O prefeito de de Guarujá, Maurici Mariano, não deve ter imunidade parlamentar. A decisão unânime é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido do prefeito. Ele foi condenado a indenizar o ex-prefeito de Guarujá, Ruy Carlos Gonzalez, por danos morais. De acordo com os autos, o prefeito afirmou que Gonzalez “é dado a fezer orgias, é incompetente, vagabundo e não trabalha”.
O relator do recurso, ministro Carlos Velloso, disse que não vê relação entre as declarações de Mariano e o exercício do mandato parlamentar. "As palavras dos parlamentares que não tenham sido proferidas no exercício e nem em conseqüência do mandato não estão abrangidas pela imunidade material. Há de existir entre a atividade parlamentar e as declarações atribuídas ao congressistas nexo causal", afirmou.
O prefeito recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o condenou a pagar indenização. Mariano sustenta que, à época da decisão do TJ, em 1998, tinha imuninade parlamentar por ser deputado federal. As críticas ao adversário político foram feitas em uma rádio, segundo o STF.
O acórdão questionado decidiu que a imunidade parlamentar não afasta o dever de indenizar na esfera civil, e que as declarações veiculadas pelo rádio não de ativeram à crítica política. No recurso, o atual prefeito alega ofensa à Constituição Federal — artigo 53, parágrafo 4º — e que as declarações questionadas são de natureza funcional.
O TJ paulista entendeu que os ataques feitos ao ex-prefeito extrapola o limite da crítica política.
RE 226.643
É urgente e necessário que entre em pauta para votação o Projeto de Reforma Política no país; elemento que daria supedâneo legal para se acabar, definitivamente, com a propalada "imunidade", que no meu modesto entender, muitas vezes serve como escudo - anti-democrático - para aqueles que abusam e extrapolam de sua condição, enquanto Agentes Políticos. Outro ponto a ser enfrentado, dentro da mesma reforma, é a intrincada questão da fidelidade partidária e do voto distrital. Oxalá, possamos vivenciar estas mudanças, brevemente. Entendo que são questões importantes para o aprimoramente e solidificação do espírito e prática, democráticos. Relativamente à decisão do STF, entendo estar correta, sob a fundamentação e convicção do Ministro Carlos Velloso, pois há que se manter - mesmo dentro da imunidade por hora existente - o liame necessário, do nexo causal, quanto à crítica ou manifestação, ofertados. Sob pena de se perder o limite da razoabilidade, do bom senso e respeito à integridade das pessoas, fora do estrito campo da atividade e conceituação, políticos.
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