Os efeitos devastadores e imprevisíveis da pandemia atual, na saúde e na economia, acabaram repercutindo no ordenamento jurídico, restando-lhe responder às necessidades da sociedade durante o período emergencial. Não é de hoje que acontecimentos extraordinários e imprevisíveis causam perturbações nos sistemas jurídicos. Em coluna anterior, lembrou-se que o surto de peste bubônica ocasionado no século […]