O juiz João Ziraldo Maia, da 2ª Vara Criminal de Niterói, Rio de Janeiro, condenou o economista Marcos Benício Alonso a quatro anos de prisão por estelionato e exploração de prestígio. Ainda cabe recurso.
Marcos foi preso em flagrante, em novembro de 2003, com cartões que o apresentavam como “assessor jurídico” de um escritório de advocacia. Ele é acusado de negociar sentenças da Justiça fluminense.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 8 de novembro do ano passado, o economista procurou a professora Elza Maria Marino, que movia uma ação no Fórum de Niterói contra um banco.
Como a professora estava viajando, ele apresentou-se ao filho dela, Fellipe Marino Mendes, e disse que precisava pagar R$ 10 mil à juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, para que a sentença fosse favorável. O intermediário na transação, segundo o estelionatário, seria “o filho de um promotor”.
O estudante não conseguiu o dinheiro, mas acessou a Internet e descobriu que o processo já tinha sido julgado e a sentença divulgada. Procurou, então, a juíza e explicou o que se passava.
Com a ajuda da polícia, foi montada uma operação para o pagamento num bar em Niterói, onde o economista foi preso em flagrante. Ele estava de posse de outro processo e suspeita-se que tenha agido em outras ocasiões da mesma forma.
Em sua sentença, o juiz João Ziraldo Maia afirmou que o economista “não poderia ter escolhido pior momento para atuar, na medida em que o Poder Judiciário vem sofrendo processo difamatório e de desprestígio, onde forças ainda ocultas buscam elementos para subjugá-lo e atrelá-lo a interesses outros através do tão falado controle externo”.
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Quer dizer que, na opinião do juiz sentenciante poderia haver um bom momento para alguém atuar vendendo sentenças? Qual seria esse momento? Será que um "momento favorável" autoriza os juízes a venderem sentenças em vez de julgar com imparcialidade e eqüidade as lides que se lhe são submetidas à apreciação?
Gomo dizia o humorista protagonizando um macaco do "Planeta dos Homens", "não precisa explicar, eu só queria entender..."
Os critérios jurídicos agitados como fundamento para decisões judiciais estão cada vez mais degenerados, mais degradados, e é exatamente isto, esta ausência de qualidade da justiça aplicada que resulta na acelerada perda de credibilidade do Poder Judiciário. A Justiça no Brasil está-se tornando uma roleta, um salve-se quem puder... Quanto despreparo!!!
(a) Sérgio Niemeyer
Pergunto....Qual o momento propício para tais abordagens????
Com tal ilação inserta no decisum me permito exercer a imaginação.
Assim, estaria-se aguardando os escandalos da distribuição de recursos; das operações deflagradas e da reforma do Judiciário darem uma serenada para que novamente o "esquema" voltasse a funcionar?
Não é crível que o julgador tenha inserido em sua sentença tal assertiva...É surreal.
Que despreparo 'Magistral'!
