O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) não conseguiu suspender a cobrança de assinatura mensal de telefone pela Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e pela Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel). O juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, indeferiu o pedido de liminar do instituto.
Para Port, a cobrança “é válida e legítima, fundamentada em lei e em atos administrativos sobre a matéria”. Ele não acolheu o argumento de que a taxa de assinatura é desprovida de contraprestação ao usuário.
Segundo ele, “ainda que não haja utilização da linha para efetuar as ligações, há toda uma estrutura de serviços colocada à disposição do usuário-consumidor”.
Gostaria de perguntar ao Sr.Guilherme Villela (Civil - Advogado — Franca, SP) porque os veículos a serviço das companhias telefônicas são dispensados dos rodízios se na verdade prestam serviço "NÃO ESSENCIAL"
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