O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, por 5 votos a 1, o registro de candidatura de Luiz Christiano Leite da Silva — PSDB — para a prefeitura de Sorocaba. O candidato teria comparecido a inauguração da uma escola municipal da região. Ainda cabe recurso.
O artigo 77 da Lei nº 9.504/97 proíbe “aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas”. Conforme a decisão do Tribunal, a presença do candidato no interior da escola durante a solenidade de inauguração “é o que basta, segundo o entendimento fixado pelo Colendo TSE, para caracterização da infração (…)”.
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