Pagamento para famílias do Palace 2 está suspenso

O gerente do Banco do Brasil Roberto Santana esteve na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, para prestar depoimento sobre o imbróglio jurídico que se transformou o pagamento da indenização para as vítimas do Palace 2.

Policiais federais estiveram com os procuradores Paulo César Negrão e Ronaldo Campos na agência do Fórum, na tarde desta quarta-feira (28/7), para cumprir a determinação da presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Vera Lúcia Lima da Silva Ribeiro, que reafirmou a proibição do pagamento para as vítimas do Palace 2. A agência foi fechada e o gerente conduzido à Superintendência da Polícia Federal.

A desembargadora confirmou decisão da juíza da 7ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth, que atendeu pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional em favor da União. Os procuradores pediram o bloqueio do dinheiro arrecadado na venda do Hotel Saint Paul Park, antiga propriedade do ex-deputado Sérgio Naya. O ex-deputado e suas empresas — Sersan e Matersan — devem mais de R$ 20 milhões de Imposto de Renda.

O juiz em exercício na 4ª Vara Empresarial, Luis Felipe Salomão, determinou que os R$ 9 milhões obtidos com a venda do hotel fossem rateados entre as mais de 80 famílias ex-moradoras do Palace 2 que ainda não receberam indenização. Entretanto, a pedido dos procuradores, a juíza Frana Elizabeth suspendeu o pagamento no fim da semana passada.

Salomão determinou a busca e apreensão do dinheiro no Banco do Brasil. Segundo Ronaldo Campos, os funcionários foram mantidos como “reféns” na agência do Banco do Brasil de terça-feira até esta quarta-feira.

Nesta quarta-feira, as 10 famílias que já tinham mandados foram até a agência central do Banco do Brasil, no Andaraí, e receberam cada uma R$ 113 mil. As outras 72 famílias receberiam o dinheiro por depósito. Entretanto, o pagamento foi suspenso. Com a chegada da Polícia Federal por volta das 15 horas, a agência do banco foi fechada e o gerente prestou depoimento sobre o assunto.

O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional deve chegar ao Rio de Janeiro até o fim da tarde desta quarta para tentar resolver o impasse.

O Código Tributário Nacional estabelece que a ordem de prioridade para pagamento deve ser: credores trabalhistas, União, Estados, Municípios e demais credores. As vítimas do Palace II estão em último lugar pela legislação.

Clique aqui e discuta o assunto na sala de bate-papo da revista Consultor Jurídico

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

André de Freitas Negreiros disse:
28 de julho de 2004 às 17:54

Eu farei apenas uma pergunta: os juízes, principalmente os federais por meio da AJUFE, são contra a reforma do Judiciário... Com este tipo de atitude do TRF, eles esperam convencer quem que nós não convivemos com um Judiciário totalmente despreparado???

Mario Calich disse:
28 de julho de 2004 às 17:57

E uma vergonha que um juiz esteja querendo prejudicar os infelizes ex-moradores do palace2;
Depoios tantos anos buscando justiça os prejudicadps depois de esperar que a morosa justiça obrigasse o tal Sergio a indeniza-los, agora que conseguiu encontrou un obstaculo na forma de uma juiz.
É uma vergonha

Marcus Vinicius Pavan disse:
28 de julho de 2004 às 18:05

Eu duvido da imparcialidade dessas medidas.
Será que se esses "membros" do nosso imaculdo Magistrado estivessem entre as 80 familias esse tipo de atitude teria sido tomada ?
É por isso que a nossa justiça está muito distante de se tornar JUSTIÇA. Fazer uma medida dessas para fazer valer uma lei TOLA e DESUMANA como essa ? Pessoas sempre vem em ultimo lugar mesmo....um absurdo !!!!!!!!

Ragner Limongeli Vianna disse:
28 de julho de 2004 às 18:15

ONDE ESTÃO A BOA-FÉ E A LEALDADE?

