O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, suspendeu a condenação a dois anos de prisão, pelo furto de um boné, imposta a César da Silva, de 19 anos.
Foi expedido mandado de prisão cautelar contra ele, pela existência de inquéritos policiais em curso ou de processos penais em andamento, o que configuraria maus antecedentes.
Ao conceder liminar em Habeas Corpus, Mello advertiu que “a simples existência de situações processuais ainda não definidas revela-se insuficiente para legitimar a adoção de medidas constritivas da liberdade individual do réu sentenciado”.
Ele aplicou o “princípio da insignificância” ao caso e deferiu, até o julgamento final do HC, o pedido de liminar. A medida suspender a eficácia da condenação penal imposta e recolhe o mandado de prisão expedido contra o acusado.
O ministro determinou, ainda, que, caso César da Silva já tenha sido preso em virtude desse processo, seja imediatamente libertado.
HC 84.687
A decisão pela pena restritiva de liberdade demonstra o carater extremamente positivista e legalista do magistrado. Nesses caso bem se aplicaria o bom senso do Direito Alternativo.
Impressionante o tempo e dinheiro perdido em casos como esse. Porém e contradições à parte, é preciso ir a fundo neste caso, afinal, quem foi a vítima do boné furtado? Amigo, parente, etc... de quem?
É aí está. Vamos todos furtar de todos o quanto pudermos. Ao final isto não será considerado crime. Estou até pensando em parar de batalhar no dia a dia e começar a cometer crimes de bagatela (furtar bonés, por exemplo) e vendê-los para ao final do dia somar numerários suficientes para comer e beber.
Vamos lá, a Suprema Corte julga correta a atitude de furtar o patrimônio alheio, esquecendo-se os princípios constitucionalmentes garantidos, artigo 5º, inciso XXII, que garante a propriedade sobre qualquer bem, independentemente do valor ecônomico e o constante no Pacto de São José da Costa Rica, que proclama em seu artigo 21 "toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens".
Brilhante decisão. Fico pasmo de saber como isso foi parar no STF. Tantas coisas muito mais importantes para ocupar nossos ilustres Ministros e ainda instaura-se um processo para apurar o furto de um boné!!!! Esqueceram-se da princípio da economia processual e outros tantos??? Sairia infinitamente mais barato o judiciário pagar outro bonezinho à vítima a levar esse processo onde chegou...isso sem contar as medidas despenalizadoras....
São por essas e outras coisas que nossa justiça deve ser reformulada, pois uma matéria como esta chegar ao STF é no mínimo uma falta de coerência!!!
Processar uma pessoa pelo furto de um boné, isso é Brasil, manter esta pessoa presa provisoriamente, pelo furto de um boné, isso é Brasil, levar o caso ao STF, isso é Brasil.
As custas processuais do processo criminal que apurou ou apura este furto, superará e muito o valor do boné, só no Brasil mesmo para depararmos com situações como esta.
Quanto ao princípio da insignificância penal, parabéns ao STF por aplicá-lo, muitos operadores do Direito relutam em admitir essa medida despenalizadora, mas é uma medida amplamente necessária em casos como o desta natureza.
Vamos torcer para que o princípio da insignificância penal e dos crimes de bagatela não sejam interpretados pelo STF, assim como eles interpretaram sobre Direito adquirido no julgamento que tratava sobre contribuição dos inativos, ou seja, que nossos Intocáveis ministros não disvirtuem este princípio, senão daqui alguns dias estarão aplicando-o em julgamento de crimes de colarinho branco por exemplo.
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