O deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO) apresentou um projeto de lei que pretende instituir a profissão de “trabalhadores da sexualidade”. A proposta pretende regulamentar a prostituição no Brasil já que, segundo ele, “milhares de pessoas” exercem tal atividade no país. Quer também estabelecer e garantir os direitos para os que a exercem, inclusive os previdenciários.
O PL 4.244/04 estabelece “o acesso gratuito dos profissionais aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis, bem como à informação sobre medidas preventivas para evitá-las”. Valverde toma como exemplo a legalização da prostituição na Holanda, para ordená-la juridicamente, adequá-la à realidade atual e “melhor controlá-la, impondo regras para sua pratica e penas aos abusos e transgreções”.
Segundo o projeto, a prostituição passará a exigir registro profissional, a ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho e renovado anualmente. De acordo com o PL, são profissionais da sexualidade a prostituta e o prostituto, a dançarina e o dançarino que prestam serviço nus, a garçonete e o garçom que trabalham em estabelecimentos cuja atividade secundária é o apelo à sexualidade, a atriz e o ator de filmes pornôs, os acompanhantes que prestam serviços íntimos aos clientes e massagistas de casa que tenham como finalidade o erotismo e o sexo.
Leia a íntegra do projeto de lei
O Congresso Nacional Decreta:
Art.1º – Consideram-se trabalhadores da sexualidade toda pessoa adulta que com habitualidade e de forma livre, submete o próprio corpo para o sexo com terceiros, mediante remuneração previamente ajustada, podendo ou não laborar em favor de outrem.
Parágrafo Único: Para fins dessa lei, equiparam-se aos trabalhadores da sexualidade, aqueles que expõem o corpo, em caráter profissional, em locais ou em condições de provocar apelos eróticos, com objetivo de estimular a sexualidade de terceiros.
Art.2 – São trabalhadores da sexualidade, dentre outros:
1 – A prostituta e o prostituto;
2 – A dançarina e o dançarino que prestam serviço nus, seminus ou em trajes sumários em boates, dancing’s, cabarés, casas de “strip-tease” prostíbulos e outros estabelecimentos similares onde o apelo explícito à sexualidade é preponderante para chamamento de clientela;
3 – A garçonete e o garçom ou outro profissional que presta serviço, em boates, dancing’s, cabarés, prostíbulos e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade secundária ou predominante o apelo a sexualidade, como forma de atrair clientela;
4 – A atriz ou ator de filmes ou peças pornográficas exibidas em estabelecimentos específicos;
5 – A acompanhante ou acompanhante de serviços especiais de acompanhamento intimo e pessoal de clientes;
6 – Massagistas de estabelecimentos que tenham como finalidade principal o erotismo e o sexo;
7 – Gerente de casa de prostituição.
Art.3º- Os trabalhadores da sexualidade podem prestar serviço de forma subordinada em proveito de terceiros, mediante remuneração, devendo as condições de trabalho serem estabelecidas em contrato de trabalho.
Art.4º- São direitos dos trabalhadores da sexualidade, dentre outros:
a – Poder expor o corpo, em local público aberto definido pela autoridade pública competente;
b – Ter acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventivade combate às doenças sexualmente transmissíveis;
c – Ter acesso gratuito aos esclarecimentos das autoridades de saúde pública sobre medidas preventivas de evitar as doenças socialmente previsíveis;
Art.5º – Para o exercício da profissão de trabalhador da sexualidade é obrigatório registro profissional expedido pela Delegacia Regional do Trabalho.
§1º – O registro profissional deverá ser revalidado a cada 12 meses.
§2º – Os trabalhadores da sexualidade que trabalham por conta própria deveram apresentar a inscrição como segurado obrigatório junto ao INSS, no ato de requerimento do registro profissional.
§3º – Para a revalidação do registro profissional será obrigatório a apresentação da inscrição como segurado do INSS e do atestado de saúde sexual, emitido pela autoridade de saúde pública.
Art.6º- É vedado o labor de trabalhadores da sexualidade em estabelecimentos que não tenham a autorização das autoridades públicas em matéria de vigilância sanitária e de segurança pública.
Art.7º – Os trabalhadores da sexualidade poderão se organizar em cooperativas de trabalho ou em empresas, em nome coletivo, para explorar economicamente prostíbulos, casas de massagens, agências de acompanhantes e cabarés, como forma de melhor atender os objetivos econômicos e de segurança da profissão.
