OAB critica quebra de prerrogativas de advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil informou, nesta quinta-feira (19/8), que os advogados dos presos na Operação Farol da Colina não conseguem ter acesso às decisões judiciais que resultaram nas prisões. O presidente da entidade, Roberto Busato, repudiou o que classifica de violações das prerrogativas profissionais de advogados.

A operação, deflagrada na terça-feira pela Polícia Federal, mobilizou 800 homens em sete estados do país e apreendeu computadores e documentos de mais de 140 suspeitos de lavagem de dinheiro.

“Além de violar as prerrogativas dos advogados, a Polícia tem promovido o cerceamento ao direito de defesa na Operação Farol da Colina, o que é inadmissível num Estado de Direito Democrático, e cometido abuso de autoridade”, afirmou Roberto Busato.

O presidente da OAB criticou, ainda, o fato de comportamentos como este estarem se tornando uma “rotina inadmissível” no Brasil e afirmou que a OAB tomará todas as providências cabíveis para evitar que as prerrogativas dos profissionais da advocacia sejam novamente violadas.

Busato designou uma comissão para acompanhar o andamento das investigações da Operação Farol da Colina e garantir o cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e da Constituição Federal. A comissão é formada pelos advogados Alcides Bitencourt Pereira, Rene Ariel Dotti, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Rolf Koerner Junior e Renato Cardoso de Almeida Andrade.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
19 de agosto de 2004 às 21:21

Violação de prerrogativas como a noticiada acima, em país sério não acontece. Aqui é capaz de nos depararmos com um despacho dizendo que advogado não pode ter acesso a despacho ou qualquer outro tipo de decisão, e o pior, assinado por um juiz. A esperança dos jurisdicionados é o julgamento das lides por computador.

VANDELER disse:
19 de agosto de 2004 às 21:38

Prezados Colegas,

Tem sido uma constante o desrespeito aos profissionais advogados, o que preocupa tornar-se banal a destratação e o despudor dos agressores.

Se esquecem os mandantes e executores de tais feitos que a função do advogado pode ser ncessitada por um deles durante sua vida e, talvez, se pergunte como será a nossa democracia se, a todo momento, nos acomodarmos e entendermos que "nâo tem jeito mesmo".

As piores frases são aquelas ditas e as vezes, mesmo não verbalizadas, o que é pior, são aquelas que avançaram e tomaram conta da alma de alguns colegas.

Sem que tenhamos um posição ingenua ou de brancaleones, temos que resistir e lutar pela dignidade da classe e dos menos favorecidos.

Sem esperança é melhor não viver. è ser morto vivo.

Onde houver injustiça não podemos calar!!!

Alvaro Benedito de Oliveira disse:
20 de agosto de 2004 às 09:34

Os colegas advogados não devem se olvidar que a real direção da Policia Federa (Policia Judiciaria) compete ao Ministro da justiça, por delegação a quem de direito, porem, sempre lhe cabendo total responsabilidade pelos atos expureos praticados por esta, mas ceto o é que o insigne e ilustre Dr. Marcio T.Bastos, em sua curta memoria, tem lapsos de que o foi o PRESIDENTE DA OAB, em não tão longiqua data e que provavelmente retornara a sua famosa banca paulista. Assim impõe-se medidas a serem tomadas para que sejam preservadas as garantias constitucionais e legais de nossa classe

Wilsonj disse:
20 de agosto de 2004 às 09:48

O problema é se esta operação for desenvolvida nos mesmos moldes da famosa Operação Anaconda, onde praticamente todas as provas foram obtidas por meios ilícitos. Não estou discutindo a honestidade ou não dos acusados, mas não adianta empregar uma extensa força policial em algo que, no futuro, não vai dar em nada...Talvez o objetivo seja justamente esse, dar pão e circo à população.

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
20 de agosto de 2004 às 09:54

Finalmente Dr Busato ! Precisamos de atitutes e medidas assim. Não só através do nosso maior presidente da gloriosa OAB, mais sim, por todos os presidentes das Seções, considerando que os descasos com as prerrogativas ocorre em todos os escalões, desde balconistas(essa é a correta denominação de alguns) de Cartórios, como promotores e magistrados que não respeitam as nossas prerrogativas parecendo que estão nos fazendo um grande favor ao cumprirem suas obrigações quando buscamos com nossa atividade diária o cumprimento e aplicação da Justiça.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
20 de agosto de 2004 às 10:39

Será que está voltando a DITADURA? O CORONELISMO?. OAB, lute, mas lute mesmo, pelas nossas prerrogativas. A DITADURA, O CORONELISMO, nunca gostaram dos ADVOGADOS. Mas, nós (ADVOGADOS) sempre resistimos...

Marin Tizzi disse:
20 de agosto de 2004 às 10:52

Eu sempre desconfio muito dessas operações realizadas nos moldes de shows. Na certa deve haver inocentes entre os presos. E para garantir seus direitos, assim como dos eventuais "culpados" (sem julgamento), a prerrogativa dos advogados deve ser respeitada, em nome do estado democrático de direito.

Antônio Carlos de Lima disse:
20 de agosto de 2004 às 12:13

É preciso lembrar que a primeira fase da persecução penal é INQUISITORIA. Portanto, não existe defesa no inquérito policial. Sendo assim, não vejo ilegalidade alguma, como a OAB questiona. Quando esta peça informativa vier a sustentar uma denúcia e esta uma ação penal, haverá o momento oportuno para a defesa, antes disso não existe previsão legal no CPP.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
20 de agosto de 2004 às 12:54

Com a devida vênia, ouso discordar do Profº Antonio Carlos de Lima, isso porque, o carater inqusitório do inquérito não pode se sobrepor ao direito do cidadão de buscar através do judiciário superior a avaliação de uma possível prisão ilegal de primeiro grau de jurisdição. Aliás, é bom que se diga que as prisões da Operação Farol da Colina foram decretadas em procedimento que não é inquérito policial. Se houvesse inquérito policial não seria necessária a cautelar preliminar (prisão temporária), cabendo a preventiva (art. 311/312 do CPP). Legalidade de prisão não se confunde com exercício de defesa, na linha de mérito ou produção de prova. Lamentável reconhecer que os encarcerados e os em vias de o serem tiveram a prisão decretada para que o Estado venha a descobrir se cometeram algum crime, sistema adotado no Brasil: primeiro prende, depois vamos ver se cometeu algum delito. Abaixo a ditadura militante.

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