Irmãos de vítima devem ser indenizados por danos morais

Os irmãos de vítimas de erro médico também podem reclamar indenização por danos morais. O direito não se restringe aos pais, pois não se origina somente da relação de parentesco, mas também dos vínculos de amor, amizade e afeto entre os familiares próximos.

Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em parte, sentença de primeira instância e determinou o pagamento de 600 salários mínimos aos pais e a dois irmãos de uma criança de três anos, morta durante procedimento cirúrgico.

Segundo o site Espaço Vital, a sentença foi proferida pela 1ª Vara de Lajeado e condenou os médicos Liris Antônio Zaniol e Ernídio Luiz Bassani a pagar indenização pela morte do menino Marcos Dellazeri. Os médicos já tinham sido condenados no processo criminal.

O juiz determinou que eles devem pagar a Maicon, irmão menor da vítima, pensão mensal de dois terços do salário mínimo, da data em que completaria 14 anos até os 25 anos. Também foi fixado o pagamento de 100 salários mínimos para cada um dos autores, o que totalizaria 400 salários.

Os médicos recorreram contra o pagamento aos irmãos do menino. Para eles, os únicos a serem beneficiados deveriam ser os pais. Também solicitaram a redução do valor para 50 salários mínimos, para cada um dos pais. Por sua vez, a família entrou com recurso pedindo a majoração do valor da indenização.

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator da questão, referiu em seu voto o parecer do Ministério Público: “o fato de ter sido concedida verba indenizatória aos genitores da vítima não exclui o direito de os irmãos pleitearem reparação por danos imateriais”.

Considerando a gravidade do fato e a sólida situação sócio-econômica dos médicos, o MP se manifestou pela fixação de 150 salários mínimos para cada um.

A sugestão foi acolhida pelo relator, que negou o recurso dos médicos e acolheu o pedido de aumento da indenização. Atuaram em nome dos autores da ação os advogados Ney Santos Arruda e Saionara Alievi Schierholt.

Processo nº 70.008.099.517

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