Em 26 de abril de 1942, Adolf Hitler amaldiçoou, em pleno Reichstag, uma “praga” que lhe incomodava quase tanto quanto os judeus. Disse o tirano: “eu não vou descansar até que cada alemão entenda que é uma desgraça ser um advogado”[1]. Vejam a obstinação expressa na frase que promete “não descansar”, assim como quem promete vingança àquele que cometeu um mal terrível contra um ente querido seu. Longe de ser um surto do ditador, os ataques lançados contra a advocacia — especificamente aquela exercida de forma a contrariar os interesses do regime — sempre foram uma constante do führer, dado que em outras manifestações já deixara claro que os advogados eram “defeituosos por natureza” e se irritava até mesmo com o fato de ter de chamá-los de “doutores”[2].
Cabe, contudo, saber o porquê. Por que Hitler nutria tamanha repulsa com a advocacia? Isso leva ao questionamento da própria existência da figura do advogado: qual o motivo da sua existência?
Ao procurar uma resposta em nossa Constituição, não obteremos grandes soluções. Considerando a extensão da CF/88, a advocacia tem previsão tímida no artigo 133, cujo teor dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A redação do artigo é pouco feliz porque não explica a contento sobre a advocacia, e aquilo que tenta explicar parece passar uma noção equivocada da sua verdadeira função. Ao fazermos a leitura crua do artigo 133, imaginamos que a advocacia é uma engrenagem que opera junto com as outras instituições para que se chegue à “justiça”. Esse é um primeiro impacto da leitura, que adota uma linha não muito adequada porque o advogado, antes de auxiliar na administração da justiça, é uma garantia do cidadão contra os eventuais arbítrios cometidos pelo Poder. Ou seja, o advogado não tem como função precípua a administração da “Justiça”, mas a fiscalização de que o exercício do Poder estatal seja exercido dentro dos limites que lhe são impostos. É exatamente nesse sentido que Eduardo Fonseca escreve ensaio de fôlego, no qual demonstra as diferenças entre advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, esclarecendo que esta é uma instituição de Poder, ao passo que aquela é uma instituição de garantia[3].
Com efeito, a advocacia surge já na Antiguidade. Ganha contornos distintos na Grécia e depois em Roma. Interessa-nos o seu surgimento no mundo anglo-saxão, porque ocorre em período muito próximo ao surgimento do Processo, outra garantia fundamental ao indivíduo contra os ímpetos invasivos do Poder[4]. Igor Raatz bem demonstra que é no capítulo 39 da Carta aos Barões de 1215, tal como na expressão devido processo legal, cunhada no 28º Estatuto do Rei Eduardo III em 1354, que o Processo surge como uma garantia contra o Poder[5]. Já a advocacia inglesa também tem seu surgimento no início do século XIII, aproximadamente em 1207, quando sacerdotes e pessoas de ordem sacral passaram a ter sua atuação impedida nas cortes seculares, de forma que os profissionais que ali atuariam deveriam ser compostos de uma classe especificamente treinada[6].
Os advogados ingleses eram moldados naquilo que ficou conhecido como Inns of Court, que, em seu início, eram espécies de associações que congregavam advogados de todo o reino e eram os locais onde as instruções sobre o Direito inglês eram fornecidas. Curioso observar as datas do surgimento dos referidos Inns: em sua versão incipiente, tiveram o seu surgimento no período de reinado do Rei João ao período do Rei Eduardo, mas a sua formação, como hoje é conhecida, foi provável e precisamente no reinado de Eduardo III, em 1327[7].
Observamos assim que processo e advocacia são coirmãos em sua gênese. Isso explica por que são coirmãos também em seu tratamento: são instituições de garantia do indivíduo, razão pela qual ambas despertam a fúria dos ditadores sedentos por mais Poder, afinal de contas, colocam verdadeiros empecilhos nas suas pretensões expansionistas e arbitrárias. A advocacia esteve, pois, militando em favor dos indivíduos e sua formação nasce, na esfera anglo-saxã, pautada na liberdade. Não é sem razão, portanto, a frase de Ben Johnson sobre as Inns of Court: “the noblest nurseries of liberty and humanity in the Kingdom". Bem compreendida, a advocacia é, portanto, sinônimo de liberdade.
