Bonavides afirma que politização do STF gera retrocesso

Um grave risco para o princípio da separação dos poderes públicos no Brasil, que devem ser harmônicos, mas independentes. Foi essa a análise do professor Paulo Bonavides, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à constitucionalidade da taxação dos servidores inativos.

“Se medidas não forem tomadas em tempo de coibir o abuso que tem conduzido a uma politização exagerada da Justiça constitucional, a Suprema Corte correrá breve o risco de transformar-se numa sucursal, secretaria judiciária ou cartório do Poder Executivo”, afirmou Bonavides.

Para o professor, a decisão do STF abalou os fundamentos da cláusula pétrea e do direito adquirido, consagrados na Constituição de 1988. “A meu ver, foi uma decisão deplorável que significa um retrocesso jurisprudencial do controle de constitucionalidade deste país”, disse.

Segundo ele, houve uma politização do Judiciário por via do Executivo. “Se a politização do Judiciário pelo próprio Judiciário já é, em determinado casos, funesta, muito mais funesta é precisamente a politização por via do Executivo”, cravou.

Paulo Bonavides alertou que essa politização pode ter como conseqüência “a dependência, a submissão imediata do Poder Judiciário por parte de um órgão que não tem legitimidade para tanto”.

O professor lançou, durante o II Encontro de Advogados Portugueses e Brasileiros, em Natal, o livro “História Constitucional do Brasil”, em parceria com o embaixador brasileiro em Portugal, Paes de Andrade.

Servidor disse:
22 de agosto de 2004 às 17:44

É verdade, estamos deixando de acreditar mais na Lei e no "Judiciário brasileiro”.
Aqui no estado de São Paulo o Tribunal de Justiça já se tornou uma "secretaria judiciária ou cartório do Poder Executivo", é só vir aqui e analisar o que está acontecento entre o Alckimim e o Sr. Tâmbara o presidente do TJ com relação à greve dos Judiciário que já se estende por 54 dias.
Realmente os fundamentos da nossa nação estão sendo jogados na lata do lixo, um a um, dia após dia, mês após mês, a cada novo julgamento do STF, por pessoas sem um mínimo de honestidade e digndade com interesses financeiros, pessoais, políticos e outros (de pouca honestidade).

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 18:59

Por que não transferem o STF para o Palácio do Planalto?

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 19:11

A ciência do DIREITO os especialistas sabem... Entretanto, a decisão do STF é que os especialistas não sabem...

Wesley Macedo de Sousa - Advogado e Professor de Direito disse:
22 de agosto de 2004 às 19:30

A Carta Magna recebeu o seu mais duro golpe!!!

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 20:38

E dizem ainda, de que estamos em uma democracia! Literalmente do latim, democracia significa "poder do povo". Deturparam a democracia? Alteraram o latim? Agora demo significa elite? Democracia = "poder da elite"! E isso não é monopólio do nosso príncipe, é regra nos países capitalistas.

Willians Makenzie disse:
22 de agosto de 2004 às 20:52

Taxando os inativos sobrará mais dinheiro para pagar a dívida. E sabem como a dívida surgiu:"A primeira dívida brasileira era, na verdade, da Casa Real portuguesa mas foi assumida pelo Brasil quando D. João fugiu de Napoleão e se refugiou em nosso país em 1808. Já em 1822 nos acordos da Independência herdamos os 1,3 mi de libras esterlinas (30% de nossas exportações) da dívida portuguesa. Ou seja, pagamos para nos tornarmos independentes. Para bancá-la em 1824 contraímos nosso primeiro empréstimo externo (3,7 mi de libras esterlinas). Depois de 17 empréstimos entregou-se à república uma dívida externa de 30,4 mi de libras esterlinas contraídas no mercado financeiro inglês, sendo que boa parte do dinheiro jamais chegou ao Brasil ficando em Londres para cobrir as comissões de credores e intermediários. Incluem-se aí os empréstimos ingleses para fomentar a guerra contra o Paraguai, que atendia exatamente os interesses do país europeu... 11% neles...

Ricardo Arena Junior disse:
22 de agosto de 2004 às 23:11

Ricardo Arena júnior (Empresarial- São Paulo-SP)-22.08.04- 22:10

Concordo plenamente

Ricardo Arena Junior disse:
22 de agosto de 2004 às 23:28

Ricardo Arena Júnior(Advogado Tributarista - SP ) 22/08/04-22:22.

Concordo plenamente que devámos procurar as Cortes internacionais para tentar resgatar a segurança jurídica sepultada definitivamente pelo STF no julgamento da contribuição dos inativos. Com que moral, poderá um professor de direito constitucional falar no sagrado princípio da segurança jurídica a seus alunos.

