Inglesa que vive com brasileira consegue direito a visto

A União deve conceder visto temporário a uma inglesa que vive em união estável com uma brasileira. A determinação é do juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que concedeu liminar, nesta sexta-feira (10/9), a uma cidadã britânica. O juiz entendeu que o reconhecimento da união estável, pela Constituição Federal, se estende às pessoas que mantêm relacionamentos homoafetivos.

De acordo com a liminar, a União não pode impedir a estrangeira de entrar e permanecer no país. Ela alegou que viajou para a Inglaterra em agosto, com previsão de retornar este mês, mas receia não poder entrar de novo no Brasil. Segundo a inglesa, seu visto de turista já está vencido. A inglesa foi multada ao sair do país por haver ultrapassado o período máximo autorizado, segundo a Justiça Federal de Santa Catarina.

Valle Pereira citou, na liminar, Resolução do Conselho Nacional de Imigração, de setembro de 1999, que prevê a concessão de visto para cônjuge de cidadão brasileiro. O objetivo da regra é proteger a unidade familiar.

Para o juiz, “há que se permitir que a companheira homossexual possa usufruir do benefício a fim de reunir a família em solo pátrio, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana em razão de discriminação relativa à condição pessoal da autora”. A liminar vale até o julgamento final da ação.

Edu Funicelli disse:
10 de setembro de 2004 às 21:16

Ih, vejo aí no precedente um achado para as "mocinhas" e "universitários em atraso com a facul", comuns personagens das nossas praias no alto verão, conseguirem uns bons extras com aqueles "simpáticos senhores estrangeiros"... Sei não!

André Pessoa disse:
11 de setembro de 2004 às 01:04

Essa decisão é apenas mais uma num rol de sentenças modernas e inclusivas que temos visto nos últimos meses em nossa justiça, com relação ao direito à diversidade sexual. Se repetem em tal monta que talvez nem precisem mais de um "parabéns"; um sorriso de satisfação com o rumo tranqüilo e honesto de nossa jurisprudência já basta.

Aos que ficaram parados no tempo, resta chacoalhar seus neurônios para encontrar um pouquinho de deboche que lhes permita ao menos tentar empanar o brilho deste novo rumo de nossa justiça.

alexandre767 disse:
11 de setembro de 2004 às 23:48

Esta decisão em muito mostra a adversidade que o direito é obrigado todos os dias julgar. Embora eu seja apenas um estudante de 1° ano e meu conhecer juridico ainda esteja no semear do conhecimento, tenho muita curiosidade, e nesta curiosidade encontrei o Art 1.723 do CC/02 que diz "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher," acho que o direito sim deve evoluir, porem, acho que as normas juridicas devem ser observadas e obedecidas, para podermos ter um real estado de direito e vendo a justiça prevalecer e funcionar para a nossa sociedade.

Daniel disse:
13 de setembro de 2004 às 11:16

Não concordo!!! Motivo: lacuna na lei / falta de regulamentação legal em relação a união homossexual. Acredito que o juiz não pode substituir a função típica do legislador.

Robson disse:
14 de setembro de 2004 às 02:57

O casamento gay ainda não é legal no Brasil, mas já existem os chamados Livros de União, criados como tentativa de comprovar a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A idéia é facilitar a luta desses casais em busca de seus direitos perante a Justiça e outros órgãos públicos, como o INSS.

No Brasil, o Livro de União Estável Homossexual está disponível no GGB (Grupo Gay da Bahia), em São Paulo (na APOGLBT), em Belo Horizonte (no Clube Rainbow), em Curitiba (no Grupo Dignidade e no INPAR 28 de junho) e no DDH (Disque Defesa Homossexual, no Rio de Janeiro).

No estado do Rio Grande do Sul, já existe, desde março de 2004, o Provimento 006/2004, que obriga os cartórios a fazerem o registro de união estável de casais gays.

Já há mais de 150 registros entre os gaúchos, que podem receber direitos como herança, pensão alimentícia, guarda de filhos etc. No município do Rio de Janeiro, o decreto nº, estabelece que casais do mesmo sexo (que sejam funcionários municipais) podem ter sua união estável reconhecida e receber o direito de pensão, por exemplo.

Colaboração
Advocacia Martins Gonçalves
http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr

Fred Ram disse:
14 de setembro de 2004 às 18:13

Isso é uma vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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