Choca a notícia de que procuradores da União obtiveram, por decisão judicial, o bloqueio das indenizações das vítimas do Edifício Palace 2.
Consta no noticiário que, somente agora, com o dinheiro depositado, o Estado mostra sua cara e exerce o seu “Poder do Príncipe” ou “do Nobre”.

Além de terem que enfrentar o próprio causador dos danos em longa batalha judicial, as vítimas, agora,

são surpreendidas pelo próprio Estado que sai
do escondedouro mostrando dentes e garras.

O sistema de preferência é apenas um instrumento. Instrumentos dependem da forma como são utilizados. Uma faca pode ser utilizada para preparar alimentos.

Na mão de pessoas inescrupulosas, qualquer
instrumento pode ser causa da desgraça alheia.

Os procuradores da União (ou seja, o Estado), estavam na espreita,

inertes como o leão, sem produzir ruído sequer de um suspiro, apenas aguardando que as vítimas lograssem obter o valor da indenização, para,

em ação rápida, astuta, cruenta, desumana,
tomarem-lhes a frente,
roubando-lhes a própria dignidade.

Eis a armadilha do Estado.

É para isto que existe?
É assim que se realiza a preferência no crédito da Fazenda Nacional (se for aplicável ao caso)?

Ragner Limongeli Vianna
Advogado e Professor de Direito em São Paulo

Nieli Nascimento Araujo disse:
28 de julho de 2004 às 18:16

Olha, além do questionamento jurídico ante o fato de leilão e consequentemente o dinheiro advindo deste, estar vinculado a um processo judicial que tramita em uma esfera estadual, e a decisão sobre o privilégio da União partir de um processo na esfera federal, e ai poderia se perguntar: para ter o privilégio que a lei lhe dá, não teria a União que se habilitar naquele processo? Além desse, tem outro: São famílias, cade a proteção a família resguardada constitucionalmente, se trata da morada deles, é um direito de caráter alimentar( embora sob a veste indenizatória), cade o prilégio dos créditos alimentícios, inclusve sobre os creditos da União? e principalmente ONDE FOI PARAR O BOM SENSO, A MORALIDADE, A ÉTICA E MORALIDADE NESSE PAÍS?
OS DEVEDORES CONTUMAZES, OS SONEGADORES, OS TRAFICANTES DE DINHEIRO PÚBLICO ESTÃO AI!! QUE DECEPÇÃO.... O PIOR E TER QUE ASSISTIR A TODA ESSA DESTRUIÇÃO, TODA ESSA TORTURA PSICOLÓGICA QUE ESTÃO IMPINGINDO A CIDADÃOS PROBOS, INGENUOS, QUE OUSARAM ACREDITAR NA JUSTIÇA...

Pedro Ferreira de Freitas disse:
28 de julho de 2004 às 18:23

Tem de pagar as pessoas que perderam suas casas em primeiro lugar, e não impporta o que diz a lei. Se a lei diz outra coisa, então a lei está errada e deve ser mudada. qualquer pessoa pode entender isso. Somos robôs agora? Se a lei diz que devo tomar veneno, vou tomar? Falta estudo e leitura dos clássicos para esta gente

ricfonta disse:
28 de julho de 2004 às 18:38

A questão fundamental para dirimir a questão é: qual o juízo que primeiro decretou a indisponibilidade dos bens, ou especificamente do bem objeto do leilão? Se foi o juízo estadual, é evidente que a decretação de indisponibilidade pelo juízo federal não poderia atingir aquele bem, ainda que, para pagamento de débito tributário. Será que este ponto já foi apreciado pelos advogados litigantes?

