TJ do Ceará nega pedido de indenização de ex-fumante

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou pedido de indenização à família do ex-fumante Luiz Ademar de Sá e Benevides em ação contra a Souza Cruz. Assim, ficou confirmada a decisão da 6ª Vara Cível de Fortaleza. Esta é a 7ª vez que o Tribunal cearense se pronunciou desfavoravelmente a esse tipo de ação. Ainda cabe recurso.

Por dois votos a um, os desembargadores entenderam que a atividade da empresa é lícita e amplamente regulamentada, que inexiste propaganda enganosa e que o indivíduo utiliza-se do seu livre arbítrio para permanecer fumando.

Eles afirmaram também que os riscos associados ao consumo de cigarros são suficientemente conhecidos por todos há muito tempo, que não houve prova de consumo exclusivo dos produtos da fabricante e que não pode ser comprovada a relação (nexo causal) entre o consumo de cigarros e a alegada doença do ex-fumante.

A família do ex-fumante pediu indenização no valor de R$ 8 milhões, sob a alegação de que Benevides teria começado a fumar aos 13 anos, desconhecendo os riscos associados ao produto e motivado pela suposta propaganda enganosa da indústria, o que lhe teria causado danos à saúde.

Alex Wolf disse:
25 de outubro de 2004 às 17:28

Outro cara de pau querendo ficar rico às custas das indústrias tabageiras......

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
25 de outubro de 2004 às 18:37

Uma vitória ao livre arbítrio. Senão iamos ter grodos processando lanchonetes, burros processando a Globo e o SBT porque passam desenhos que atrapalham a hora dos estudos, e desempregados processando os políticos que acabam com a sociedade. Ei, talvez não seja má idéia.

Priscila disse:
25 de outubro de 2004 às 18:40

Doutores, se os senhores não acham certo que as VÍTIMAS da indústria de droga lícita = cigarro = ingressem com ação defendendo seu direito amplamente tutelado pelo CDC e pela CF/88, façam a todos um favor:

1) não advoguem para essas pessoas;
2) não se tornem juízes.

Pronto! Assim, pessoas que têm noção do que é defender alguém com CANCÊR por causa desse lixo de cigarro que contém até naftalina e formol (!!!!!!) irão pegar a causa com muito prazer. E assim, também, a gente evita de ter juízes com "juizites", que julgam conforme suas cabecinhas, e não como manda a LEI!

Nesse ponto, meus queridos, a lei é clara: a responsabilidade de quem coloca seu produto em comércio, devido a TEORIA DO RISCO, é OBJETIVA.

Um dia vcs conhecerão alguém (espero que não sejam seus próprios filhos) que morrerá de CANCÊR por causa do cigarro, aí, QUEM SABE, vcs irão rever esses conceitos....

Daniel disse:
25 de outubro de 2004 às 21:07

Cara Srta. Priscila.

Boa noite!!! Pelo que pude ler em seu desabafo, a srta. pretende "amordaçar" os "juízes" e "advogados" das empresas tabagistas não é verdade???

Respeito muito o seu parecer, mas me sinto na obrigação de informar-lhe em discordar no sentido de que as coisas não funcionam bem assim no direito e na justiça brasileira.

Sou cidadão de direitos e deveres e também me sinto deveras incomodado e vitimado por fumantes em geral.

São estas pessoas (fumantes) plenamente conscientes, esclarecidas e, sobretudo, muito mal educadas se me permite opinar.

Basta observar os próprios gestos destes "irresponsáveis" para se tirar algumas conclusões como, por exemplo, fumar sem respeitar o meio ambiente do próximo; lançar bitucas de cigarro pela via pública em gera'l; etc.

Acho um absurdo este tipo de pleito judicial. Na minha opinião, acaso fosse eu o juiz da causa, já iria indeferir de plano a inicial por inépcia (artigo 267, I e VI e parágrafo 3º do C.P.C.).

Por sorte e muita competência dos nossos Tribunais e Justiça de 1ª Instância, como é o caso deste último v. Acórdão e decisão, que podemos constatar o só festejar do triunfo do bom senso, da lógica e da Justiça.

Parabéns ao TJ do Estado do Ceará.

Finalizando, acaso um dia a Souza Cruz ou qualquer outra indústria tabagista precise, terei o maior prazer em fazer a defesa deles em qualquer ação indenizatória desta natureza, mesmo não sendo consumidor desta porcaria lícita chamada cigarro!!!