Art.8º – O trabalho na prostituição é considerado, para fins previdenciário, trabalho sujeito às condições especiais.
JUSTIFICAÇÃO
As opiniões acerca da prostituição são diversas, tanto na sociedade brasileira como em outros países, do mesmo modo como são variadas as concepções políticas em relação ao tema. Na Holanda, por exemplo, a prostituição é legalizada e ordenada juridicamente afim de adequá-la à realidade atual e de melhor controlá-la, impondo regras para sua pratica e penas aos abusos e transgreções.
Assumindo a premissa de que milhares de pessoas exercem a prostituição no Brasil, proponho este projeto com intuito de regulamentar a atividade, estabelecer e garantir os direitos destes trabalhadores, inclusive os previdenciários. Fica estabelecido ainda o acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva de combate às doenças sexualmente transmissíveis, bem como à informação sobre medidas preventivas para evitá-las.
A prática da prostituição em território brasileiro passará a ter, entre outras exigências, a necessidade de registro profissional, a ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho e renovado anualmente. Esta e outras medidas previstas neste projeto de lei visam dotar os órgãos competentes de melhores condições para controlar o setor e, assim, conter os abusos.
Sala das Sessões em 07 de outubro de 2004.
EDUARDO VALVERDE
Deputado Federal
Entendo que é boa a inteção do deputado, no em tanto, seria melhor que fosse cumprido o q
Entendo que é boa a inteção do deputado, no em tanto, seria melhor que fosse cumprido o que é determinado por nossa constituição, ou seja, o artigo 5º (condições adquadas para o tratamento de saúde a população, educação, etc). Só então, em segundo plano poderia-se pensar em legalizar uma "profissão", que é do conhecimento das autoridades públicas é um das principais formas de arredação de verbas para o crime organizado.
Interessante a idéia, mas há que se questionar como ficam os aspectos jurídicos referentes ao âmbito criminal, mais especificamente os artigo 227 e seguintes do Código penal que tipificam, por exemplo, o favorecimento da prostituição.
Gostaria de saber qual a posição do Deputado se suas filhas iclinassem a trabalhar como prostitutas. Lamentável a atitude deste senhor.
Já há muito deveriam os órgãos legiferantes terem tomado tal iniciativa, pena que o mercadejamento destes(as) profissionais certamente onerará ao usuário para fazer face as despesas empresárias ou burocráticas registrais perante o INSS e DRTs.
De outro turno, mantendo-se como está o projeto de lei em comento, ocorrerá, colega Luciano Brandão, "abolitio criminis" para tipos penais do art. 227 usque 232, tratantes do lenocínio e tráfico de mulheres.
Como forma embrionária de operador do direito que sou, melhor seria deixar para os Doutores Luiz Flávio Gomes e Damásio E. de Jesus tecerem seus comentários a respeito.
CLÁUDIO PINHEIRO(Advogado-Ipiaú-Bahia) 09/10/04 20:30).O projeto de lei é sugestivo na medida em que regula a atividade da prostituição no Brasil, profissão, inclusive, já exercida com habitualidade, porém ainda não reconhecida. Em outro aspecto, sobretudo, no campo da moral, a aprovação desse Projeto, poderá estimular moças jovens cada vez mais cedo exercerem mercância sobre seus corpos. A preocupação do louvado é válida, desde que as autoridades constituídas não negligencie em fiscalizar as atividades dos "doadores de prazer" e não façam de suas atividades apologia ao sexo desvairado e descompromissado, porque, então, o que estaria em jogo seria a sobrevivência da família, como célula maior da sociedade.
Caro colega Jetete Guimarães Tavares, penso que não se poderia falar simplesmente na incidência do instituto da "abolitio criminis" sobre as condutas tipificadas nos artigos 227 e seguintes do Código Penal mediante a regulamentação da atividade de prostituição e similares. Até porque, a lei em comento não está a desconsiderar crime uma atividade até então considerada como tal e sim apenas regulamentando a sua prática. Vale observar que atualmente, a prática da prostituição não é crime, enquanto sua exploração por terceiros (indução, facilitação e auferimento de lucro com tal prática), isso sim é considerado ilegal. Ora, a meu ver, a simples regulamentação da atividade não desqualifica o caráter ilegal das condutas previstas nos artigos acima declinados. O fato de terceiros auferirem vantagem com a exploração de tal atividade (ainda que legalmente regulamentada), permanecem tida como ilegais, ou será que o tráfico de mulheres, por exemplo, torna-se menos perverso simplesmente porque a prostituição passa a ser regulada em lei? São questões como essas que, a meu ver, necessitariam de esclarecimentos.