Carlos Abath disse:
28 de julho de 2004 às 18:58

Todo esse episódio, a meu ver, gera um sentimento de profunda injustiça na sociedade brasileira. Porém, há de ser aqui ressaltado que o absurdo, caso existente, está contido na lei, que, de fato, coloca, com arrimo no princípio da supremacia do interesse público sobre os interesses privados, os entes de direito público em posição privilegiada, quando da ocorrência de eventual concurso de credores.
No íntimo, desejaria, profundamente, que as coisas não ocorressem de tal forma, mas não vislumbro, em nosso ordenamento jurídico, no presente momento, outra saída para o nosso poder judiciário.

Lúcio Eris Schmidt disse:
28 de julho de 2004 às 18:59

O Povo luta por 20/30/40 anos para conseguir sua casa(Apto). próprio e depois vem uma Encol, Sersan e quem seja, dá o calote e ficamos a ver navios..
Alem do bom senso, ética, o Governo Federal deveria intervir, indenizar os moradores e o valor destas indenizações fossem colocadas na conta do Sr Sergio Naia, e ai sim o Governo que promete tanto, e não cumpre nada poderia demonstrar um restinho de esperança ao POVO.
Cobre até o ultimo centavo de um EMPRESÁRIO que se diz ser humano, para que ele e outro aprendam a lição de que "O crime não compensa".
As vezes penso, será que este país tem mesmo solução???
Será que devo acreditar, pagar meus impostos????
Até quando, tudo isto vai ficar se repetindo????

Charles Belchieur disse:
28 de julho de 2004 às 19:07

Tenho acompanhado estarrecido a novela das indenizações ao ex-moradores do Palace-II.
Para mim não é novidade o que está acontecendo. A União não se mexe para reaver suas dívidas, deixa que as vitimas lutem, se matem, se desgastem e gastem com advogados para depois que a solução é encontrada, ou seja: (o dinheiro é encontrado) dar o "bote".
Mais uma vez isso acontece, o MPF fica em silêncio esperando que a coisa aconteça, depois entra de solão dizendo que a união tem prioridade para receber.
Eles tentaram fazer o mesmo connosco ex-lientes da Encol, mas graças a Deus nós entendemos rapidamente a jogada e não entramos no papo deles.
Não sou advogado para poder ajudar nossos amigos do Palace-II, mas através do Consultor Juridico quero levar minhas preces e minha solieriedade a essa gente tão sofrida.
Somente aqueles que sentiram na pele o que é ver o sonho da casa propria ir por água abaixo depois de anos de luta honesta para a adquirir, podem entender o sofrimento dessas pessoas.
Tenho a certeza que o meritissimo juiz federal e seus procuradores não sabem o que é isso.
Se não me falha a memoria os juizes federais ainda recebem ajuda de custo para moradia no valor de R$ 3.000,00 mensais.

charles belchieur
Presidente da Associação Nacional dos Clientes da Encol-Ance

Daniel disse:
28 de julho de 2004 às 19:17

Não se trata de um deixar de seguir a Lei como alguns comentam e sim de seguir a melhor interpretação que lhe pode ser dada no caso. Não podemos deixar de seguir as Leis, assim estaríamos em plena anarquia, trata-se de termos bons julgadores das Leis existentes, que lhe destinarão ao melhor fim social, garantindo assim o interesse público. Acredito que a configuração dos créditos das pessoas envolvidas como de natureza alimentícia, traçando um paralelo com os princípios constitucionais seria a melhor saída para o caso, assim esperamos pelo bom senso dos nossos julgadores que por muitas vezes pecam em sua visão limitada dentro da esfera em que conduzem seus processos.
A letra fria da Lei muitas vezes é utilizada em caminho diverso da função social a qual o legislador, diga-se, eleito pelo povo em um sistema democrático de voto direto, destinou em sua elaboração. Lembre-se que a Lei, muitas vezes genérica, não prevêem casos especiais como esse, por isso o grande papel nestes casos se deve ao nosso judiciário, que interpreta a Lei dentro do caso e deve lhe conduzir ao melhor caminho. Espero que este caso tenha o melhor desfeche possível com ampla participação de todos.