São julgamentos como este, que fazem com que cada vez mais o Poder Judiciário fique desacreditado aumentando cada vez mais o senso da impunidade no cidadão brasileiro.

Antonio da Costa disse:
23 de agosto de 2004 às 09:54

Lamentavelmente todos os processos que envolvem a Uniao e que chegam ao STF têm julgamento eminentemente político, afastando-se das letras juridicas e da Constituiçao Federal. Já foi o tempo em que acreditávamos que o Supremo era o guardião da Constituiçao. Hoje, ele é mais um órgão arrecadador do Governo. Esse hiato que se formou entre o cidadao e a justiça há de ser coibido, ainda que se tenha que invocar Tribunais internacionais. É o Estado de Direito que corre perigo, por conta de algumas (ou muitas) pessoas descompromissadas com o futuro do Brasil. Dessa forma, dou total razão ao subscritor do texto acima.

Julio Honório Giancursi dos Anjos disse:
23 de agosto de 2004 às 10:30

Todas as garantias constitucionais do cidadão estão caindo por terra gradativamente.
Desta vez foi o direito adquirido.
Logo será o ato jurídico perfeito.
Em seguida a coisa julgada.
Depois a proibição do confisco.
Mais pra frente as cláusular pétreas.
E por fim, para coroar o pleno poder do executivo sobre o judidiário, cairá a independencia dos poderes constituídos.
Será a total submissão do judiciário, do legislativo, e da população deste país sem justiça, às necessidades do poder econômico, o único que dominará inclusive o executivo nacional.
Estamos longe disto ?
Quem duvida, que espere o papai noel chegar em dezembro...

Paulo Scorza disse:
23 de agosto de 2004 às 12:03

Faça-se justiça e pereça o mundo. Aplique-se a lei, tal como pareça que deva ser aplicada, e explodam-se as contas do governo. Não pode ser assim. O STF deve ser político. Existe um espectro de interpretação possível para as leis e a Constituição. Para interpretar, recorre-se aos princípios. Proporcionalidade, razoabilidade, etc.
Imagine: há décadas São Paulo vem cobrando contribuição dos inativos. Teria que parar de cobrar e devolver o que cobrou com juros e correção, elevando o deficit estadual para a lua! Ora, os ministros do STF não vivem em Marte e são co-responsáveis pelos destinos do país.
Paulo Scorza
São Paulo - SP

Gianina Crema Savi disse:
23 de agosto de 2004 às 12:40

Caros Colegas;
Muito embora reine o clima de indignação a respeito da taxação sobre os proventos dos inativos, sirvo-me do presente para manifestar-me contrariamente, ou seja, a favor da exação. Explico:
Sem dúvida estamos diante de uma decisão política, onde o poder executivo, por meio de lobies e outras artimanhas, usa o judiciário como ferramenta essencial à conclusão de seus projetos.
Quanto a isto não existem dúvidas.
Ocorre que a referida taxação somente se aplicará àqueles que recebem proventos acima de R$ 2.508,72, ou seja, abrangerá aqueles que PODEM pagar. Juízes, promotores, procuradores que recebem aposentadorias extratosféricas, que beiram os 60.000,00 reais, sofrerão a exação, que, a meu ver, trata-se sim de um tributo, estando sujeito, portanto, à regras diferenciadas de instituição e cobrança.
Demais disso, existem outros artigos na Constituição Federal, também assecuratórios de direitos e garantias dos servidores estaduais, municipais e federais que não são nem nunca foram respeitados. Vale dizer o artigo 40, III, §8º, que prevê a revisão e reajuste das aposentadorias dos inativos na mesma data e proporção dos servidores em atividade, bem como benefícios e vantagens deferidos aos servidores da ativa.
TODOS SABEMOS QUE ISSO É UMA MENTIRA. Os aposentados do setor público não tem as mesmas vantagens que os servidores da ativa, nem tem suas aposentadorias reajustadas com base nos proventos da ativa.
Este também é um direito adquirido.
E o que se fez com ele? NADA.
Assim, não é de hoje que os direitos adquiridos não são mais adquiridos.
Vejo como hipócrita a decisão da OAB de levar a questão à Corte de Haia. Curioso: justamente na hora que se mexe no bolso de juízes, promotores entre outros aposentados da categoria mais favorecida do pais??.
E os professores aposentados??? estes sim, NUNCA TIVERAM APLICADO O DIREITO ADQUIRIDO PREVISTO NA CONSITUIÇÃO FEDERAL. A OAB levou à Corte de Haia?? que eu saiba não.
Portanto, vamos parar com a demagogia e tratar de defender a classe que realmente necessita ser protegida, ou seja, OS MENOS FAVORECIDOS.

