Companhia pode limitar consumo de água para inadimplentes

A Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgoto) pode instalar equipamentos limitadores de consumo nas casas dos consumidores inadimplentes. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores negaram recurso impetrado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor da Vida e dos Direitos Civis (ADCON). A entidade pediu que a Cedae fosse proibida de instalar o equipamento. Ainda cabe recurso.

A desembargadora Leila Mariano, relatora do processo, entendeu que “a água é hoje um bem raro mundialmente, portanto, é criteriosa e necessária a sua contenção”. Ela acredita que a redução do fornecimento para os inadimplentes não ofende a continuidade do serviço público.

A relatora destacou que a medida poderá, inclusive, impedir a elevação de tarifa dos que pagam pelo serviço.“O preço do serviço leva em conta as inadimplências, havendo rateio com os demais consumidores. É o chamado custo social. A instalação do limitador estará buscando atender aos reclamos sociais e tratar com eqüidade os consumidores que sustentam o sistema”, afirmou.

Segundo o TJ-RJ, a Cedae alegou que estes equipamentos ainda não estão em uso e que, mesmo que já estivessem instalados, estariam em conformidade com a lei. Para a empresa, o sistema de limitação de água obedece aos padrões da Organização Mundial da Saúde e o usuário inadimplente não ficaria sem água, podendo fazer sua higiene pessoal e produzir seus alimentos. Não poderia, porém, lavar o carro, a varanda, etc. De acordo com a Cedae, 40% dos consumidores estão inadimplentes.

O Ministério Público deu parecer favorável à Associação. Ficou entendido que os limitadores seriam uma forma de coagir o consumidor a pagar sua conta, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (artigo 22), segundo o MP.

Luis Flavio Augusto Leal disse:
01 de outubro de 2004 às 18:08

Agora só falta cobrar assinatura da instalação do medidor para tal mister... Em que ponto chegamos!

Eduardo Pessoa Crucho Cunha disse:
01 de outubro de 2004 às 19:08

É uma vergonha! Com certeza será reprimida está prática abusiva e discriminatória! agua para inadimplentes só por conta-gotas... só no brasil!
Eduardo Crucho advogado Professor universitario Ex-Diretor Geral PROCON Jaboatão dos Guararapes/PE

Danilo Leite Vicentini disse:
02 de outubro de 2004 às 00:44

Quer parecer-nos uma ação perfeitamente social, no sentido de preservar aqueles que concorrem para a manutenção do serviço, que por oportuno, foi recebido pelo inadimplente.
O controle de consumo atinge somente o disperdício e, entendemos perfeitamente aceitável.

Rolando Caio da Rocha disse:
03 de outubro de 2004 às 11:05

Eu vou me mudar para São Paulo. Assim, eu jamais pago e ainda recebo de graça água, ainda que pouca.
Tem é de interromper o fornecimento! O que o Código de Defesa do Consumidor prevê é oferta ininterrupta do fornecimento do produto ou serviço essencial, mas para quem paga.

Fred Ram disse:
04 de outubro de 2004 às 15:30

Não sei porque tal medida esteja causando repúdio em alguns leitores, ora, na minha humilde opinião, esta decisão está até tenra, pois apenas limitar a quantidade de água fornecida aos inadimplentes, é, mesmo que indiretamente, ser conivente com a prática de tal ato. Pois como diz o dito, "uma vez caloteiro sempre caloteiro", no mais faço minhas as palavras do nobre colega Rolando Caio: "Tem é de interromper o fornecimento! O que o Código de Defesa do Consumidor prevê é oferta ininterrupta do fornecimento do produto ou serviço essencial, mas para quem paga."

Anderson Soares de Cerqueira disse:
27 de outubro de 2004 às 23:33

A decisão do TJRJ além de polticamente correta está concatenada com a nossa Constiuição Federal, vez que preserva o princípio da dignidade humana concedendo mesmos aos usuários inadimplentes o mínimo suficiente para a manutenção de higiene e alimentação, enfim, para a sua dignidade. Ademais, referida decisão é justa e equânime.

Esperamos que nossos tribunais evoluam na questão pertinente ao dano moral, posto que atualmente os cidadãos preferem a sofrer o dano visando eventual indenização do que até mesmo a evitar os aludidos danos. Por outras palavras, acabou-se criando uma indústria do dano moral em nossa sociedade.

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