Eduardo Augusto Favila Milde disse:
28 de julho de 2004 às 19:41

Situação tragicômica. Só no Brasil mesmo. Bem disse Charles De Gaulle: "Isto não é um país sério."

Questiono-lhe: se o credor comum fosse um Banco, a União cobraria com tanto afinco?

Erik Vaissenfiuder disse:
28 de julho de 2004 às 19:54

Chega ser sádico essa novela quanto ao pagamento das famílias vítimas do Palace II. A lei precisa ser cumprida, entretanto é imperativo que seja interpretada à luz de cada caso. O respeito ao ser humano deve prevalecer sobre qualquer circunstância.

Dijalma Carvalho Costa Júnior disse:
28 de julho de 2004 às 20:10

Inicialmente, é bem verdade que o Código Tributário Nacional dá esse direito à União de ter prerrogativa sobre os moradores, mas tal situação vem afirmar mais uma vez um ditado muito comum nos dias atuais, nem tudo que é legal é moral. Infelizmente, essa situação vai dar muito o que falar, sinceramente espero que a Fazenda se sensibilize com a situação dessas pessoas que já sofreram tanto com prejuízos materias e perda de familiares.
Fico triste em perceber que meu desejo dificilmente ocorrerá, e agora essas pessoas dependerão da boa vontade do poder público.

André Bruno C.Donas disse:
28 de julho de 2004 às 20:22

Este país, me enoja.

Alexandre Tassi disse:
28 de julho de 2004 às 20:32

Concordo que as leis estão aí para serem cumprida mas a de prevalecer também o bom senso. Gostaria de saber se a União, Estado e Município tem família e se perderem alguém da família nessa desgraça do Palace 2 ou se perderem a sua moradia, acho que não né vamos ser coerentes, Estado, União e Município podem esperar 10, 20, 30 anos para receber, pois querem se dar bem em cima da desgraça dos outros apenas para encher os cofres públicos e federais. Porque eles não vão cobrar os grandes Marajás e Empresas que devem milhões e eles não fazem nada. Acho que alguns Juízes e Procurados deveriam ser mais humanos e não urubus rodeando carniça.

ROM disse:
28 de julho de 2004 às 20:41

Infelizmente a novela não se trata de um pastelão, mas de um drama, na ausencia de sensibilidade das instituições com a familia brasileira. Em um momento em que o novo C.C. apregoa a função social em todos os niveis, deparamo-nos com a asuencia desta por parte do Estado. É preciso parar com a deturpação tributaria que o Estado fornece a sociedade, no argumento superado de tratar-se o imposto como fonte de uma função social. Na realidade, nada tem de social, trata-se meramente de um insturmento da politica economica com a finalidade de controlar o desequilibrio das contas publicas.
Fato é que se o Estado precisasse arrecadar para gastar ou honrar seus compromissos as contas públicas estariam sempre equilibradas. Como a moeda é para o Estado um instrumento de poder, a política fiscal serve ao objetivo de controle da circulação monetária conjuntamente com outros mecanismos.
Lamentavel, é que a insanidade dos dirigentes coloquem seus objetivos acima do bem estar do cidadão. Se não ilegal é moralmente repugnante. Deveria sim! O Estado direcionar suas prioridades não exclusivamente a arrecadação, mas principalmente ao controle da corrupção, fator que influi prioritariamente na credibilidade do Estado, interna e externamente. Não posso conceber que o poder judiciario, ultimo panteão do equilibrio social tenha que se confrontar jurisicionalmente entre si, para fazer justiça!
Só tenho a lamentar que aqui no Brasil, enquanto continuarmos a dar ao povo, pão (já escasso), futebol (nosso circo) e justiça (com a venda de Themis), continuaremos a não enxergar um palmo a frente do nariz, e aqueles que enxergarem, de certo o Estado arrancará os olhos!
A prerrogativa, muito embora presente no CTN, não pode sobrepor-se a necessidade das familias, é preciso desmistificar e desvincular a questão tributaria do direito do bem estar social que assola todos aqueles que pensam ter direito, mas na realidade só possuem obrigação na visão avassaladora do Estado. Impostos todos pagam direta ou indiretamente, mas neste passo, logo não teremos unicamente uma campanha de combate a fome, mas de falta de pires para ir a Brasilia.