Em sua sentença, o juiz João Ziraldo Maia afirmou que o economista “não poderia ter escolhido pior momento para atuar, na medida em que o Poder Judiciário vem sofrendo processo difamatório e de desprestígio, onde forças ainda ocultas buscam elementos para subjugá-lo e atrelá-lo a interesses outros através do tão falado controle externo”. Realmente, dá vontade de perguntar qual seria o melhor momento...Seria ele antes da prolação da sentença? Acredito que a expressão utilizada pelo nobre magistrado foi equivocada, não querendo ele, de modo algum, afirmar que havia um momento melhor. Considero o termo apenas como uma força de expressão e não pretendo crucificar o nosso douto magistrado por isso. Discordo, porém, quando fala ele em difamação da magistratura, no seu desprestígio por forças ocultas e critica a idéia do controle externo do Judiciário. A meu ver, alem do corporativismo próprio desse Poder, notamos que são os próprios magistrados (não todos, claro) que denigrem a imagem da nossa Justiça e lhe retiram toda a credibilidade. Examinemos o meu caso. Há cerca de 26 anos (1978) ajuizei reclamação trabalhista em face de um poderoso banco, vindo a fazer coisa julgada material o acórdão do TRT/RJ proferido na execução. A pedido da empresa o Supremo Tribunal Federal certificou nos autos (Proc. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos (CPC, art. 467). Sucede que o juiz executor resolveu afrontar todos os decisórios superiores a partir, inclusive, daquele que negou a revista, e culminou por reformar drasticamente a coisa julgada em benefício da empresa, lesando gravemente o credor e a ordem jurídica vigente. Essas irregularidades foram chanceladas sem o devido exame pelos seguintes órgãos: Corregedoria, Órgão Especial e Turma regionais, omitindo-se a Corregedoria-Geral do TST e a Corte Suprema, permitindo elas que os julgados de seus tribunais fossem ostensivamente aviltados pelos graus inferiores de jurisdição. Levei os fatos ao conhecimento da OAB/RJ e ela, cobrindo-me de razões, deferiu-me assistência para quaisquer medidas que venha a impulsionar. Este meu caso é suficiente para demonstrar que os controles internos do Judiciário não funcionam, pois costumam eles ser corporativos. Donde a necessidade do controle externo, com a participação ativa de elementos a ele estranhos em sua composição. Quanto à sua difamação, esta corre por conta de certos magistrados, como se vê.
Correspondência sobre o meu texto abaixo, apoiando ou mesmo criticando, peço o favor de enviar para o seguinte endereço:
CORREIO ELETRÔNICO
eucpaula@terra.com.br
A sorte da juíza e do filho do promotor, que tiveram seus nomes usados, foi que o fato não foi investigado pelos policiais federais que realizaram a operação Anaconda, pois senão todos seriam enquadrados em quadrilha de venda de sentenças, o MPF iria denunciá-los e lançar seus nomes na mídia, como foi feito com dois juízes aqui em São Paulo. Até provarem o contrário, seriam considerados culpados.
Sobre o comentário do ilustre Euclides Francisco de Paula Filho. Caro colega, você, ao que parece, não notou um detalhe importante, sua ação foi contra um banco. Portanto, você deve entender o ilustre magistrado.
O banco, talvez, (parafrazeando o ilustre sentenciante Dr. João Ziraldo Maia)tenha atuado no momento certo. Paciência.
O economista negociou decisões do Poder Judiciário, porque havia espaço para tal. É simples. Controle externo urgente.
marina, você tem certeza do que fala? os envolvidos da Anaconda são pessoas sérias e isentas, e todas as alegações são falsas ou inventadas? Será que é alguma conspiração? Será que todo o órgão especial do TRF3 (que decidiu sobre a prisão), o STJ (que analisou habeas corpus) e o STF (que também analisou writs) ainda não viram isso? Meu Deus...
O economista não negociava sentenças. Enganava as pessoas, como qualquer estelionatário o faz. E quem advoga sabe que é da (triste) história de nossa justiça o fato de haver, aos montes, ADVOGADOS que dizem para o próprio cliente que é preciso dar dinheiro "para o juiz, o promotor" etc. A sentença é que foi infeliz, misturou alhos com bugalhos, entrou em defesa da classe, o que fez - isto, sim - em má hora, pois era hora de falar de estelionato, não de forças ocultas, e que tais.
Maria Lima
Hoje já não há dúvida de que grande parte do judiciário decide para não desagradar a mídia. Os juízes que dão liberdade provisória a réus condenados antecipadamente pela mídia são chamados de polêmicos. Existe vasta literatura a respeito da influência do quarto poder (a mídia) sobre decisões judiciais. O caso Anaconda comprova isso. E as trabalhadas dessa chamada investigação foi revelada pela revista Istoé, que demonstrou que até pessoas falecidas foram incluídas como envolvidas. Nem o Judiciário não respeita mais o princípio da presunção de inocência, que é uma garantia que se tornou letra morta na Constituição. Isso é fato.
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