Sou a favor de que sejam assegurados direitos à profissão mais antiga do mundo. É necessário tanto para a defesa destas pessoas quanto da saúde da população e segurança pública. A exploração sexual deve ser combatida veementemente. Sou absolutamente contra a indução à prostituição. É muito difícil em um País que o salário mínimo é 260 reais impedir um "programa", onde a profissional muitas vezes ganha mais do que isto. Mas defendo a liberdade de que a pessoa decida o que é bom para si. Se desejar se prostituir, e isto se tornar um trabalho, não vejo porque não assegurar direitos a tais pessoas.
Imaginem só a discussão de um Dissídio Coletivo sobre o tema ? E o julgamento, que interessante ?
Deixando as brincadeiras de lado, esse senhor deputado não deve ter muito o que fazer. Será preocupação com a arrecadação previdenciária ? Ou será preocupação em tentar legalizar alguma situação em que tem interesse direto ?
Até mesmo a opção pela imbecilidade encontra limites. Este estulto quer legalizar a forma mais deprimente de relacionamento humano. Só falta agora querer legalizar a profissão de traficante, ladrão, etc. E ainda tem gente que vota num semovente destes.Provavelmente as prostitutas, cafetões e congêneres.
Os comentários do Sr. Irineu Ramos, são por demais jurásticos. Falso moralismo não vai faltar para combater a nobre idéia do deputado. Dúvido, aliás, aposto 5 por 1 como o Sr. Irineu já frequentou uma boate. Absurdo tal comentário.
Antes de mais nada, devo deixar bem claro meu posiconamento a respeito do tema. Não há de se afastar da discussão, absolutamente, seus aspectos morais e religiosos, visto que indubitavelmente fazem parte da construção do Direito. Assumo, portanto, declaradamente, posição de defesa dos interesses desta classe social. Não por interesses próprios (no sentido de escusos, como quiseram imprimir alguns comentaristas), mas por senso de responsabilidade social.
Dito isto, passo a tecer meus comentários. A meu ver, acertadíssima a disposição do Deputado Federal Eduardo Valverde. De fato, a muito a situação vem exigindo os cuidados de nossos legisladores e juristas. Presenciamos em "Terra Brasilis" - expressão que tomo emprestada do respeitável Lênio Streck - uma reação de pura hipocrisia diante da situação. Reação esta que se reflete, de forma clara e mesmo perfeita, diria, em nosso ordenamento. Senão vejamos: nossa legislação penal não tipifica a disposição do próprio corpo para fins sexuais ou meramente eróticos como conduta criminosa, mas o faz quanto a conduta daqueles que agenciam, fomentam a atividade. Note que tão pouco a conduta dos clientes, usuários dos serviços, é tipificada. Mas hora, não são estes, precisamente estes, o motor da atividade? Lei básica da Economia: oferta x demanda! Descuido do legislador? Não! Reflexo da moral reinante: "é desprezível prostituir-se, mas se me encontrar em uma 'situação difícil', porque não recorrer a estes serviços? Problema deles - profissionais do sexo". Outrossim, reflexo da atitude apontada verifica-se em nosa legislação trabalhista e previdenciária, ou melhor, na exclusão desta classe de trabalhadores de seus respectivos âmbitos de aplicação e, portanto, de sua proteção.
Creio eu chegada a hora de expurgar essa atitude de nosso ordenamento jurídico. Já é hora de promover uma capilarização dos princípios constitucionais, maiormento, no caso em comento, os da igualdade e dignidade da pessoa humana. Não podemos, entretanto, nos render ao fetichismo legal. Não será um projeto de lei, nem mesmo uma emenda constitucional que, isoladamente, promoverá a esperada mudança de atitude. É necessário, antes disto, uma clara decisão política, desncadenado campanhas e programas tendentes à "desmarginalização" da atividade. É preciso, sobretudo, de um forte senso de responsabilidade social em cada passo desta mudança.
