Casas Lotéricas podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Isso porque não há entre tais empresas, que atuam sob regime de permissão dada em licitação, qualquer vínculo de representação com a Caixa Econômica Federal.
O entendimento é da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo ela, a casa lotérica não se encontra entre as entidades a que estaria legalmente vedado o direito a ingressar no Simples.
Maria do Carmo não acatou os argumentos da Fazenda, que defendeu que o benefício não deveria ser garantido a esse tipo de empresa por acreditar que ela exerça atividade assemelhada à representação comercial. O fator enseja a exclusão do benefício.
De acordo com o TRF-1, para a desembargadora, no entanto, o vínculo só se estabelece quando o representante negocia bens e direitos em nome de terceiros. Caso contrário, segundo ela, do empresário lotérico, que age por conta e risco próprio.
Processo nº 38.00.005219-0/MG
Oi,
Aproveitando o assunto do simples.
Gostaria que fosse publicado mais materias a respeito das empresas que foram excluidas do simples , e da Mp da camara do deputados pedindo a reinclusao das empresas de manutencao de veiculos e motocicletas e demais oficinas.
Eu acho um absurdo o entendimento da receita com relacao a exclusao destas empresas, caso isso venha a prevalecer, no meu escritorio ja vai ser providenciado a paralisacao de duas empresas, e consequentemente a demissao de mais de 15 pessoas.
Leo
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