Bancários estão proibidos de obstruir entrada em agências

Os bancários em greve, no Rio Grande do Sul, estão proibidos de obstruir a entrada de qualquer pessoa nas agências do Banco do Brasil, Itaú e do Banrisul. A Justiça estadual atendeu pedidos de liminares em ações de Interdito Proibitório interpostas por três instituições financeiras contra o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Ainda cabe recurso.

A greve já dura mais de 10 dias em várias cidades. Segundo o TJ-RS, os bancários estão impedidos também de fazer manifestações no interior das instituições financeiras. Em caso de desobediência, haverá multa diária. Foi autorizada, ainda, a utilização de força policial no Banco do Brasil e no Itaú, caso alguém descumpra os mandados de desobstrução.

Banco do Brasil

De acordo com o juiz da 18ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, Sandro Silva Sanchotene, fotografias demonstram a intenção dos grevistas em fechar as agências. A ameaça, diz, “configura risco de turbação ou esbulho, requisito para o deferimento da liminar”.

Ele determinou a expedição de mandado proibitório para coibir violência contra as dependências do Banco do Brasil, assegurando livre acesso dos seus funcionários, clientes e usuários. Também autorizou uso de força policial para efetivar o mandado. O juiz fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Processo nº 118153080

Itaú

A ação de Interdito Proibitório foi julgada pelo juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O magistrado deferiu parcialmente a liminar para assegurar o livre acesso dos funcionários, clientes e usuários às agências, vedando as manifestações no interior delas.

O descumprimento pode acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil. Ele também autorizou o uso de força policial, em caso de concreta não-observância do estabelecido. Indeferiu, em contrapartida, a extensão dos efeitos da liminar para outras cidades, restringindo a decisão a Porto Alegre.

Processo nº 118154195

Banrisul

O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, deferiu liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Banrisul. O TJ-RS reformou o entendimento de primeira instância, que negou a solicitação.

Em 23 de setembro, o magistrado determinou ao Sindicato dos Bancários que “se abstenha da prática de atos que impliquem restrição a acesso a agências do banco autor”. A abrangência territorial está circunscrita para Porto Alegre, Alvorada, Nova Santa Rita, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul, São Jerônimo, Sertão Santana e Viamão.

O desembargador considerou não ser tolerável o posicionamento dos filiados ou simpatizantes nas portas da agência. Segundo ele, deve ser observada distância mínima de 10 metros. Para o magistrado, não deve haver qualquer outra conduta para inibir o acesso de clientes ou usuários às agências.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil. No entanto, por hora, disse não verificar necessidade de requisição de força pública. Ele afirmou que “todos se submetem civilizadamente aos limites estabelecidos pela ordem jurídica”.

Processo nº 70009838541

João Luís V Teixeira disse:
27 de setembro de 2004 às 12:19

No Paraná essas liminares já foram concedidas, na semana passada.

Evandro Silva Salvador disse:
27 de setembro de 2004 às 12:26

Acho correta a decisão dos Tribunais do Rio Grande e do Paraná, pois, os pseudo sindicalistas muitas vezes esquecem que greve tem limites e não deve interferir no direito de outrem.

Priscila disse:
27 de setembro de 2004 às 14:16

Existem liminares em SP também.

Mas essas decisões contra as greves são absurdas, pois a burguesia agora não atende mais nenhuma reivindicação pq o judiciário está acobertando os absurdos cometidos pela casta abastada.

E o pior: as pessoas não vêem isso.

Estão completamente manipuladas, como fantoches...

É uma pena...

Carlos Henrique disse:
27 de setembro de 2004 às 15:48

Corretíssima a decisão, já que os grevistas desconhecem a Lei e não sabem até onde vai o direito de organizar movimentos para persuadir ou aliciar trabalhadores a aderirem à greve.
As manifestações, ao contrário do que prevê a Lei de Greve, são realizadas com emprego de violência e têm como principal objetivo impedir o acesso ao trabalho daqueles que não aderiram ao movimento grevista.
Ao contrário do que foi citado no comentário anterior, o Judiciário não está acobertando absurdos, mas sim impedindo que o movimento grevista se utilize de meios que violem os direitos e garantias fundamentais de outrem.