Continua...
Continuação...
Deixando de lado, temporariamente e mesmo assim não por completo, o manifesto político-moral acima exposto, passo agora a comentar especificamente o Projeto de Lei apresentado pelo Deputado petista. Considero-o, num primeiro momento, simplista. Presta-se contudo, e nisto seu mérito há de ser reconhecido, como impotante marco na abertura da discussão. Cuidou o Sr. Valverde, pelo que se vê, dos aspectos trabalhistas e previdenciarios do tema( e mesmo sob este prisma, deixa a desejar o projeto). No entanto mostra-se consideravelmente mais complexa a questão. Envolve, em primeiro lugar, a adoção de políticas de saúde pública tendentes a garantir a saúde (física e psicológica) de prestadores e usuários dos serviços. Envolve ainda o necessário trabalho de conscientização de todos os demais setores da sociedade, com maior ênfase no funcionalismo público e nos profissionais do Direito, para que se promova uma "desmarginalização", como já foi dito, da atividade. Outros pontos ainda merecem maior atenção, o que decerto se verificará se houver abertura suficiente a discussão do tema no foro legislativo. Ademais, outras críticas pontuais podem ser feitas ao PL do Deputado petista: a inclusão, na categoria, para efeitos de aplicação da lei, dos profissionais de áreas aparentadas, afins, mas não idênticas; a falta de expressa menção às garantias conferdas pelo art. 7° da CF, previnindo-se assim futuras investidas conservadoras; e outras mais, que sozinhas, já renderiam "pano" para muita discussão.
Sem mais, por enquanto.
Vamos parar com o papo furado.
O GOVERNO QUER É ARRECADAR DINHEIRO, ISSO SIM.
Ou seja, para aumentar a carga tributário, o governo passa a assumir a postura de RUFIÃO.
Aproveita-se o Estado do fato de que não pode figurar no polo passivo de ação criminal.
Alem de entidade escravocrata, o estado também passa a ser rufião.
Mas, convenhamos, o Estado já cobra imposto sobre a bebida e os cigarros dos prostíbulos, já cobra IPTU sobre os imóveis para esse tipo de atividade, e já cobra CPMF do dinheiro pago as profissionais. Merece o Estado também uns 40%, pelo menos, da quantia paga.
Será a mais nova contribuição social! CSP!
Bem, com a aprovação dessa lei, vai perder o sentido a expressão "filho(a) da puta". Chamar de filho da puta ou filho do político ou filho do advogado vai ter o mesmo peso. Também, com a aprovação dessa lei, os profissionaisdo sexo, de acordo com o CDC, vão ter que expor em lugar visível a tão famosa "tabela" dos custos dos seus "serviços" e sujeitar-se ao PROCON pelo "serviço" mal executado ou não a contento do cliente. Após a aprovação dessa lei, o nobre deputado com certeza vai se orgulhar se as suas filhas se encaminharem para agora digna e nova profissão reglamentada.Realmente esses políticos não têm mais nada a fazer....
Hoje em dia é fácil de ser se profissionalizar no sexo e ganhar aposentadoria e tudo mais.
Bastar tirar o registro de atriz/ator pornô. As saídas para a prática sexual sob o pretexto de remuneração poderiam ser classificados como: ensaios de avaliação, testes de selação para futuros parceiros de filmes, oficinas institucionais sobre o desenvolvimento prático da atividade, escolas de reciclagem entre outras coisas mais.
Se é para tirar nota fiscal e cobrar imposto não precisa de muito arrodeio, não.
Paulo Cesar Laudares dos Santos( engenheiro civil -RJ)
Sem entrar no mérito da questão , considero que seria adequado que o projeto limitasse a prática do serviço
a locais fechados, evitando a contradição entre os artigos
3º e 4º do mesmo,desestimulando as cenas explicitas de degradação humana
Por outro lado a regulamentação do ´´ mercado´´traria estabilidade ao segmento,servindo inclusive como
parametro à disputas afins
Jamais vi algo tão ridículo, e que pode ter efeitos tão deletérios, que o " dr. asno" jamais teria idéia do quanto.
É muito triste, porque somos um país de analfabetos, e muitas pessoas dirão que o "direito, agora é lei"; o efeito nefasto de tal projeto emanado de um mentecapto perfeito, é algo que beira às raias do surrealismo.