Hitler foi coerente naquilo que propôs e os seus ataques aos advogados são apenas corolários lógicos do seu projeto de Poder. É por isso que fantasiar o ditador como uma pessoa desprovida de inteligência não representa bem a realidade, sobretudo porque sua leitura sobre a natureza real do Poder foi extremamente aguçada. O ser humano médio não consegue fazer sequer com que seu próprio cachorro lhe obedeça; Hitler segurou a batuta de uma das hecatombes mais brutais de que se teve notícia, mas antes, para que isso fosse possível, teve que colocar toda uma nação de joelhos perante si. Nada mais lógico e coerente, portanto, do que atacar aqueles que lhe apresentavam entraves e insistiam em tentar endireitar a espinha dorsal dos indivíduos em face do Poder arbitrário: os advogados.
Assim, o regime nazista tratou de eliminar todos os resquícios de uma advocacia forte e independente, porque sabia que ela seria um verdadeiro entrave aos seus anseios hipertróficos. Não é por outro motivo, aliás, que, dentre todas as medidas jurídicas que foram adotadas por Hitler, além da icônica criação do Volksgerichtshof, responsável por condenar à pena capital mais de 5 mil pessoas sem que sequer tivessem o direito de recorrer, foi o aumento dos poderes da Gestapo, a revogação formal da legalidade, o fortalecimento da posição procedimental do acusador e, obviamente, o enfraquecimento dos direitos dos advogados de defesa[8].
A advocacia é, de fato, uma desgraça. Para o Poder arbitrário.
Daí por que a advocacia é algo tão caro à liberdade e ganha contornos preocupantes no Brasil. Obviamente o advogado que escreve este pequeno ensaio não perdeu seu senso de proporções e não pretende sequer supor que há um paralelo entre as investidas contra a advocacia de regimes totalitários e o quadro brasileiro atual. Longe disso, o ponto é apenas descrever a importância que a advocacia teve ao longo da história e reivindicar que a advocacia seja tomada mais a sério pelas instituições do país e, principalmente, pelos próprios advogados, que parecem estar tomados pela letargia da humilhação diária[9].
Afinal, o respeito alheio só é devido quando aqueles que o avocam são dignos de serem respeitados.
[1] JASCH, H. Civil service lawyers and the holocaust: the case of Wilhelm Stuckart. In: STEINWEIS, A.; RACHLIN, R. (Ed.) The law in Nazi Germany: ideology, opportunism, and the perversion of justice. New York: Berghahn, 2013. p. 38.
[2] RACHLIN, R. Roland Freisler and the Volksgerichtshof: The court as an instrument of terror. In: STEINWEIS, A.; RACHLIN, R. (Ed.) The law in Nazi Germany: ideology, opportunism, and the perversion of justice. New York: Berghahn, 2013. p. 67-68.
[3] COSTA, E. J. da F. A advocacia como garantia da liberdade dos jurisdicionados. Empório do Direito, Santa Catarina, 9 de maio de 2018.
[4] Que sempre e invariavelmente procura a sua própria expansão. Nesse sentido, ver DIETRICH, W. G. O processo: a história natural do seu sufocamento. Empório do Direito, Santa Catarina, 8 de maio de 2019.
[5] RAATZ, I. Processo, liberdade e direitos fundamentais. Revista de processo, v. 288, p. 21-54, 2019.
[6] TIMBERLAKE JR., E. W. Origin and development of advocacy. Virginia Law Review, Vol. 9, No. 1 (nov. 1922), p. 30-31.
[7] TIMBERLAKE JR., E. W. Origin and development of advocacy. Virginia Law Review, Vol. 9, No. 1 (nov. 1922), p. 30-31.
[8] STOLLEIS, M. The law under the swastika: studies on legal history in Nazi Germany. Chicago: The University of Chicago Press, 1998. passim.
[9] STRECK, L. L. Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos. Consultor Jurídico, São Paulo, 28 jul. 2016.

