Marco Aurélio defende punição para excesso de recursos

É quase unânime a grita contra o abuso no uso de recursos judiciais, apontados como o principal fator da morosidade da Justiça. Os juízes, contudo, dispõem de instrumentos para coibir os excessos. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tem “aplicado pesadas multas”, segundo o ministro Marco Aurélio. “Quem não pune o abuso, não pode reclamar do acúmulo de serviço”, afirma.

Para o ministro, alguns juízes deixam de coibir esse tipo de abuso “talvez por política de boa vizinhança com a advocacia”.

Leia a entrevista com o ministro:

Há como conter o abuso nos recursos sem mudar a lei?

Sim. Desde 1973 o legislador dotou a magistratura da possibilidade de punir a litigância de má-fé, o ato de advogar contra disposição expressa da lei, a resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial, resistência injustiçada, provocar incidentes manifestamente infundados ou interpor recursos com intuito manifestamente protelatórios.

Por que então os juízes não coíbem o abuso?

Talvez por política de boa vizinhança com a advocacia. Mas acredito que se não fosse por essa letargia, não teríamos hoje esse acúmulo de processos no país.

Qual o motivo de tantos recursos?

Em vez de se partir do princípio do acerto, presume-se o erro da decisão. Nada nos garante que a decisão final seja mais acertada que a primeira. Ampla defesa tem limite.

Os ministros do STF punem o e excesso de recursos?

Posso falar pela Primeira Turma da qual faço parte. Ali temos aplicado pesadas multas. Quem não pune o abuso, não pode reclamar do acúmulo de serviço.

Então a culpa não é só das partes ou dos advogados?

Não. Quem permite é negligente. Não basta ter boas regras. É preciso acioná-las. Sem aplicar a lei, podemos passar mil anos reformando o Judiciário e continuará tudo igual.

Vinicius Bugalho disse:
13 de setembro de 2004 às 14:28

O Ministro MARCO AURELIO tem razao quanto ao excesso de recursos . Porém , faço pertinente observaçao pois a FAZENDA PÚBLICA , ante a disponibilidade do direito posto , tem que recorrer sempre , sob pena de responsabilidade pessoal e patrimonial , ás vezes penal , do procurador . Nao seria o caso de se alterar o CPC , possibilitando aos procuradores das FAZENDAS - UNIAO , ESTADOS E MUNICÍPIOS - nao recorrer , em caso de matéria já pacificada pelas CORTES SUPERIORES ?

Ricardo Fronczak disse:
13 de setembro de 2004 às 15:19

Discordo do Procurador, uma vez que prevê o artigo 475 do CPC que, vencida a Fazenda Pública, está sujeita a sentença ao duplo grau de jurisdição. No entanto, há exceção a essa regra, e ela está no art. 12 da Medida Provisória 2.180-35 de 24.08.2001, a saber:”

Art. 12. Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório as sentenças proferidas contra a União, suas autarquias e fundações públicas, quando a respeito da controvérsia o Advogado-Geral da União ou outro órgão administrativo competente houver editado súmula ou instrução normativa determinando a não-interposição de recurso voluntário.

Ou seja: a própria lei prevê a possibilidade de não interposição de recursos pelos entes públicos. No entanto, sabemos como os procuradores pensam, e continuarão, mesmo certos da derrota, a recorrer.

Paulo Geo Lopes disse:
13 de setembro de 2004 às 16:06

Discordo do Ministro Marco Aurélio, ora, todos os advogados, juízes, servidores, sabem que o grande entrave que causa a morosidade da Justiça são os recursos necessários do poder público.
A questão da litigância de má-fé é distinta e não acredito que a tolerância dos juízes com o litigante de má-fé seja a causa da morosidade do Judiciário.
No entanto, seria interessante que fosse feito um levantamento preciso de processos, recursos e decisões para termos um diagnóstico preciso da situação do judiciário brasileiro.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
13 de setembro de 2004 às 16:13

É por isso que sempre fui fã do Ministro Marco Aurélio. Lamentavelmente, muitos juízes parecem que não conheçem os artigos 14 a 18; 600 e 601, do CPC.

Vicente Afonso disse:
13 de setembro de 2004 às 16:16

Apesar de cerca de quatro anos de advocacia, postulo nos tribunais superiores.

Portanto, já sei que os recursos em sua maioria são o único instrumento para que os doutos Juízes (TA), Desembargadores (TJ e TRF) e Ministros (STJ e STF)realmente analisem em sua completude a causa sob julgamento, mormente se a decisão combatida é contrária à Constituição ou a Leis federais, pois estão notoriamente abarratodos de serviço, o que retira o preciso tempo para uma análise mais profunda das causas.