A prostituição JÁ é reconhecida como profissão. Mas, lenocínio, rufianismo...
E pensar que esse ser, destituído da mínima semelhança com algo a ver com ser político, deveria representar o povo - conforme muitos disseram aqui, acho que ele fala em nome da família dele, mesmo.
Maria Lima
Apesar de não ser Advogado (mesmo porque não é necessário para participar deste site), sou profissional que atua diretamente com o Ser Humano e muito me estarrece ainda ver comentários absurdos, em pleno século XXI, desta senhora denominada Maria Lima Maciel, que se diz Advogada (presmivelmente defensora dos Direitos dos cidadãos deste país, INDEPENDENTE DE QUEM SEJA!). Quero lembrar a esta senhora, de idéias tão anacrônicas quanto odiosamente eivadas de preconceito, que muitas pessoas vivem à margem dos direitos fundamentais em nossa sociedade corrupta, atrasada e deplorável (haja vista termos o sr. Severino Cavalcanti como o 3º na escala hierárquica de poder no país). Atuo EXCLUSIVAMENTE em Saúde Pública, com títulos de Especialista e Mestrado na área, e tenho vários trabalhadores do sexo como pacientes, e afirmo a esta senhora, que faz parte de uma pequena parcela privilegiada da população com acesso ao ensino superior e a uma profissão regulamentada, que todos são exatamente como a senhora: precisam comer, beber, vestir, dormir, amar, ser amados e pagar as contas no fim do mês. Chega de ódio hipocritamente disseminado por pseudo-religiões medievais e pelo preconceito. Lembre-se que Hitler também pensava assim e deu no que deu. Peço que esta senhora reveja urgentemente seus conceitos, porque senão, fica difícil imaginá-la adentrando um Forum ou um Tribunal para defender o que quer que seja, a não ser que seja adepta da política de "um peso e duas medidas". Peço ainda que não leve para o lado pessoal, pois não a conheço. Em nome da caridade e do amor ao próximo, mude, para melhor. O mundo agradece.
Marco Antonio Merechia Santos
Apesar de não ser Advogado (mesmo porque não é necessário para participar deste site), sou profissional que atua diretamente com o Ser Humano e muito me estarrece ainda ver comentários absurdos, em pleno século XXI, desta senhora denominada Maria Lima Maciel, que se diz Advogada (presmivelmente defensora dos Direitos dos cidadãos deste país, INDEPENDENTE DE QUEM SEJA!). Quero lembrar a esta senhora, de idéias tão anacrônicas quanto odiosamente eivadas de preconceito, que muitas pessoas vivem à margem dos direitos fundamentais em nossa sociedade corrupta, atrasada e deplorável (haja vista termos o sr. Severino Cavalcanti como o 3º na escala hierárquica de poder no país). Atuo EXCLUSIVAMENTE em Saúde Pública, com títulos de Especialista e Mestrado na área, e tenho vários trabalhadores do sexo como pacientes, e afirmo a esta senhora, que faz parte de uma pequena parcela privilegiada da população com acesso ao ensino superior e a uma profissão regulamentada, que todos são exatamente como a senhora: precisam comer, beber, vestir, dormir, amar, ser amados e pagar as contas no fim do mês. Chega de ódio hipocritamente disseminado por pseudo-religiões medievais e pelo preconceito. Lembre-se que Hitler também pensava assim e deu no que deu. Peço que esta senhora reveja urgentemente seus conceitos, porque senão, fica difícil imaginá-la adentrando um Forum ou um Tribunal para defender o que quer que seja, a não ser que seja adepta da política de "um peso e duas medidas". Peço ainda que não leve para o lado pessoal, pois não a conheço. Em nome da caridade e do amor ao próximo, mude, para melhor. O mundo agradece.
Marco Antonio Merechia Santos
Acho q deve constar da lei que para o exercício da profissão é necessário ser aprovada(o) em curso proficionalizante (todos com aprovação governamental para funcionar). Na regulamentação constariam matérias como "bons modos", higiêne, saúde, relações humanas, direito, economia, contabilidade (princípios básicos)kamasutra e outras artes de se fazer o sexo. Podería-se tb ser criado classe de atendimento, A, B, C, D, com as diferenças de preços e atendimento.
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