Conquistaram expressão mundial. Nem sempre positiva. Em alguns país são dispensáveis. O pensamento de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina.
Existem advogados que honram a nossa História: Raimundo Faoro, Rui Barbosa, Miguel Reale, Luís Gama, Modesto Carvalhosa, Evandro Lins e Silva, Antônio Carlos de Almeida Castro (kakay). Enquanto outros:
Em processo que envolve direito de família, desejam a mulher do varão separado ou divorciado, para satisfação de suas sanhas físicas.
Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista, e pelo pensamento desvairado contido na obra "Das Kapital".
Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.
Defendem teorias totalitárias e racistas, com base nos desvarios do alemão Dietrich Eckart, Anton Dexler e Gottfried Feder.
Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.
Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.
Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos.
Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Conquistaram expressão mundial. Nem sempre positiva. Em alguns país são dispensáveis. O pensamento de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina.
Existem advogados que honram a nossa História: Raimundo Faoro, Rui Barbosa, Miguel Reale, Luís Gama, Modesto Carvalhosa, Evandro Lins e Silva, Antônio Carlos de Almeida Castro (kakay). Enquanto outros:
Em processo que envolve direito de família, desejam a mulher do varão separado ou divorciado, para satisfação de suas sanhas físicas.
Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista, e pelo pensamento desvairado contido na obra "Das Kapital".
Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.
Defendem teorias totalitárias e racistas, com base nos desvarios do alemão Dietrich Eckart, Anton Dexler e Gottfried Feder.
Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.
Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.
Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos.
Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Não há rule of law sem processo e advocacia—instituições de garantia.
Texto primoroso.
Existe um processo de proletarização da importante classe dos advogados.
Antes, referência social, hoje, trabalho árduo, sem reconhecimento pelo cliente e com dificuldades na atuação junto à Justiça.
O professor da USP, Bolívar Lamounier, fez um retrato nada otimista dos advogados, aqui no CONJUR no dia 06 de agosto de 2018. Alguns resultados de seus estudos:
"No livro A Política como Vocação, o sociólogo alemão Max Weber afirma que a advocacia é uma profissão intimamente ligada à política. Quem tem talento para um normalmente tem para outro, e por isso tanto membros das elites intelectuais e políticas são advogados.
Só que o livro é a reprodução de uma conferência feita pelo sociólogo em 1919 e se referia a outra realidade. Naquele tempo, o Brasil era a República Velha e se consolidava como “república dos bacharéis”. Cem anos depois, o cenário mudou um pouco: a advocacia tornou-se uma profissão de classe média baixa, cujos integrantes estão mais preocupados em entrar no mercado de trabalho do que em estudar e contribuir com a vida pública do país.
A situação dos advogados é alarmante. Vejam: É fato de 90,6% dos advogados considerarem figuras claramente ligadas ao punitivismo, como o Ministério Púbilco Federal, a Polícia Federal e o juiz Sergio Moro, ótimas ou boas. “É a não percepção de que há uma tensão entre dois valores, entre o combate à corrupção e o direito de defesa”, diz Bolívar. “É que o peixe não vê a água”, conclui o livro, sobre a falta de conexão entre grande parte dos advogados e ideias e valores democráticos antes ligados à advocacia.
No livro do ilustre professor, IMPÉRIO DA LEI, ele diz:
O que eu tinha na cabeça era que, historicamente, os advogados sempre foram a elite política do país, sempre muito fortemente representados nos...
Existe um processo de proletarização da importante classe dos advogados.
Antes, referência social, hoje, trabalho árduo, sem reconhecimento pelo cliente e com dificuldades na atuação junto à Justiça.
O professor da USP, Bolívar Lamounier, fez um retrato nada otimista dos advogados, aqui no CONJUR no dia 06 de agosto de 2018. Alguns resultados de seus estudos:
"No livro A Política como Vocação, o sociólogo alemão Max Weber afirma que a advocacia é uma profissão intimamente ligada à política. Quem tem talento para um normalmente tem para outro, e por isso tanto membros das elites intelectuais e políticas são advogados.