Então, deve-se punir o abuso, mas não inviabilizar a interposição de recursos com a aplicação (fundamentada) de multas previstas no Código de Processo Civil, sob pena de não termos uma efetiva prestação jurisdicional com a não análise completa da demanda.

Manuel Sabino disse:
13 de setembro de 2004 às 18:11

Já trabalhei em um caso onde o juiz deu uma decisão liminar e a parte, insatisfeita, ingressou com embargos declaratórios e, depois, com agravo de instrumento. No TJ, o efeito suspensivo do agravo foi negado e a parte, novamente, embargou. insatisfeita, a parte ingressou com um agravo regimental e, logo depois, com novos embargos. Como a decisão do agravo regimental foi monocrática, pasmem, a parte ingressou com outro agravo regimental.
Eu não aguentava mais repetir a mesma decisão (eu assessorava uma desembargadora), quando, graças a Deus, chegou a notícia de que o juiz de primeiro grau havia decidido o mérito.
Estava eu feliz da vida quando, no dia seguinte, chegou no gabinete a apelação.
Concordo que existe um excessivo número de recursos.

Carlos Abath disse:
13 de setembro de 2004 às 18:45

Estou de pleno acordo com a posição do ministro Marco Aurélio. Acrescento, ainda, que é preciso uma alteração na legislação que obriga os advogados públicos a recorrerem de praticamente todas as decisões. Sabemos que talvez a principal causa para do tão condenável congestionamento dos Tribunais superiores reside no enorme número de recursos interpostos pelo Poder Público em causas muitas vezes idênticas a outras já exaustivamente examinadas.

Felippo Scolari Neto disse:
13 de setembro de 2004 às 19:01

É por essas e muitas outras que o eminente MARCO AURELIO é considerado o melhor Ministro do STF. Aliás fica aqnminiimnet É CONSIDERADO POR TODOS sas e outras que o eminente Ministro Marco Arélio é cosiderado tomar assum,Por assumir posições firmes como a presente, e que considero o eminente Min. Marco Aurélio, disparado, o melhor ministro do STF. Mias uma vez paraqbeParab É poe estas e outras

Felippo Scolari Neto disse:
13 de setembro de 2004 às 19:01

É por essas e muitas outras que o eminente MARCO AURELIO é considerado o melhor Ministro do STF. Aliás fica aqnminiimnet É CONSIDERADO POR TODOS sas e outras que o eminente Ministro Marco Arélio é cosiderado tomar assum,Por assumir posições firmes como a presente, e que considero o eminente Min. Marco Aurélio, disparado, o melhor ministro do STF. Mias uma vez paraqbeParab É poe estas e outras

Felippo Scolari Neto disse:
13 de setembro de 2004 às 19:08

Complementado o cometário anterior. É por essas e muitas outras que considero o eminente Min. MARCO AURELIO o melhor Ministro do STF. Fica aqui uma sugestão ao Consultor, façam uma enquete sobre qual é o melhor Min. do STF. Eu aposto que o Min. Marco Aurélio será o vencedor.

João Carlos de Gouveia Ferreira dos Santos disse:
13 de setembro de 2004 às 19:15

Culpar apenas os advogados pelo excesso de recursos é querer simplificar demais o problema. Que tal se os juízes e tribunais brasileiros se curvassem à jurisprudência dos tribunais superiores e do STF? Isso certamente evitaria grande parte dos recursos.

Ricardo Amorim disse:
13 de setembro de 2004 às 19:37

Caro Vinícius, Concordo quando fala que a advocacia ainda não está engessada, mas complemento que a magistratura também não.
O que existe é uma infinidade de juízes que estão andando na contramão do progresso.
Não há realmente a súmula vinculante, entretanto, não podemos coibir o poder de discernimento dos juízes, o qual deve ser exercitado através da eqüidade, para que evitemos esses recursos manifestamente protelatórios.
Quem vive imerso no mundo da advocacia, como eu e você (digo isso pelo seu cargo), não pode negar que existem processos que se arrastam pelo tempo, sem que possamos, entretanto, aplaudir as argumentações vazias, lançadas em seus recursos.
Compartilho da opinião do nosso colega Felippo Scolari quando refere-se ao Min. Marco Aurélio como sendo o melhor ministro que temos em nossa suprema corte.
Nosso judiciário estaria em outras condições, não só em termos de celeridade, mas, principalmente, em se falando de justiça, se nossos magistrados tivessem a coragem com que se apresenta o Min. Marco Aurélio.

