A invasão da vida íntima e a exposição da imagem de alguém pela imprensa só são justificadas quando a divulgação dos fatos for de interesse da coletividade. Com esse entendimento, o juiz convocado Albino Jacomel Guérios, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deu provimento ao Agravo do funcionário da Petrobrás Sussumu Yukawa.
Ele proibiu a veiculação de notas ofensivas a Yukawa no jornal Impacto, da Editora Hoje Ltda, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por exemplar que venha a circular. De acordo com Yukawa, a publicação divulgou uma série de notas com insinuações a respeito de seu patrimônio, questionando, inclusive, a construção de uma “mansão avaliada em cerca de R$ 13 milhões”.
Para Jacomel Guérios, a questão envolve dois direitos fundamentais, o direito à honra e à imagem e o direito à liberdade de expressão, que, segundo ele, freqüentemente entram em conflito. A solução está, de acordo com ele, no princípio da proporcionalidade, sem se perder de vista a “essência da imprensa que é a divulgação de fatos de interesse da coletividade”.
De acordo como o juiz, “quando os fatos noticiados atenderem aos requisitos da utilidade ou da necessidade da divulgação, porque de interesse da coletividade, e da objetividade, isto é, quer do ponto de vista de um necessário embasamento fático, quer da correção do linguajar, a honra e a imagem devem ser comprimidas para que a liberdade de expressão seja exercida plenamente”.
Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz entendeu que, caso contrário, “a liberdade de imprensa estará faltando com os seus compromissos institucionais para servir a ataques a desafetos ou pessoas que não preencham, a juízo do jornalista, certos padrões culturais, de origem social etc…”
Perfeito. Os veículos de comunicação precisam saber, ou lembrar, ou serem compelidos a lembrar, que não é por causa da liberdade de imprensa que poderão falar tudo o que lhes der na veneta. Liberdade pressupõe responsabilidade, quando esta falta, precisa o Judiciário reestabelecer seus limites. E se os meios de comunicação pensam que as pessoas se revoltam quando uma decisão judicial justa lhes manda calar, estão enganados. Pois não é difícil para qualquer pessoa imaginar o que um jornalista irresponsável, com milhares de litros de tinta para gastar, pode fazer contra a honra de pessoas que levaram a vida inteira lutando para manter íntegro o seu próprio nome. Mandou bem, juiz Albino Jacomel.
edgardjr@bol.com.br
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