Quem sabe, com as reiteradas derrotas na Justiça, este pessoal hoje fumante aprenda a lição de vez e pare de consumir os tais cigarros.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
25 de outubro de 2004 às 21:17

Alguem pode processar uma fábrica de facas de cozinha quando se corta por acidente? Ou processar o fabricante de piso de banheiro quando escorrega e tem uma luxação? Ora, o nexo de causalidade é o mesmo. O produto está lá. Com ou sem propaganda, CONSOME QUEM QUER.

Pode até ser moralmente errado produzir e vender cigarros - talvez realmente o seja. Mas não é ilegal. E, mesmo que fossem, fumaria-se do mesmo jeito, como se consumem drogas ilegais. É trágico que se fume, concordo. Mas essa maneira de agir é equivocada.

Priscila disse:
26 de outubro de 2004 às 11:50

Prezado Dr. Daniel, mais uma vez nos encontramos comentando esse tema....bom ler seus comentários de novo, embora discordemos em nossas opiniões.....e aí, já pôde assistir ao filme que sugeri (...do John Travolta, "A Qualquer Preço", que retrata muito bem a realidade dessas indústrias...)? Vocês precisam ver, é muito bom...retrata bem a sujeira e o lixo que é essa indústria....

Bom, mas eu queria dizer aqui que não é verdade que os fumantes têm plena noção e fumam porque querem, etc.....Sei que aqui, irei entrar num vespeiro, pois talvez até os fumantes se voltarão contra mim, mas como temos o direito a livre expressão – e quem não quiser, que não leia – seguirei firme: quase todos os fumantes NÃO TÊM discernimento quando começam a fumar...isso é fato! Ora, isso se dá pelo simples fato de que começam a fumar na adolescência...gente, é só andar pela cidade, onde há grupinho de jovens, porta de escola, matinês, etc...a maioria está com o cigarrinho na mão...é muito triste....pelo amor de Deus, são crianças!!...e ficam iludidos até hoje, adultos, dizendo ao mundo e a si mesmos que param a hora que quiser, mas isso é só ilusão!!

Sabemos que a indústria do cigarro coloca produtos químicos que deixa as pessoas dependentes.... assim, a média das pessoas é que começam a fumar aos 15/16 anos....e com a droga inserida propositalmente pelos fabricantes dessa droga lícita, como éter e naftalina (não dá pra acreditar nisso, como pode ser lícito??????? Que horror), esses adolescentes que não têm o discernimento necessário pois são levados pela moda e etc, o que é normal pois é da idade de querer interagir com o grupo (e que escutar os pais é “babaquisse e careta, coisa de ‘véios’ ”), acabam se tornando –desde cedo- fumantes, que não conseguirão se livrar do cigarro quando perceberem que realmente faz mal à saúde....aí, já estarão viciados! Não conseguem mais, o corpo pede.

Vcs podem até dizer que conhece alguém que conseguiu e tal, eu tb conheço, mas são exceções! Quantos vcs conhecem que parou, e qtos vcs conhecem que não param??? E esses, eu mesmo já ouvi aos montes, dizem que param quando quiser, mas é uma pena, pois estão se enganando, vocês mesmo sabem pois não conseguem sequer acreditar na pessoa que diz isso, não é verdade?

E como é que alguém pode condenar a pessoa? Como é que vocês vêem a situação pelo avesso? QUEM DEVE RESPONDER POR ESSE JOGO BAIXO E SUJO SÃO AS INDÚSTRIAS DO TABACO!!!.

(continua.....)

Priscila disse:
26 de outubro de 2004 às 11:50

(continuação)
Quanto ao comentário sobre facas etc, não dá nem pra levar a sério....desculpem-me, mas é que me parece óbvio demais, ululante, grotesca a diferença.....é só ter um pouquinho de noção de Direito do Consumidor (ou só de Direito mesmo) pra saber que são situações completamente distintas. Mas não resisto, vou elucidar....Bom, suponho que o senhor quis dizer que as facas podem matar. Então vamos lá. Basta uma única pergunta para demonstrar que isso não tem nada a ver com o caso em comento: As facas possuem produtos químicos, inseridos propositalmente por seus fabricantes, que penetram em sua corrente sanguínea, o tornando dependente, e fazendo com que você queira matar?....Pois é, chega a ser ridículo tentar explicar, pra vcs verem como é ridículo comparar.... Não tem nada a ver uma coisa com outra!

