Há pouco publicou-se a Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020[1], como resultado derradeiro do Projeto de Lei n.º 1179/20, que após tramitação formidavelmente rápida, foi aprovado pelas duas Casas[2] e encaminhado à sanção do presidente da República. ConJurPara surpresa geral, foram vetados os artigos 4º, 6º, 7º, 9º, 11, 17, 18 e […]