duelo de vaidades. De qualquer forma, e ainda segundo a imprensa, o HC foi pedido pela PFN e não pelo Banco (aliás é o que está escrito na notícia que agora comentamos).
O Banco vem cumprindo seu papel, aguardando que o Judiciário resolva a questão pois não lhe cabe dfecidir qual esfera tem razão.
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