José Aparecido Pankie disse:
28 de julho de 2004 às 20:46

Dizem que o direito não socorre quem dorme. A ordem do código tributário é quando todos demandam simultâneamente. Ocorre que os moradores largaram na frente e na frente sai a sentença. É igual registro de imóveis, quem chega antes é o dono. A União que espere, já está esperando o dinheiro de tantos que ajudaram o LULA se eleger, que espere também este. Os filhos da União são os do fome zero, que esperem também, pois é bíblico que pobre sempre vai ter no mundo - Jo, 12.

José Manoel Fernandes Ventura disse:
28 de julho de 2004 às 20:54

primeiramente, devemos obedecer 'as leis. O C.T.N. é claro, expressa a ordem de preferência do recebimento do crédito. Taí o bom senso!!! Alguém lembra do primeiro magistrado do caso Palace II? Qual o motivo do afastamento? Será que o Dr. Luiz Felipe Salomão não conhece o Código Tributário Nacional? (matéria pouco usada na Justiça Estadual), ou será que deveria mostrar solução política para o caso em comento? e a Dra. Frana (juiza federal) será tão perversa, não gosta dos moradores? Penso tratar-se de uma grande comédia. O juiz no momento de sua decisão deve pautar-se nas leis e não em sentimentos que ensejem prepotência. A arrogância com que trataram o caso (justiça estadual) causa-me espanto... Quanto aqueles que não são doutos no assunto, a minha compreensão, já aqueles que conhecem ou deveriam conhecer, o que dizer? A solução para o caso seria via processo legislativo, ou seja, mudar a lei, mas, enquanto isso não ocorre, por favor S.T.J. exija o seu cumprimento.
muito obrigado.

Bruno Contipelli disse:
28 de julho de 2004 às 20:56

Como diria o ilustre jornalista Boris Casoy:
Isso eh uma vergonha!

Que pais eh este ?
Justiça para quem precisa de JUSTIÇA !

Basta !
Fui...
O ultimo que sair por favor desligue a luz.

Adelmar Francisco Ermida Neto disse:
28 de julho de 2004 às 20:56

adelmar francisco ermida neto (acadêmico de direito- Valença RJ)

O incrível é que o nosso governo pegou a mania de perdoar dívidas de outros países, nem ao menos consulta o povo, e agora quando diz respeito a necessidade de pessoas que vêm sofrendo há anos na justiça o mesmo governo que perdoa lança mão dos recursos do povo brasileiro, e pasmem, ele, o nosso presidente se diz trabalhador e neste momento deveria estar lutando pelos nossos direitos.Cade o Congresso Nacional, as Entidades de Classe e onde se encontram aqueles que se pintaram de verde e amarelo pela retirada do Collor do poder e pior onde se encontra o dinheiro dos lalaus, dos propinodutos etc.

Penetra disse:
28 de julho de 2004 às 21:06

Mais uma vez nos defrontamos com a falta da presença do ESTADO. As famílias perderam maridos, esposas, filhos, entes queridos, a sua história (objetos pessoais), a sua identidade, seus lares, dinheiro e talvez tudo isso de uma única vez e agora passam por mais esta situação. Onde estava o poder público para cobrar este Sr. Sérgio Naya quando ele estava sonegando? É preciso esperar tanto tempo para ir buscar algo que é do ESTADO (nosso)? Quantos sonegadores ainda estão soltos? Agora aparece o poder público, encarregado de nos defender, numa atitude grotesca e amadora que ficou todo o tempo de tocaia esperando que os infelizes fizessem todo o trabalho árduo, para reinvindicar o direito pelos recursos? Espero que estes senhores consigam por a cabeça no travesseiro e dormir tranquilos, pois, estamos falando de pessoas, gente que deu duro na vida para construir um patrimônio e o ESTADO, que deveria protegê-los, de maneira arrogante passa a ser seu carrasco. Brasil quem é você?