A responsabilidade das indústrias é óbvia, é clara, só não vê quem não quer.....Gente, muita gente morre sem ter nada a ver com isso.....bebês, pessoas que moram com fumantes, gente que não pode nem se defender desse coquetel de drogas, pois ele é lícito! Dêem uma passada no Hospital do Câncer, se coloquem no lugar dessas pessoas, sejam um pouco mais humanos...Está mais do que na hora da indústria do cigarro pagar pelos crimes que comete, matando pessoas impunemente!!! É repugnante!

SAÚDE a todos.
Priscila

Daniel disse:
26 de outubro de 2004 às 13:06

Prezada Dra. Priscila.

Também gosto muito de debater o assunto contigo. Você demonstra ser uma pessoa muita séria e aguerrida em suas teses de defesas, contudo, novamente ouso discordar.

Veja bem Dra., em sua argumentação você explana que o suposto "vício" do cigarro se dá principalmente na adolescência correto??? Ai eu lhe faço as seguintes reperguntas: Quem é o responsável legal por este menor??? fumante??? É lícito vender cigarros a menores de idade em nosso país??? Quem mais incentiva o consumo do cigarro em nosso país???

A resposta à primeira pergunta: os pais no seio familiar.

A resposta da segunda pergunta: É proibida a venda para menores de 18 anos nos termos das Leis 8.069/90 e 10.702/03, fora outras legislações que também tratam do assunto.

A resposta da terceira indagação: A própria mídia televisiva, por absurdo que pareça.

O que resta como conclusão e culpa: É tudo culpa da própria sociedade como um todo e não só da indústria tabagista.

De fato, a indústria de tabaco não é nenhuma santidade no assunto, mas o fato é que não dá para querer imputar a culpa toda tão somente a ela não é verdade??? É o caso, por exemplo, de quem é drogado. O traficante existirá enquanto houver quem compre a droga. Com efeito, é um problema de consciência pessoal.

Dra. Priscila, convenhamos, o problema do tabagismo é um problema de ordem cultural e de inversão social de valores.

Enquanto o próprio brasileiro não se conscientizar de suas responsabilidades e papel social a indústria do tabaco irá propsperar mais e mais, assim como a TV hodierna não agrega valor algum, não educa, incentiva a prostituição, violência, consumo de drogas, etc., tudo isso num tremendo caos de inversão de valores.

Com tudo isso Dra. restam indubitavelmente "estioladas" todas as argumentações que, em tese, poderiam ser utilizadas em favor dos fumantes em ações indenizatórias.

Honestamente e finalizando Dra., também não consigo compreender como um reles "objeto" inanimado e desprovido de qualquer tipo de inteligência pode vir dominar a mente dos homens fumantes.

Necessitamos urgentemente rever nossas condutas e assumirmos os devidos compromissos. Só assim o mal que a indústria tabagista vem produzindo às pessoas poderá ter um fim, entendo eu.

Gde. abraço!!!

Daniel disse:
26 de outubro de 2004 às 13:28

Dra. Priscila.

Só complementando. Há alguns dias atrás, neste mesmo site jurídico, pasmem os srs. e a srta., foi noticiado que um MÉDICO estava pleiteando arbitramento de indenização judicial em danos materiais e morais por ter sido supostamente enganado pela indústria do tabaco. Que incoerência e absurdo. Obviamente perdeu também!!!

Luis Henrique da S. Marques disse:
26 de outubro de 2004 às 16:34

Meus amigos,
A discussão está boa, então eu vou entrar nela também.
Já disse e reitero que acho corretíssima a opinião da Priscilla.
Como disseram alguns, já existiriam inúmeras ações contra as indústrias de cigarros ( e a grande maioria delas, considerada, pelo nosso Judiciário, improcedente.)

Os nossos tribunais superiores, volto a dizer, são políticos. Isso é patente. Veja o caso da reforma da previdência, onde os nossos queridos ministros, passaram por cima do direito adquirido. Note: Não respeitaram uma cláusula pétrea da nossa Constituição.

Vocês chegaram a estudar Direito do Consumidor? Sugiro que vocês deem uma lida na grande obra do Rizzato Nunnes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor.
A indústria de cigarros é responsável pela morte dos seus consumidores, porque não sou eu, nem a Priscilla que está falando. É A LEI.
O Código é taxativo, e não deixa margens à duvidas.
Diz que o fornecedor SÓ ( GRIFEI) não responderá se:
- Provar que o defeito inexiste
- For culpa EXCLUSIVA do consumidor ou do terceiro.

Essa culpa exclusiva, é exclusiva mesmo. Não é o caso.
Ainda que o consumidor fumasse espontaneamente, haveria responsabilidades, porque estariamos diante de um caso de CULPA CONCORRENTE, E NÃO EXCLUSIVA.