Carlos Henrique

Emerson Watanabe disse:
27 de setembro de 2004 às 16:51

Os bancos estão tendo lucros monstruosos,recorde em cima de recorde. A cada dia há menos funcionários pois os mesmos estão sendo substituídos por caixas eletrônicos,nada mais justo que os banqueiros remunerem de maneira decente seus funcionários, deslocando para isso uma parte do lucro conseguido pelas políticas economicas dos ultimos governos.

Marcel Martins disse:
27 de setembro de 2004 às 17:28

UUUfa, tomara que agora o CN regulamente este tal direito de greve, e o tal direito à correção salarial dos funcionários públicos.

Assim, já que nosso país é governado pelo pai das greves, outras como esta, do INSS, PF, etc não ocorra mais nesta desordem.

Marcel Martins disse:
27 de setembro de 2004 às 17:33

Quanto as greve dos bacários, nada mais justo. Sou totalmente solidário. Neste país, tudo e todos empobreceram nos ultimos anos. Bancos lucros anos após anos.

Qualquer brasileiro, por mais simples que seja, que tem c/c acaba deixando no mínimo R$200,00 anuais para os bancos para cobrir as tais taxas bancárias.

Não vou chamar isto de roubo, porque não posso.

Espero que pelo menos olhe para seus empregados que vivem de salário e não da especulação.

CPS-Celso disse:
27 de setembro de 2004 às 19:07

Se no exercício do direito de greve há cerceamento do direito de propriedade do empregador (vedação de acesso as suas instalações) ou de outro direito, há irregularidade no exercício do movimento paredista, e, assim, a competência para julgar a questão é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Estadual.

A mera aplicação de direito constante do Código Civil não desloca a competência da JT, a quem compete julgar não apenas a greve mas também a regularidade de seu exercício, incluindo aí o abuso do direito.

A Justiça Comum ao abraçar solicitamente a competência só demonstram que só dá importância a grave quando ela afeta os poderosos, porque quando os afetados são os pobres, como ocorre em greves do INSS ou do próprio Judiciário, quando a greve é de Juizes ou de Serventuários, a ordem é deixar passar, deixar fazer.

Vamos ser francos. Quando o povo que tem que pagar a conta não há qualquer limitação da greve, os servidores públicos ocupam repartições, ficam meses parados mesmo sabendo que o orçamento não comportam as reivindicações, e não vemos uma só liminar ...

Só quem desconhece a pressão sofrida por báncários pelas chefias não sabem que são os próprios bancários que pedem para os dirigentes sindicais colocarem piquetes vigorosos, para que não sejam cobrado com maior vigor por não terem trabalhado.

CPS-Celso disse:
27 de setembro de 2004 às 19:07

Se no exercício do direito de greve há cerceamento do direito de propriedade do empregador (vedação de acesso as suas instalações) ou de outro direito, há irregularidade no exercício do movimento paredista, e, assim, a competência para julgar a questão é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Estadual.

A mera aplicação de direito constante do Código Civil não desloca a competência da JT, a quem compete julgar não apenas a greve mas também a regularidade de seu exercício, incluindo aí o abuso do direito.

A Justiça Comum ao abraçar solicitamente a competência só demonstram que só dá importância a grave quando ela afeta os poderosos, porque quando os afetados são os pobres, como ocorre em greves do INSS ou do próprio Judiciário, quando a greve é de Juizes ou de Serventuários, a ordem é deixar passar, deixar fazer.

Vamos ser francos. Quando o povo que tem que pagar a conta não há qualquer limitação da greve, os servidores públicos ocupam repartições, ficam meses parados mesmo sabendo que o orçamento não comportam as reivindicações, e não vemos uma só liminar ...

Só quem desconhece a pressão sofrida por báncários pelas chefias não sabem que são os próprios bancários que pedem para os dirigentes sindicais colocarem piquetes vigorosos, para que não sejam cobrado com maior vigor por não terem trabalhado.

CPS-Celso disse:
27 de setembro de 2004 às 19:07

Se no exercício do direito de greve há cerceamento do direito de propriedade do empregador (vedação de acesso as suas instalações) ou de outro direito, há irregularidade no exercício do movimento paredista, e, assim, a competência para julgar a questão é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Estadual.