Luís Eduardo disse:
28 de julho de 2004 às 21:11

O dinheiro vai para a União para que?
Para ser distribuído aos sem terra? ao programa fome zero? ser doado a países africanos? ao programa faça mais um filho sem ter condiçòes e ganhe um vale alguma coisa, ou muitos vales algumas coisas?
Quem pagou imposto, inclusive sobre a propriedade, quando comprou o imóvel que virou pó, por não ser um "excluído" dificilmente verá esse dinheiro (Oxalá esteja enganado!).
Está na hora da classe "não excluída", ou seja, a trabalhadora e pagadora de impostos dar início à derrubada da bastilha brasileira, em especial contra os donatários que legislam em subserviência ao Estado e governantes de plantão.
Liberem já o dinheiro às famílias do "Palace II'! Isso já se tornou uma vergonha nacional, agora com a União como protagonista.

Lelo disse:
28 de julho de 2004 às 21:19

Posso estar enganado, mas a questão da prioridade de recebimento de débitos não é na FALÊNCIA da empresa, e quando há a falência não é nomeado um Gestor, que se encarrega de fazer o pagamento dos débitos da Empresa, mediante a venda ou recebimento de valores de direito da empresa falida????
Não entendo os Procuradores da República, se a empresa devia mais de 22 milhões de reais, porque nunca cobrarão??
Agora, depois de todo o esforço das vítimas do Palace 2, eles aparecem e querem ficar com o Dinheiro???
Nosso Governo precisa é ter CARATER, VERGONHA NA CARA e começar a TRABALHAR e AGIR com responsabilidade.
Espero que as coisas mudem, principalmente o povo, que aceita tudo calado, enquanto o governo enfia impostos goela abaixo e gasta o dinheiro arrecadado irresponsavelmente.

Helton disse:
28 de julho de 2004 às 21:23

como diria arnaldo cezar coelho: "a regra e clara". O CTN define que a Fazenda Pública tem preferência para cobrança do devedor. Ocorre que se está em jogo um bem maior que a sanha arrecadadora do Estado. As familias das vitimas esperaram anos pela decisão da justiça carioca, até que no momento de receber o dinheiro, a União faz a frente. Acredito que diante dessa situação, caberá ao STJ, dar a ultima palavra, e certamente invocará principios contitucionais, no sentido de permitir que essas familias tenham preferencia no recebimento dos recursos, vez que o Estado não entrará em caos com a falta desses recursos, ja as familias!!!

Neto disse:
28 de julho de 2004 às 21:26

A

amorim tupy disse:
28 de julho de 2004 às 21:29

caros amigos
e especialmente a aqueles que não acreditam que na força bruta.
Quanto querem apostar que: Se fossem uma indenização a ser paga ao MST ,ela ja teria sido efetuada ( inclusive em final de semana )
duvido que algum delegado federal tivesse coragem de tentar impadir o pagamento.
Duvido.
abraços.

Neto disse:
28 de julho de 2004 às 21:30

Aqui não há democracia nem respeito ao cidadao.
O Estado, de vilão vira vítima. Como é que os orgaos publicos permitiram que se construisse um predio naquelas condições?

Joseph disse:
28 de julho de 2004 às 21:51

Isso eh um absurdo! Com certeza nenhum parente destes xerifes da lei foram atigidos pelo desmoronamento do castelo de areia(Palace II). E se caem como urubus em cima do dinheiro que com certeza serviria pra pelo menos amenizar um pouco a dor dos que perderam quase tudo com a tragedia, porque que nada fazem para recuperar uma verdadeira fortuna do gente quase boa maluf????? Isso sim eh uma vergonha, e uma verdadeira prova da falta de competencia de um poder falido e que so funciona em cima dos que ja estao em quase estado de desgraca total. Eu nao tenho nojo do Brasil, tenho sim da incompetencia para punir verdadeiramente quem merece! Como que um cidadao que tem mais de $200 milhoes de dolares num paraiso fiscal continua assim, livre e ainda concorrendo a uma eleicao??? Alguem pode me responder???

