O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, por 4 votos a 2, o registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Nova Odessa, Manoel Samartin (PDT) e Salime Abdo (PMDB), da coligação Unidos por Nova Odessa. A decisão se deu depois de eles participarem, em julho, do sorteio de casas populares do Residencial dos Jequitibás, loteamento considerado obra pública.
Segundo o artigo 77 da Lei 9.504/97, é vedado “aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro”. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a decisão, “justamente isto (a participação do sorteio) é que veda a lei. Usar de evento público, com fins eleitorais. Evento público porque também com recursos e dispêndio, além da participação ativa do poder público”.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login