Setor público e bancos são os maiores clientes do STJ

O setor público brasileiro é o campeão de ações no Superior Tribunal de Justiça. Lidera o número de processos tanto na condição de réu como na situação de parte que mais recorre, ou seja, é o que mais demanda os serviços da Justiça. Ele é seguido pelo sistema bancário oficial e privado.

O ranking de réus no STJ que se refere aos 15 anos de existência do Tribunal, criado com a Constituição de 1988, é encabeçado pela União — que aparece como ré em nada menos do que 202.676 ações. Já a relação de partes autoras de ações exibe a liderança da Caixa Econômica Federal, com 346.799 processos.

O ranking dos 20 maiores réus e partes autoras de ações foi apurado pelo STJ a pedido da revista Consultor Jurídico (veja relação abaixo). O setor público ocupa as primeiras seis colocações no ranking de autores de ações e os dez primeiros lugares no ranking de réus. O INSS, por exemplo, aparece como réu em 56.098 ações e é autor de 169.851 recursos.

A rigor, pode-se afirmar, que o setor público e o sistema financeiro são os maiores clientes da justiça brasileira. O Bradesco aparece em décimo lugar como autor de 8.916 ações nos 15 anos de vida do STJ.

No ranking dos réus também freqüentado pelo setor público e pelos bancos destoa apenas a presença da Brasil Telecom. A operadora de telefonia fixa figura em 11º lugar como ré em 5.025 ações. Todos os demais são bancos e órgãos públicos das administrações federal, estaduais e municipais.

Conheça o ranking:

Réus com maior número de processos no STJ

1 – União — 202.676

2- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS — 56.098

3- Fazenda Nacional — 34.970

4- Fazenda do Estado de São Paulo — 27.130

5- Caixa Econômica Federal – CEF — 13.832

6- Banco do Brasil S/A — 9.198

7- Estado do Rio Grande do Sul — 6.266

8- Ministério Público do Estado de São Paulo — 6.051

9- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — 5.569

10- Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo — 5.402

11- Brasil Telecom S/A — 5.025

12- Estado do Rio de Janeiro — 4.118

13- Banco Central do Brasil — 3.938

14- Banco Bradesco S/A –3.754

15- Município de São Paulo — 3.708

16- Banco Itaú S/A — 3.001

17- Ministério Público Federal — 2.757

18- Ministério Público do Estado de Minas Gerais — 2.558

19- Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul — 2.523

20- Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – 2.505

Recorrentes com maior número de processos no STJ

1- Caixa Econômica Federal – CEF – 346.799

2- Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS — 169.851

3- Fazenda Nacional — 70.037

4- União — 41.643

5- Fazenda do Estado de São Paulo — 27.537

6- Banco do Brasil S/A – 17.388

7- Banco Itaú S/A — 12.767

8- Município de São Paulo — 10.327

9- Estado do Rio Grande do Sul — 9.202

10- Banco Bradesco S/A — 8.916

11- Banco Central do Brasil — 8.207

12- Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A — 7.785

13- Justiça Pública — 5.087

14- Ministério Público Federal — 4.840

15- Ministério Público do Estado de São Paulo — 3.990

16- Distrito Federal — 3.888

17- Ministério Público do Estado do Rio Grande Do Sul — 3.697

18- Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande Do Sul – 3.262

19- Estado do Rio De Janeiro — 3.084

20- Banco ABN Amro Real S/A — 3.018

Vicente Dianezi

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Luís Eduardo disse:
05 de agosto de 2004 às 02:54

O ranking expressa o que nós operadores de direito já sabiamos pela prática, mas não conheciamos em números.
Sou contra a súmula vinculante ampla e irrestrita, porque entendo que a mesma só deve se aplicar nos casos onde entes públicos sejam parte, porque a destinação dessa jurisdição se estenderá ao restante da sociedade, jamais entre particulares.
Isso faria o número de ações e recursos do poder público e seus derivados despencar, o que já seria um desafogo ao Judiciário, muito embora este tenha sua culpa isolada com a morosidade no tramite do feito, independente de quem seja a parte.
Por outro lado, esse ranking demonstra que o governo do Estado de São Paulo, com o indencente e imoral aumento das taxas judiciárias obstaculiza sim o acesso do simples cidadão ao Judiciário, pois, como se vê desses números, a briga contra o poder público e as instituições financeiras é ingrata e custosa.

Robson disse:
05 de agosto de 2004 às 03:06

Embora o ranking supra traga instituições centenárias discordo da mesma tendo em vista que muitas ficaram de fora como:

--> Telefônica Telecomunicações;
--> SCPC;
--> Serasa;
--> Cartòes de Crédito;
--> Planos de Saúde

As instituições supra lideram o ranking de reclamaçõs dos órgãos de defesa do consumidor ( Procon, Idec, Anuc e afins )

Felippo Scolari Neto disse:
05 de agosto de 2004 às 09:49

A Fazenda do Estado de São e o Município de S.P. são campeões no calote aos precatórios alimentares. E, absolutamente nada acontece contra eles. Ademais, abarrotam os nossos tribunais superiores com recursos protelatórios, o que faz com que nossos ocupadíssimos Ministros percam tempo com causas já decididas. Esses números do STJ são muito preocupantes. Enquanto não houver sanção contra os maus governantes esse quadro tende a piorar. A única saída é punir os caloteiros oficiais.

Felippo Scolari Neto disse:
05 de agosto de 2004 às 09:49

A Fazenda do Estado de São e o Município de S.P. são campeões no calote aos precatórios alimentares. E, absolutamente nada acontece contra eles. Ademais, abarrotam os nossos tribunais superiores com recursos protelatórios, o que faz com que nossos ocupadíssimos Ministros percam tempo com causas já decididas. Esses números do STJ são muito preocupantes. Enquanto não houver sanção contra os maus governantes esse quadro tende a piorar. A única saída é punir os caloteiros oficiais.

Antonio R F Almeida disse:
05 de agosto de 2004 às 10:34

Sugiro que se institua as Súmulas 'vinculante e impeditiva de recursos' somente para aquelas pessoas - físicas, jurídicas públicas e privadas - que ultrapassassem um certo número de feitos semelhantes, ingressados dentro de um limite de tempo. Assim, o Setor Público, Bancos e as demais entidades elencadas pelo Doutor Robson, restariam enquadrados na lei e teriam delimitações a ser observadas quando recorressem ao Judiciário abusivamente, como ora ocorre.

Spartacus disse:
05 de agosto de 2004 às 11:00

O exame do "ranking" dos réus demonstra que o Poder Público e as instituições financeiras afrontam com absoluto despudor a consciência coletiva de justiça. E o pior nisso tudo é que a mais alta corte, o STJ, sói contribuir para essa imoralidade pois via de regra julga em favor já de um, já de outro, em detrimento do indivíduo, seja consumidor, seja contribuinte, pervertendo a noção de justiça de toda a Nação. A associação do "ranking" com os resultados dos julgamentos proferidos pelo STJ demonstra cabalmente a parcialidade deste último a favorecer os maiores vilões que agem contra a sociedade. "Quid juris", se quem deveria aplicar o direito para fazer justiça subverte a ordem das coisas com argumentos ilógicos e sofismados para satisfazer interesses subalternos?
Parece provado que o direito neste País é manipulado mais como instrumento de dominação do que como instrumento da liberdade.
(a) Sérgio Niemeyer
P.S.: Mestre Sunda, o que houve com o seu "site"?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também