Fmdsouza disse:
28 de julho de 2004 às 22:29

Primeiro, li com atenção costumeira, todos os comentários até a presente hora que escrevo estas linhas. Ontem, em comentários aqui no Consultor Jurídico, afirmava que a questão era singela. E, é mesmo! Deve parabenizar aqui, o Sr. PAULO CANTINGUEIRO SILVApaulo catingueiro silva

Fmdsouza disse:
28 de julho de 2004 às 23:00

Primeiramente, quero fazer o registro que li atentamente todos os comentários feitos pelos internautas até o presente minuto de hora que escrevo estas linhas.
Ontem, em comentário aqui no Consultor Jurídico, falei que a questão era de uma singeleza sem tamanho. E, é mesmo ! Portanto, quero parabenizar o Sr. PAULO CANTIGUEIRO SILVA (atento tecnico judiciário do TRF), que matou a charada. E foi, justamente isso Paulo, que comentei ontem aqui. Portanto, torna-se despiciendo repetir novamente.

Nesta querrela, o que mais me marcou foi a reportagem de um casal que foi morar com seus filhos num quarto de hotel... Isso mesmo, quatro ou cinco pessoas num quarto de hotel ! Parece, que o casamento dos dois acabou. Obvio, como manter uma intimidade ao lado de mais três pessoas da família num mesmo recinto ??? Bom, o Estado aí, não se fez presente, pois não era com ele. Não apareceu nenhum procurador leniente (daqueles que só passam na procuradoria para assinar as petições que os estagiários fizeram utilizando o copiar colar do Bil Gates)do Estado, da União ou mesmo do Municipio, para lhes garantir uma indenização digna.

Não me venham agora com o legalismo tupiniquim (sem fim social) numa republiqueta, onde todos os iletrados do sindicalismo, são donos dos maiores com cargos públicos da nação, ganhando milhares e milhares de reais, sem nenhuma contraprestação decente. Muitos, só sabem fazer o O, quando sentam seus fundilhos nas areias litoraneas ou ribeirinhas, pais afora.

Claudio disse:
28 de julho de 2004 às 23:03

Eu entendo que o Estado não foi suficientemente capaz e nem teve intenção de confiscar os bens do empreendor que lhe devia e com muita certeza iria deixar prescrever o prazo de cobrança dos tributos devidos á Uninão. Agora que "o cachorro está morto, com tiro das vítimas da tragédia", aparecem os procuradores "interessados" nas arrecadações do Estado e fazem valer o "direito de preferência" estabelecido no CTN.
Em suma,o Estado chega atrazado, pega uma "baita" carona
e ainda provoca disturbios e constrangimentos aos clientes e aos bancários que estão procurando cumprir com as suas funções.
Se os atuais e "bem intencionados" responsáveis pelo bem do nosso País tiverem um pouco de respeito com o futuro de nosso povo devem correr contra o relógio e fazer cumprir a sentença judicial que determina o pagamento das indenizações das famílias das vítimas, imediatamente, e o Estado, caso não tenha como arrecadar seus tributos, coloque o empresário inadimplente na novamente na cadeia.

...Quando alguém comenta que coisas como essas só acontecem no Brasil ainda é questionado por falsos patriotas.

Tercio disse:
28 de julho de 2004 às 23:31

EU GOSTARIA DE SABER SE A JUSTIÇA FEDERAL TEM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR, SUSPENDER (ETC) UMA DECISÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL. QUE EU SAIBA NÃO. SÓ SE MUDOU ALGUMA COISA...O QUE O DINHEIRO NÃO FAZ. VERGONHOSO. MEDONHO.