Note que a lei não deixa margens à duvidas. Agora, se o Poder Judiciário descumpre a lei, como fez no caso da aposentadoria, aí é outro departamento.

Dizer que uma atividade é lícita, não significa dizer que ela está liberada para matar seus consumidores. Significa, que ela pode comercializar seus produtos livremente, MAS ASSUMIRÁ O RISCO DO SEU NEGÓCIO. Aliás, risco esse, definido como teoria da responsabilidade objetiva.

Um grande abraço a todos, e saudações Pri !!!!!!!

Luis Henrique da S. Marques disse:
26 de outubro de 2004 às 16:46

Amigos, achei muito interessante a opinião desse rapaz, que tem tudo a ver com o que eu defendo. Vejam:

JOSE ANTONIO DIAS (Civil - — SÃO PAULO, SP) — 03/05/04 · 21:08

Nossos Tribunais Superiores são políticos. A decisão final será sempre no sentido de não conturbar a estabilidade governamental. Portanto, as indústrias de fumo, poderosissimas multinacionais, podem ficar tranquilas, pois a decisão final será aquela que não conturbe os interesses maiores, quais sejam, das multinacionais. Se condenadas, ameaçarão retirar-se do País, levando seu rico dinheirinho, que tanto interessa ao Governo. Não nos esqueçamos - 80% do preço do cigarro vai para o Governo, sob a forma de imposto. É o que se chama encaixe da Receita, juntamente com a bebida e automóveis. Assim sendo, os Jobins dos nossos Tribunais Superiores darão um jeito de culparem os fumantes pelos prejuizos que o fumo lhes causou. Afinal, é a melhor interpretação dada ao caso..., pois, quem mandou fumar, seu idiota!

Daniel disse:
26 de outubro de 2004 às 20:15

Prezado Colega Henrique;

A questão ora debatida realmente é boa, o que me faz impulsionar a redarguir seus iluminados comentários de conhecimento de direito material e processual civil, sobretudo do nosso Código de Defesa do Consumidor.

Só me responda a um questionamento, por favor. Onde é que você encontrou "defeito" no produto "cigarro", à luz do tão festejado CDC??? Isto simplesmente não existe meu caro colega...

Outro detalhe, se a questão ventilada é tão relevante assim, invocando-se este mesmo CDC, então porque o Ministério Público até hoje, em defesa dos "direitos difusos coletivos", também não comprou a briga com as empresas tabagistas, propondo a competente Ação Civil Pública (arts. 81, 82, inciso I e 91 do CDC) já que há pleno amparo no Código Consumerista???

Sugiro que você leia outras Doutrinas meu caro, para ampliar um pouco mais esta sua delimitada visão, até mesmo porque esta Doutrina que você citou me parece muito estranha e ainda completamente vaga, imprecisa e deveras "furada".

Na minha humildade, digo-lhe que sou expert em Direito Processual Civil e digo-lhe mais, que nenhuma razão lhe assiste neste momento.

A grande e esmagora Jurisprudência pátria também me apoia no mesmo sentido!!!

Aconselho-o a nunca se prender a uma só Doutrina; procure variar mais a sua leitura, principalmente por escritores de peso como o Dr. Eduardo Talamini, etc.

Ainda que sob o prisma proloquial, eu duvido que você consiga ganhar qualquer ação indenizatória desta natureza com estes seus efêmeros e antagônicos argumentos de defesa.

Desculpe se cometi algum exagero pois respeito por demais todos vocês colegas.

Gde. abraço!!!

Luis Henrique da S. Marques disse:
27 de outubro de 2004 às 01:53

Meu caro Daniel,
Com todo respeito a sua valiosa opinião, você falou, falou, e não disse nada. Isso aqui tá parecendo o debate da Marta e do Serra, você assistiu?
Um faz uma pergunta e o outro não responde.

Todos nós sabemos que a jurisprudência dominante, no caso do tabaco, está ao lado de pessoas que pensam como você. E os nossos tribunais superiores são políticos, como eu já falei.
Isso não quer dizer que eles estejam certos. O TJ do Rio Grande do Sul, por exemplo, que é o único tribunal PROGRESSISTA do Brasil, condenou recentemente, por unanimidade a Souza Cruz à indenizar a família de um rapaz morto por decorrência do fumo.
O TJ - RS, ouso a dizer, deu uma lição de como fazer justiça na verdadeira acepção da palavra.

