Emerson de Paula Betta

é defensor público, titular do órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu e pós-graduado em Direito Constitucional pelo IDP.

O ANPP sob o enfoque do princípio da intervenção mínima

A Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o qual surge na vertente internacional da expansão dos espaços de consenso e justiça negociada em âmbito penal [1]. Na vertente da Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo, trazidos pela Lei 9.099 de […]

Análise constitucional e convencional do juízo da custódia

O presente ensaio tem o objetivo fazer uma reflexão e analise inicial e não exauriente, acerca do campo e profundidade da competência do juízo da custódia (apresentação de presos) e sua possibilidade de analisar requerimentos libertários, para além de somente verificar a formalidade e legalidade do mandado de prisão em si, e a eventual existência de […]

A retroatividade do ANPP: impossibilidade de limitação temporal

A Lei 13.964 de 2019, no que trouxe, nos termos das já existentes transação penal e suspensão condicional do processo, mais um instrumento de justiça penal negociada, qual seja, o acordo de não persecução penal (ANPP), tem gerado inúmeros questionamentos jurídicos acerca da sua aplicabilidade. O fato de uma nova previsão legislativa trazer discussões e questionamentos […]

Da inconstitucionalidade e irrelevância da confissão no ANPP

Em 12.2.2020, ensaiamos aqui neste espaço, em artigo intitulado Acordo de não persecução penal e a reincidência, indagações acerca da possibilidade do Acordo de não Persecução Penal (ANPP), sendo norma posterior e mais benéfica ao Indiciado/Réu, retroagir a fatos pretéritos já transitados em julgado, e analisadas as peculiaridades do caso em concreto, afastar a reincidência […]

Acordo de não persecução penal e a reincidência

A nova Lei 13.964/2019 trouxe várias e significativas modificações na esfera penal, processual penal e execução penal, dentre elas trazendo em seu artigo 3º, o qual acrescentou o art. 28-A ao Código de Processo Penal, o instituto do acordo de não persecução penal. Entendemos não se tratar de novidade em nosso ordenamento jurídico. Isso porque, com […]