A mera aplicação de direito constante do Código Civil não desloca a competência da JT, a quem compete julgar não apenas a greve mas também a regularidade de seu exercício, incluindo aí o abuso do direito.

A Justiça Comum ao abraçar solicitamente a competência só demonstram que só dá importância a grave quando ela afeta os poderosos, porque quando os afetados são os pobres, como ocorre em greves do INSS ou do próprio Judiciário, quando a greve é de Juizes ou de Serventuários, a ordem é deixar passar, deixar fazer.

Vamos ser francos. Quando o povo que tem que pagar a conta não há qualquer limitação da greve, os servidores públicos ocupam repartições, ficam meses parados mesmo sabendo que o orçamento não comportam as reivindicações, e não vemos uma só liminar ...

Priscila disse:
27 de setembro de 2004 às 19:18

Não sei pq tem gente que se irrita tanto com nossos comentários.

Vou contar uma coisinha: essas nossas manifestações fazem E MUITO parte da democracia.

E quem se sente incomodado, não leia, oras!!

Agora que é óbvio que temos que nos manifestar contra o cerceamento de direitos, claro que temos...se não se pode mais fazer greve nesse País, então rasguemos mesmo a CF!!
Ou então, o que parece-me mais sensato, vamos honrá-la, vamos fazer cumprir a Lei Maior.

Está mais do que na cara de quem quiser (mas tem que querer, é claro) ver que a elite manda nesse País, e que o Judiciário está sendo conivente em prejudicar dos direitos dos cidadãos.

Sabe pq? PQ AGORA ELES NÃO CUMPREM E NEM ATENDEM MAIS AS REIVINDICAÇÕES dos funcionários POIS SABEM QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ ACOBERTANDO! Por isso, eles não fazem nada, deixando a greve perdurar e criar esse caos (CULPA DELES!!! Sequer apresentam proposta razoável).

A população fica com raiva pois vê o que querem que eles vejam na mídia, mas não pensa que os lucros exorbitantes desses banqueiros são fruto de exploração da população (juros e taxas de conta etc) e de mão-de-obra escassa (ou será que as filas imensas dos bancos não poderiam acabar se colocassem mais funcionários???)

Aos que querem nos calar, gritamos!

Não se trata de montar partido comunista, e sim, de lutar pelo que é justo para a maioria, e não o que é bom pra vcs, seus burgueses!

VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!!!!

Priscila disse:
27 de setembro de 2004 às 19:19

Não sei pq tem gente que se irrita tanto com nossos comentários.

Vou contar uma coisinha: essas nossas manifestações fazem E MUITO parte da democracia.

E quem se sente incomodado, não leia, oras!!

Agora que é óbvio que temos que nos manifestar contra o cerceamento de direitos, claro que temos...se não se pode mais fazer greve nesse País, então rasguemos mesmo a CF!!
Ou então, o que parece-me mais sensato, vamos honrá-la, vamos fazer cumprir a Lei Maior.

Está mais do que na cara de quem quiser (mas tem que querer, é claro) ver que a elite manda nesse País, e que o Judiciário está sendo conivente em prejudicar os direitos dos cidadãos.

Sabe pq? PQ AGORA ELES NÃO CUMPREM E NEM ATENDEM MAIS AS REIVINDICAÇÕES dos funcionários POIS SABEM QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ ACOBERTANDO! Por isso, eles não fazem nada, deixando a greve perdurar e criar esse caos (CULPA DELES!!! Sequer apresentam proposta razoável).

A população fica com raiva pois vê o que querem que eles vejam na mídia, mas não pensa que os lucros exorbitantes desses banqueiros são fruto de exploração da população (juros e taxas de conta etc) e de mão-de-obra escassa (ou será que as filas imensas dos bancos não poderiam acabar se colocassem mais funcionários???)

Aos que querem nos calar, gritamos!

Não se trata de montar partido comunista, e sim, de lutar pelo que é justo para a maioria, e não o que é bom pra vcs, seus burgueses!

VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!!!!

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