O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador José Wellington Medeiros de Araújo. Motivo: comportamento incompatível com a função de magistrado.
Araújo estava há mais de um ano afastado do cargo porque foi denunciado pelo Ministério Público por prometer ajuda num processo em que os irmãos Passos eram acusados de prática de grilagem no Distrito Federal. A denúncia foi feita com base em gravações telefônicas em que o desembargador aparece conversando com os acusados.
Em sua defesa, Araújo alegou que antes de ser desembargador era advogado dos irmãos Passos, o que justificaria o contato estreito com eles. O argumento, no entanto, não foi acatado pelo Tribunal, que decidiu aplicar a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Segundo o Correio Braziliense, em um dos diálogos, o desembargador disse a um dos irmãos que poderia ajudar a resolver um problema fundiário se o caso fosse tratado em Planaltina, pois o juiz de lá poderia auxiliar. A denúncia por tráfico de influência, feita pelo MP, foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça. O processo, cujo relator é o ministro Arnaldo da Fonseca, ainda aguarda julgamento.
A condenação no processo administrativo, que durou mais de 15 horas e foi decidida por maioria, aguarda, agora, a homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Araújo ocupava a vaga de desembargador do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil — não é magistrado de carreira. Seu nome foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.
Leia a decisão
Rejeitadas as preliminares, nos termos do voto do relator, decisão por
maioria, no mérito, aplicada a pena disciplinar de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, EX VI do artigo 42, inciso V, da lei complementar número 35/79, nos termos do voto do relator.
Decisão por maioria, vencidos os Desembargadores Waldir Leôncio Júnior e Lécio Resende, determinando a remessa de cópias do acórdão e do processo à Corregedoria de Justiça para apuração de irregularidades consignadas nos autos envolvendo Juiz de Direito.
Determinada a comunicação ao Exmo. Sr. Presidente da República para providências necessárias ao cumprimento da decisão do Tribunal Pleno Administrativo.
Brasília, DF, 11 de setembro de 2004 – 3:00″
Des. Jerônymo Bezerra de Souza
Presidente do TJDFT
Com o maior respeito, a decisão do Tribunal de Justiça representou um prêmio ao Desembargador. O Erário continuará sustentando a indignadade maior de um magistrado.
Lamento muito que o magistrado não fosse demitido a bem do serviço público.
Caro Marco Aurélio
A meu sentir, o Desembargador não foi aquinhoado com qualquer tipo de prêmio por ter sido aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Recebeu, sim, a pena máxima que lhe poderia ter sido aplicada, porque, ou muito me engano ou não há na Loman a figura da demissão a bem do serviço público, a exemplo do que ocorre com o estatudos dos servidores públicos de alguns estados.
E a existência dessa norma, a par de outras que, num primeiro momento, podem parecer meras regalias, têm razão de ser: a preservação da independência dos magistrados em suas decisões. Imagine o que se passaria no íntimo de Juiz que tivesse que decidir determinada demanda contrária aos interesses de uma pessoa influente, sabendo que por conta dessa decisão pudesse vir a ser removido ou mesmo demitido a bem do serviço público, mesmo tendo decidido de forma totalmente isenta.
Paulo do interior
Tu és bem orelhudo (burro) hein ?
Como consegui ser diretor ?
Essa aposentadoria compulsória, sem sombra de dúvida, é um prêmio e não uma sanção. Por prática de infrações muito menos graves, temos pais de família atrás das grades. Tudo bem, esses extremos apenas refletem o clima de Casa Grande e Senzala que ainda vivemos.
A única "injustiça" verificada no processo foi a sua celeridade. É que continuam tramitando sonolentamente os processos judiciais em que serão julgadas as infrações supostamente praticadas pelo agora Deputado Pedro Passos e sua quadrilha de grilagem (que envolvia, ao que tudo indica, a complacência do governador, conforme diálogos divulgados pelo então sério Correio Braziliense).
Talvez seja essa a forma de a elite se perpetuar no poder, ou seja, sacrifica-se um boi (com uma aposentadoria compulsória) para não se perder a boiada.
Prezado Paulo:
Examinei, com atenção, a LOMAN e a CF a respeito. Para meu desencanto o distinto colega tem inteira razão. A pena de demissão existe e está prevista no art.26, da LOMN, cujas hipóteses são: " I- em ação penal por crime comum e de responsabilidade II- em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:
a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
b) recebimento, a qualquer títuloe sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;
c) exercício de atividade política-partidária.
Penso , porém, que a pena não deixa de ser um prêmio ao magistrado que não honra o seu mistério.
De qualquer sorte, a Lei deve ser modificada.
a) Marco Aurélio Moreira Bortowski
Onde se lê " mistério" leia-se " ministério.
Também penso que é injustificável a aposentadoria. Deveria haver a demissão pura e simples. O argumento de que os magistrados não devem ter medo de decidir não me convence. Porque a pena de demissão somente pode ser aplicada em casos tipificados e provados, onde for exercido o devido processo legal. Caso contrário, a própria instituição da Justiça não merece crédito algum, já que estariamos considerando suas decisões parciais até no julgamento de seus membros... Quanto ao fato do magistrado ser do quinto constitucional ou não, creio que não é o concurso público um concurso de honestidade. Há advogados do quinto que são honestos, e há concursados desonestos. Honestidade não se mede por concurso público nem por indicação do quinto. Sou a favor do quinto, penso que desembargadores não devem ser escolhidos apenas por seus pares, tampouco por tempo de serviço. Mas concordo que é vergonhosa a forma atual de escolha do quinto. Defendo a eleição direta dos advogados, ao invés de indicação pela panelinha da OAB.
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