Só que o livro é a reprodução de uma conferência feita pelo sociólogo em 1919 e se referia a outra realidade. Naquele tempo, o Brasil era a República Velha e se consolidava como “república dos bacharéis”. Cem anos depois, o cenário mudou um pouco: a advocacia tornou-se uma profissão de classe média baixa, cujos integrantes estão mais preocupados em entrar no mercado de trabalho do que em estudar e contribuir com a vida pública do país.
A situação dos advogados é alarmante. Vejam: É fato de 90,6% dos advogados considerarem figuras claramente ligadas ao punitivismo, como o Ministério Púbilco Federal, a Polícia Federal e o juiz Sergio Moro, ótimas ou boas. “É a não percepção de que há uma tensão entre dois valores, entre o combate à corrupção e o direito de defesa”, diz Bolívar. “É que o peixe não vê a água”, conclui o livro, sobre a falta de conexão entre grande parte dos advogados e ideias e valores democráticos antes ligados à advocacia.
No livro do ilustre professor, IMPÉRIO DA LEI, ele diz:
O que eu tinha na cabeça era que, historicamente, os advogados sempre foram a elite política do país, sempre muito fortemente representados nos...
parlamentos, nos ministérios, com muita autoridade na opinião pública. Até mesmo na área financeira, com o Santiago Dantas, conhecido como grande financista, mas que foi um advogado importante nos anos 1930. Mas no Brasil, de uns tempos para cá, me parecia que essa figura estava em extinção. Com exceção de alguns poucos nomes, os advogados não são mais uma elite. Muita gente que 50 anos atrás estudaria Direito passou a estudar Economia, Administração. Houve uma mudança na estrutura das profissões".
E o estudo aponta a existência de castas na advocacia: "Parece que há quase uma estrutura de castas, com os grandes escritórios e alguns que ganham fortunas por mês no topo, e na base uma verdadeira multidão de advogados com rendimentos mensais muito baixos, de até R$ 12 mil — nem sei se eles conseguem pagar o que gastam para estudar, porque as faculdades são caras. Essa é a pirâmide, meio esquisita, com o topo solto flutuando no ar e uma base muito grande. Era plausível, então, achar que nesse grupo havia pensamentos estruturados, opiniões bem alicerçadas sobre as grandes questões do Direito". E segue: "As grandes distinções de opinião que encontrei foram que os professores universitários, por causa do ambiente acadêmico, são um pouco mais para a esquerda, um pouco mais “progressistas”. Já o médio seria mais conservador — num sentido bem frouxo da palavra “conservador”, porque as opiniões são muito difusas. Interessante é que, curiosamente, nos grandes escritórios também pude observar um pouco mais de progressismo que na média, provavelmente porque os que estão no ápice da pirâmide têm formação universitária mais forte, às vezes até no exterior. No mais, é muito mais um caleidoscópio de opiniões do que opiniões organizadas..."
parlamentos, nos ministérios, com muita autoridade na opinião pública. Até mesmo na área financeira, com o Santiago Dantas, conhecido como grande financista, mas que foi um advogado importante nos anos 1930. Mas no Brasil, de uns tempos para cá, me parecia que essa figura estava em extinção. Com exceção de alguns poucos nomes, os advogados não são mais uma elite. Muita gente que 50 anos atrás estudaria Direito passou a estudar Economia, Administração. Houve uma mudança na estrutura das profissões".
E o estudo aponta a existência de castas na advocacia: "Parece que há quase uma estrutura de castas, com os grandes escritórios e alguns que ganham fortunas por mês no topo, e na base uma verdadeira multidão de advogados com rendimentos mensais muito baixos, de até R$ 12 mil — nem sei se eles conseguem pagar o que gastam para estudar, porque as faculdades são caras. Essa é a pirâmide, meio esquisita, com o topo solto flutuando no ar e uma base muito grande. Era plausível, então, achar que nesse grupo havia pensamentos estruturados, opiniões bem alicerçadas sobre as grandes questões do Direito". E segue: "As grandes distinções de opinião que encontrei foram que os professores universitários, por causa do ambiente acadêmico, são um pouco mais para a esquerda, um pouco mais “progressistas”. Já o médio seria mais conservador — num sentido bem frouxo da palavra “conservador”, porque as opiniões são muito difusas. Interessante é que, curiosamente, nos grandes escritórios também pude observar um pouco mais de progressismo que na média, provavelmente porque os que estão no ápice da pirâmide têm formação universitária mais forte, às vezes até no exterior. No mais, é muito mais um caleidoscópio de opiniões do que opiniões organizadas..."
