Empresa vai indenizar por vender produto estragado em MG

A Cia. Cervejaria Brahma, de Minas Gerais, vai indenizar uma auxiliar de contabilidade por danos morais. O pagamento será feito em cervejas. O acordo foi homologado pela juíza substituta da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Sônia Marlene Rocha Duarte, na sexta-feira (13/8).

A Brahma deverá entregar vinte caixas de latinhas de cerveja para a consumidora. No pagamento já estão incluídos os honorários da advogada.

A auxiliar de contabilidade contou que comprou, em janeiro de 2000, uma caixa de cervejas para a comemoração de um batizado. Durante a festa, um dos convidados viu, em uma das garrafas, grande quantidade de detritos misturados na bebida.

Informou também que a garrafa não foi aberta e que todos os convidados ficaram curiosos para saber o que havia dentro dela. Alegou que a situação foi constrangedora.

A autora da ação sustentou que, além de a festa terminar repentinamente diante da bebida estragada, ela e os convidados tiveram sua saúde colocada em risco em razão de possível ingestão de bebida estragada.

Na audiência de conciliação, ficou acordado que as caixas de cervejas deverão ser entregues no endereço da autora até o próximo dia 23 de agosto.

Processo nº 02.400.009.319-5

Luiz Francisco Crespo disse:
19 de agosto de 2004 às 14:21

O advogado não pode impedir seu cliente de, dentro dos parâmetros da lei e na livre expressão de sua vontade, concordar com uma proposta de compensação que considera justa pela dor moral ou constrangimento sofrido. No caso noticiado, a auxiliar de contabilidade, com o apoio de sua advogada, certamente resolveu por fim ao processo de uma forma bem humorada, sem maiores desgastes. Só peço à colega de MG para me convidar para o churrasco no dia 23 de agosto, pois sei que a cerveja já está garantida.
Luiz Francisco Crespo - advogado - Campinas S.P.

Contra A Ditadura do Judiciário e Executivo disse:
19 de agosto de 2004 às 15:58

Faltou experiência profissional ao nobre colega de profissão que prestou seus labores à jurisdicionada:

1 - O acordo não estabelece se as cervejas serão entregues geladas, ou não, pois cerveja quente é um péssimo acordo, lesando a parte e seu advogado (cuidado DR. você ainda pode sofrer uma Representação na OAB, ou ainda ter de indenizar sua cliente pelos custos de energia elétrica para gelar as danadinhas);

2 - No acordo certamente deve ter sido inserida cláusla penal em caso de não cumprimento do mesmo, como por exemplo, entregar 10% mais cervejas (geladas, heim !!), acompanhadas de um vidro de azeitona ou equivalente.

3 - Se o advogado da autora, no chuirrasco de 23 de agosto consumidor latinhas de cerveja estará comentendo o crime de apropriação indébita ? Deverá ele repartir seus honorários com a cliente, levando suas latinhas para o churrasco ?

Bruno disse:
25 de agosto de 2004 às 12:19

Ridiculo esse tipo de acordo para pagamento bebidas alcoolicas.
Hoje foi em cerveja amanha em uma causa contra empresa de tabaco o acordo para pagamento sera em cigarro???????

Alexandre disse:
26 de agosto de 2004 às 20:02

Peraí...se a cerveja bichada estragou o churrasco, não deveria, também, a Brahma indenizar a Dona Sônia com dois sacos de carvão, sal grosso, uma peça de picanha ou maminha, linguiça e vinagrete?

Afinal de contas, pelo menos a maionese já estragou!

Thomaz disse:
27 de agosto de 2004 às 14:27

os comentários de meus nobres colegas, assim como o meu, nao poderiam ter outro diapazão senão o do escárnio...

em primeiro lugar essa indenização é ridula; por uma a gravidade do fato (poxa vida..tutú-barão boiando na cerva???? isso pode levar p/ o hospital!!!!!), a duas a insignificancia, pois 20 caixas de ceverina para a Cia Brahma comparativamente represntam menos do que 1 centavo p/ este advogado.

fosse eu advogado do churrasqueiro pediria a indenização maxina, 20 salários mínimos (nao caixas de cerva)

a com empresa grande tem é que pegar pesado pois eles nao brincam em serviço, fosse negado o acordo em 20 SM eu pegava minha garrafinha e diria que estava indo conversar a midia.

ia ser um tal de advogado da brahma oferencendo acordo de 40SM hahaha

20 caixas de breja...só mesmo aqui em BH! ê BH que só tem butequeiro sô, ô trem bão!!!

Thomaz disse:
27 de agosto de 2004 às 14:33

meus erros, pensei que o acordo tivesse se realizado no Juizado Especial...

mas nao foi no Fórum mesmo, 5ª vara!!!!!

outra coisa, diapasão, Thomaz, é com S! seu analfa! hahaha

Sandra Falcone disse:
10 de novembro de 2004 às 15:30

Posso comentar o comentário ? Alexandre vc é muito engraçado ! Adorei a maionese estragada.

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