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
13 de setembro de 2004 às 21:20

O dr. Vinicius lamentavelmente está com a razão. A Justiça brasileira é uma loteria. As leis que dão privilégios a Fazenda Pública "lato sensu" são inúmeras.
Para que se tenha uma idéia o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul DEVE 1 bilhão de reais e não paga nada desde 1999. Para quê? Não há qualquer punição ou providência legal que possa obrigar a Fazenda Pública a cumprir com as suas obrigações. Os precatórios de São Paulo, Rio Grande do Sul e etc. não são pagos, sequer os alimentares.
Tal se os juízes tivessem um posicionamento mais firme, seria possível punir os advogados que recorrer pelo ato de recorrer.
a) Marco Aurélio M. Bortowski

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
13 de setembro de 2004 às 21:21

Onde se lê : "Tal se" leia-se " Talvez se"

VANDELER disse:
13 de setembro de 2004 às 21:47

Congratulações ao Ministro Marco Aurélio pelas posições justas e corajosas.

Não há que se falar em um estado democratico de direito, se na verdade, não conseguirmos, efetivamente, e com coragem, colaborar para que se instale um estado de direito democrático.

A democracia dos direitos também se realiza quando se pune os incautos, que se aventuram em ações despropositadas e principalmete àqueles que recorrem de maneira grotesca e desmedida.

Que a lei seja aplicada e que os litigantes de má fé sejam punidos com pesadas multas.

Muitos só entendem que devem ser corretos quando são obrigados a desembolsar pelas suas destemperanças.

O direito deve ser manejado para fazer a justiça social e não para protelar e atravancar a máquina judiciária, que precisa estar disponível para questões mais urgentes.

VANDELER disse:
13 de setembro de 2004 às 21:53

Gostaria de acrescentar que as multas deveriam ser superiores a 20% (vinte por cento), que em muitos casos, principalmente para as grandes empresas, aind é bom negócio protelar indefinidamente.

Todo apoio a uma revisão do sistema processual para acabar de vez, com a anomalia gritante do reexame necessário e dos prazos diferenciados para a Fazenda Pública.

Antonio da Costa disse:
14 de setembro de 2004 às 10:18

Efetivamente, vemos no digno Ministro Marco Aurélio um dos juristas mais atuantes em prol da justiça. Recente pesquisa demonstrou ser ele o "campeão " em julgamentos, quase todos em perfeita sintonia com que almeja a sociedade. No entanto, atribuir aos advogados unicamente o estado quase mórbido da justiça nao nos parece ser correto. Quantos processos estao parados no Supremo aguardando "vista " de um oputro Ministro? Ora, o processo fica na pauta para ser julgado por mais de ano. Quando surge a oportunidade do julgamento, pede-se vista para estudá-lo melhor. (sic). Qual é o prazo que o Ministro tem para devolver à pauta o sobredito processo? nenhum. Devolve quando bem entender. Qual é o prazo que um juiz tem para julgar um processo? nenhum. Em suma, tudo fica ao bel prazer ou vontade do magistrado. Somente os advogados têm prazo a cumprir. Quando não cumpre, sofre um saraivada de palavras mal ditas. O que sempre defendi e ainda defendo, é que os juizes (de qualquer instância ou tribunal), sejam obrigados a sentenciar o processo em prazo pré determinado, como têm os advogados para cumprir despachos, etc. Dessa forma a culpa é recíproca. Sendo que os advogados se utilizam da lei processual para interpor recursos e os magistrados da vontade pessoal para dar andamento nos processos. Uma singela sugestão: porque nas audiências conciliatórias nao se torne obrigatória a presença de todas as partes, sob pena de revelia? Aí sim ela teria alguma valia, e nao serviria unicamente para o alongamento do processo.

Valéria Pereira disse:
14 de setembro de 2004 às 10:21

O Sr. Ministro deveria também deveria sugerir punições para a burocracia judiciária protelatória. É o processo que leva um mês (!!) para receber um despacho, mais um mês (!!) para sair da conclusão com o referido despacho, mais um mês (!!) para ir para publicação.
Já existe legislação para coibir recursos protelatórios. Admito que muitos colegas não se socorrem deles, muitos magistrados não o aplicam e, efetivamente, ainda não são eficazes como seria desejável.
Mas a população e, em especial, os profissionais de direito estão expressivamente desgastados com um Órgão Judiciário que tem utilizado uma imagem a que não tem feito justiça, lamentavelmente.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também