Bingo!!! O articulista simplesmente fez as minhas palavras e cismas eclodirem em carácteres e externou, também, o sentimento de sofrimento de toda uma classe!!!
Inúmeras são as Varas em que ingressamos e somos mau tratados, esquecidos, ignorados.
Tudo porque “brigamos” em favor do cliente e levamos trabalho para os serventuários da justiça.
Quantos déspotas travestidos de gestores, juízes, promotores, delegados, PMs encontramos e enfrentamos todos os dias, para fazer valer o nosso juramento.
Sou grato ao articulista pelas horas voltadas ao texto. Parabéns!!!
Mas, o mais importante, é o fato de que, foi constatado no livro que o estudante ingressa no curso de Direito oriundo de determinada classe social, se transforma em acadêmico, e depois de cinco anos pega o "canudo" e sai da Faculdade com o mesmo pensamento com o qual foi aprovado. Ou seja, os estudos universitários não serviram para...nada. Os seus preconceitos de classe, raça, religião e política o acompanharão na vida profissional, tanto que, noventa e oito por cento dos advogados são críticos de Karl Marx, sem conhecer a sua obra. Caramba! É demais!
O flerte do advogado com regimes totalitários vem desde a época do Presidente Getúlio Vargas e se aprofunda quando a OAB, através de seu presidente, Povina Cavalcanti, apoiou o "Ancien Règime Militaire", contra o avanço do comunismo.
O jurista Roberto A. R. de Aguiar no livro "A Crise da Advocacia no Brasil - diagnóstico e perspectivas", disse que faltava ao advogado a "consciência de si", provocada por um imaginário pobre, autoritário, que supunha neutro, com uma plataforma intelectual que enxergava na norma a solução para todos os problemas do mundo.
Mas, o mais importante, é o fato de que, foi constatado no livro que o estudante ingressa no curso de Direito oriundo de determinada classe social, se transforma em acadêmico, e depois de cinco anos pega o "canudo" e sai da Faculdade com o mesmo pensamento com o qual foi aprovado. Ou seja, os estudos universitários não serviram para...nada. Os seus preconceitos de classe, raça, religião e política o acompanharão na vida profissional, tanto que, noventa e oito por cento dos advogados são críticos de Karl Marx, sem conhecer a sua obra. Caramba! É demais!
O flerte do advogado com regimes totalitários vem desde a época do Presidente Getúlio Vargas e se aprofunda quando a OAB, através de seu presidente, Povina Cavalcanti, apoiou o "Ancien Règime Militaire", contra o avanço do comunismo.
O jurista Roberto A. R. de Aguiar no livro "A Crise da Advocacia no Brasil - diagnóstico e perspectivas", disse que faltava ao advogado a "consciência de si", provocada por um imaginário pobre, autoritário, que supunha neutro, com uma plataforma intelectual que enxergava na norma a solução para todos os problemas do mundo.
Segundo o texto, “o advogado, antes de auxiliar na administração da justiça, é uma garantia do cidadão contra os eventuais arbítrios cometidos pelo Poder.”
Contudo, o advogado prestou o seguinte compromisso, para ser advogado: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Portanto, se é fato que o advogado deve defender o cliente dos arbítrios possíveis cometidos pelo Poder, não pode, de outro lado, defender os arbítrios do cliente contra a rápida administração da justiça (social), deturpando a aplicação da lei, o que, lamentavelmente, muitos fazem de seu ofício principal.
Isso sem falar no desconhecimento do que seja a ordem jurídica e a ética, o que é um problema estrutural brasileiro, tanto dos leigos quanto dos juristas.
www.holonomia.com
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login