Paul Smith disse:
29 de julho de 2004 às 01:24

Senhores e senhoras, boa noite.
O conflito jurisdicional é claro até mesmo para um leigo e, não sou tão leigo assim. O uso político também é claro.
Revendo os comentários e colocando à parte os mais revoltados, sem tirar-lhes a razão, mas para os quais alerto que um Estado de Direiro ruim é muito melhor que qualquer Estado de Exceção, acredito ter me chocado mais a posição de alguns profissionais do Direito.
Ora, sabemos o que o CTN diz. Devem ser observadas, no entanto, outras partes da legislação vigente que de fato provocam uma teia cujos meandros confundem experientes profissionais, que dirá bacharéis recém-formados que ainda devem submeter-se ao crivo da Ordem.
Concordo plenamente sobre a imoralidade da ação tardia dos Procuradores Federais, tão "zelosos" do bem público como bem sabemos, vemos e ouvimos falar. Não se deve, no entanto, contestar a ilegalidade da decisão dos magistrados envolvidos que agiram diante dos fatos que lhes foram apresentados, em especial na esfera da Justiça Federal, última envolvida aparentemente e que proferiu uma decisão liminar.
Muito própria a assertiva relativa a qual dos tribunais decretou a indisponibilidade primeiro. Basta andar pelos meandros da Lei para saber qual a preferência.
Urge sim que, no trânsito normal da processualística brasileira alguma Corte superior - que obrigue a ambos - tome a decisão, não passando o resto de bravata uma vez que decisões do TJ não interferirão naquelas do TRF, e vice-versa.
Boa noite.

Sartori disse:
29 de julho de 2004 às 10:04

Absurda a atitude da justiça federal, ao pretender impor sua autoridade sobre a justiça estadual, uma vez que o TRF não tem ascendência hierárquica e nem jurisdicional sobre o juiz estadual. Sem embargo da prelação do crédito tributário sobre os demais - inferiorizado apenas pelos de natureza laboral, (art. 186, CTN) - o TRF deveria ter suscitado conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, ao ivés de arrostar, qual "dom Quixote", a determinação do juiz estadual. Péssimo exemplo de arbitrariedade e abuso de poder.

Rodrigo de Morais Galvão Lima disse:
29 de julho de 2004 às 10:30

E eu que não sabia que a Justiça Federal era hierarquicamente superior à Estadual!Agora eu já nem sei mais quem é meu chefe, se o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais ou o Procurador-Geral da República. O nosso Governador é mesmo o Aécio Neves, ou ele é apenas um acessor do Lula? Como andam conturbadas as definiões de competência, hierarquia e independência neste país de quase dois anos para cá. Mas, com tudo isso, pelo menos uma certeza eu tenho: jamais vou fazer concurso para Magistratura. Vai que em toda decisão que eu proferir tenha que ter o aval de um Juiz Federal. Em tempo: eu votei no Serra.

Marcelo Carneiro Araripe disse:
29 de julho de 2004 às 23:54

Acredito que no STF a questão será dirimida de forma correta, dentro dos princípios que orientam o processo, de forma que não seja permitido que a UNIÃO apodere-se de dinheiro que é oriundo de processo específico, no caso, AÇÃO CIVIL onde o recurso foi originário da própria ação, através de penhora e posterior praça. Não se trata de recurso obtido através de AÇÃO FALIMENTAR onde deve ser obedecida a ordem cronólogica de satisfação de crédito determinada no Código Tributário Nacional, citada erroneamente "data vênia"pelo MM Juiz Federal que proferiu decisão. Não há dúvida, o dinheiro depositado no Banco do Brasil pertence aos beneficiarios da AÇÃO CIVIL e isto será definido quando for dirimido o conflito de competência, ainda acreditamos na JUSTIÇA e no princípio da razoabilidade.

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