O Superior Tribunal de Justiça negou liminar para dois acusados de envolvimento nos crimes investigados pela Operação Anaconda. Com a decisão, o advogado Carlos Alberto da Costa Silva e o empresário Vagner Rocha devem continuar presos.
O advogado Carlos Alberto é acusado de ser procurador da offshore uruguaia, que seria proprietária do apartamento em que residia o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, também envolvido no caso. Segundo o STJ, em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região converteu a prisão temporária do advogado em prisão preventiva.
No Habeas Corpus com pedido de liminar apresentado ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo para a instrução criminal, falta de fundamentação do decreto de prisão — que seria vago, atípico e impessoal — e ausência de distinção entre os 12 co-réus para justificar a prisão de apenas nove deles.
Segundo sua defesa, o acusado tem duas décadas de carreira, família constituída, não tem antecedentes criminais e apresentou-se espontaneamente à polícia.
Ao julgar HC com as mesmas alegações, em abril passado, a Quinta Turma do STJ já havia negado o pedido. “A tramitação do processo, em razão do número de envolvidos e da complexidade dos fatos em apuração, está plenamente regular, não se caracterizando injustificado excesso de prazo, convindo ressaltar que em curso o prazo às partes para últimas diligências”, afirmou o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, na ocasião. Consta do processo que a ação penal tem 52 volumes e mais de 14 mil folhas.
O novo pedido, analisado pelo ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do STJ, também foi negado. Após o recesso forense, o Habeas Corpus será enviado ao relator do caso, ministro José Arnaldo da Fonseca, que levará a julgamento da Quinta Turma o mérito da questão.
Decisão no mesmo sentido foi tomada em relação ao empresário Vagner Rocha que entrou com Habeas Corpus, também pedindo liminar para suspender a decisão que determinou sua prisão preventiva.
Para sustentar o pedido, a defesa de Rocha alegou que a produção das provas foi ilícita e as acusações contra o empresário são frágeis. E argumentou que o próprio MP cita ser periférica a atuação dele na “hipotética associação criminosa”.
Seu advogado citou a demora no julgamento do processo e reclamou que Vagner Rocha está detido há mais de 280 dias sem qualquer justificativa. “É inerente à garantia do devido processo legal (…) o direito de ser julgado sem excessiva demora, pois o procedimento criminal deve se iniciar, bem como ser finalizado, dentro de um lapso temporal razoável”, afirmou.
O ministro Sálvio de Figueiredo negou a liminar. O mérito do pedido deve ser decidido a partir de agosto pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo também é o ministro José Arnaldo Fonseca.
HC 37.092 e HC 37.141
Parece-nos que teremos penas pesadíssimas neste caso da Operação Anaconda, principalmente pela presença, entre os acusados, de um Magistrado Federal, que já está condenado, sem sombra de dúvida nenhuma. A única questão pendente é a da dosimetria.
Não adianta, todos os envolvidos na operação Anaconda já foram condenados, mesmo antes do julgamento. Esse caso não é uma questão de venda de sentenças, que até hoje ninguem sabe quem comprou, se comprou, se comprou e se não eram corretas as tais sentenças, porque o Tribunal não reformou?, e mais como pode pessoas que não se conheciam formarem uma quadrilha? Como pode também a justiça usar dois pesos e duas medidas alguns soltos, outros presos? Alguem me diga também se a instrução durar 2 anos, ficarão presos todo esse tempo? que perigo representa para a sociedade alguém que já se apresentou espontâneamente duas vezes? Essas entre outras são perguntas que não querem calar. A verdadeira história é que tudo isso não é uma questão de se fazer justiça e sim de se fazer VINGANÇA.E não vai existir um Desembargador, um Ministro que tenha vontade para ler com atenção e coragem para decidir com justiça, pois todos temem ver o seu precioso nome envolvido com este caso, e a justiça ficará para Deus.
E o pior é que, segundo a própria Lei, se é que realmente existe, todos têm direito à defesa, sendo considerados culpados após o trânsito em julgado da sentença. Porém, o que se nota é que se algum advogado tiver a ousadia de defender qualquer acusado, será considerado partícipe dos atos definidos pelos promotores e preso sem qualquer razão. Cuidem-se os criminalistas. Lembro-me, quando em início de carreira, que os representantes do M.P. eram denominados promotores de justiça. Que saudade.
Vai chegar o dia em que jornalistas, sobretudo da imprensa televisiva, serão constituídos e contratados para a defesa de pessoas. Será que o art. 133 da Constituição Federal incluirá a figura do jornalista como indispensável à administração da justiça? Abram os olhos nobres advogados!
A operação anaconda foi na realidade um engodo. O trabalho da PF, feito com estardalhaço, foi utilizado pelo governo PT como propaganda. Depois, foi preciso que um próprio órgão de imprensa (Revista Istoé) revelasse que a PF e o MPF incluíram um morto como chefe da quadrilha; prenderam um Hugo no lugar de outro; acusaram juízes que teriam ganho presentes mas não ganharam. Porém o MPF já sabia que para condenar alguém, bastava o estardalhaço da imprensa. De resto, era só contar com a pusalinimidade dos órgãos julgadores, que não têm coragem de decidir conforme o direito mas conforme a mídia. E dizer que o judiciário é a última trincheira do cidadão.
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