Tarcisio Freire disse:
23 de agosto de 2004 às 13:31

A tese invocada pelos sete Ministros do STF aduzindo o inovador principio coletivo da solidariedade na taxação dos inativos é uma grande mentira.
A solidariedade implica na relação de responsabilidade entre pessoas unidas por interesses comuns, de maneira que cada elemento do grupo se sinta na obrigação moral de apoiar os outros e não compulsoriamente sobre o grupo minoritário dos inativos.

Se, os sete Ministros do STF condicionassem a aplicação de 11% sobre os proventos dos inativos e em igualdade de condições e por solidariedade, também aplicassem os mesmos 11% sobre os vencimentos de todos os funcionários ativos, nos mesmos parâmetros, AI, SIM, TERIAM OS INATIVOS, CONCORDADO COM A SOLIDARIEDADE.

É muito fácil para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ARRESTAR 11% sobre os proventos do grupo de inativos com a desculpa de pagar parte da conta da Previdência que não foi devidamente paga conforme aduz o Presidente do STF. Os inativos não podem fazer greve e nesta na nação ninguém do governo tem interesse pelos velhos.

O que é inaceitável é chamar ISSO de SOLIDARIEDADE.

Se, a conta de Previdência não fecha, nem com o arresto de 11% sobre os inativos, porque os TRES PODERES UNIDOS deixaram de aplicar 11% sobre todos os funcionários públicos ativos? e EM SOLIDARIEDADE!

Governo fraco, sem autoridade e em crise de legitimidade, limita-se a tomar dinheiro dos velhos, é mais fácil e mostra serviço aos credores internacionais.

A elite, agora unida, está cada vez mais forte e poderosa, está se distanciando cada vez mais do povo e dos interesses de cada cidadão brasileiro.

Teremos pela frente, logo após as eleições, novo teto de vencimentos para a ELITE, com reajuste é claro e a aprovação da aposentadoria sobre o valor integral com direito ao mesmo reajuste dos ativos SOMENTE PARA A ELITE e para os demais funcionários A LEI, ou seja, 1%.

ATÉ QUANDO?

Leo Peres disse:
23 de agosto de 2004 às 20:05

Sinto-me no dever de defender o STF de críticas injustas e sem fundamento que a mais alta corte do país vem recebendo em razão de sua decisão acerca da contribuição previdenciária dos inativos.
Ao contrário do que se tem dito, a referida decisão não se baseou em critérios meta-jurídicos, guardando plela coerência com a Constituição da República e com jurisprudência firmada há anos na corte de que NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
Lado outro, basta analisar a ADI 2010 (e não apenas a sua ementa) que se verá que desde aquela ocasião o STF vem repelindo a equivocada tese de que o servidor, ao pagar a sua contribuição previdenciária, estaria adquirindo direito a uma aposentaria em determinadas condições. De fato, naquela oportunidade restou muito bem demonstrado pelos votos dos ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim que o regime previdenciário dos servidores públicos é do tipo "repartição simples" e não de capitalização, razão pela qual não se pode equiparar a relação jurídica estabelecida entre o sujeito da referida exação e o Estado ao liame derivado de um contrato de seguro.
Embora reconheça que a matéria é polêmica, tenho que a decisão proferida na ADI 3105 é inatacável do ponto de vista jurídico, tendo respaldo tanto da Carta Magna quanto da jurisprudência da corte.
Ainda que não se concorde com tal decisão, não se pode impugna-la taxando-se de "política", vez que isso ela não é. Basta uma leitura do magistral voto do Ministro César Peluso para verificar a consistência e a plena juridicidade dos argumentos que fundaram o aresto em tela.
Sendo assim, antes de injuriar o Supremo Tribunal Federal e os ilustres magistrados que o compõe ou de propor uma esdruxúla e ineficaz reclamação à Corte de Haia, que se estude a fundo a matéria, pois dessa pesquisa se extrairá, se não o convecimento, ao menos o respeito à decisão que agora se esconjura.
Por fim, informo ao Dr. Tarcísio Freire, autor de comentário acima divulgado, que os servidores ativos também são sujeitos passivos da contribuição previdenciária e mquestão, cuja alíquota é de 11% sobre a remuneração percebida. A critíca feita, dessa forma, não procede, a exemplo das demais que vem sendo irresponsavelmente tecidas contra a decisão do STF que, além de legitimar a cobrança dos inativos, também declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 4º da EC 41/03, tornando imune à tributação a parcela dos proventos que não ultrapassarem o limite do benefício do RGPS.

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