Discussões a parte, o fato é que as indústria durante anos omitiram sobre os males do cigarro. Não sejamos hipócritas, meu caro. Somente a partir do CDC ( 1990), elas tomaram vergonha na cara, e informaram sobre os seus riscos.
E as pessoas que foram enganadas por propagandas mentirosas? Como ficam?
Com todo respeito, eu acho que quem tem uma visão delimitada aqui, é você, meu amigo. Nem sempre a gente deve se guiar pelo que decide os tribunais.
Até porque, você não conhece como funciona esse sistema. Quem me garante que não existe interesse por trás de tudo isso? E o caso dos juízes que vendem as suas sentenças? Você acha que juiz é santo?

Quanto a questão do Ministério Público, ele defende aquilo que tem interesse. Não é interessante para o Governo e para o Brasil que as indústrias deixem de recolher seus impostos.
Milhares de associações de defesa do consumidor fazem isso, e muito bem por sinal. O IDEC, por exemplo, já ganhou diversas ações em primeira instância.

Eu estou com pouco tempo.... Por hora, é isso....

Priscila disse:
27 de outubro de 2004 às 10:49

Olá de novo, Luis Henrique!

Até que enfim alguém pra me apoiar aqui nesse debate...rs

Olha, pra falar a verdade, eu acho inútil continuar comentando pois as pessoas levam muito pro lado pessoal...

Tem um tal aí que ficou falando todo bravinho comigo, vai entender.....

Mas enfim, é como te falei outro dia: acho que as pessoas deixam de lado sua capacidade de SER HUMANO....parece que. ao tirar a OAB, um dos seus "documentos" obrigatórios é a entrega do original de seu CORAÇÃO, e eles devolvem qdo vc não for mais advogado!

Pq as pessoas vêem os Tribunais como Deuses, sabe? Como se não soubessem que esses órgãos se preocupam mais com política do que com Justiça....eles estão no limbo entre o Judiciário e o Executivo ...

E eles, que adoram direito comparado, pq não observam que os tribunais dos EUA estão todos dando ganho de causa aos doentes?

Como vc disse: não é só pq é lícito que pode matar.

Mas deixa pra lá, que continuem defendendo a indústria do tabaco...ou seria a indústria do assassinato premeditado lícito?.....não, já sei....a indústria da morte legalizada!
COM PATÓCÍNIO ESPECIAL DO GOVERNO E, ULTIMAMENTE, TAMBÉM DOS TRIBUNAIS DE (IN)JUSTIÇA!

Luis Henrique da S. Marques disse:
27 de outubro de 2004 às 12:52

Olha, pri...
Essa da indústria da morte legalizada foi boa, heim? Como sempre, seus comentários dispensa comentários.

É muito fácil culpar o consumidor, o lado mais fraco da relação, por tudo que acontece. Como se as indústrias tabagistas não tivesse nenhuma participação nisso.
O próprio CC diz que todo aquele, que por ação ou omissão, causar danos à outrem, fica obrigado a repará - lo.
É até desnecessário a gente ficar discutindo isso aqui....

Foi interessante uma reportagem que saiu na Folha de São Paulo, de autoria de Clóvis Rossi:

Cai o Palace 2 e os culpados são as vítimas, se se pudesse levar a sério a afirmação de seu construtor, o deputado Sérgio Naya, de que ouviu falar que algum morador do prédio estava construindo irregularmente uma piscina, em clara insinuação de que fora essa a causa do desabamento.

São Paulo quase some sob as águas de março e os culpados são, de novo, as vítimas. Se não fosse o tal do povo sujar as ruas, os bueiros não teriam ficado entupidos e não teria, em consequência, havido alagamentos. É o que alega a laboriosa Prefeitura de São Paulo, gestão Celso Pitta.

Como no Brasil há uma forte tendência a que peguem modas indecentes, vamos desde logo à lista dos próximos culpados:

1- Está desempregado? A culpa é sua. Quem mandou preferir ficar em casa, batendo papo com a patroa, em vez de pegar no pesado?
2- Sua pequena empresa quebrou? A culpa é sua. Se tivesse Pós doutorado na Ásia, você ficaria sabendo que a Tailândia ia quebrar, que logo seria seguida por um punhado de " Tigres" e o Brasil seria obrigado a duplicar os juros, que já eram dos mais altos do mundo. Será que só você não percebeu que a Ásia ia quebrar?
3- Levou uma bala perdida? A culpa é sua. Quem mandou sair à rua ou nadar sem um colete à prova de balas?
4. Não conseguiu colocar o filho na escola pública de sua preferência? A culpa é sua. Quem mandou não comprar uma casa em que a escola próxima tem vagas?
5. Está pensando na fila do INSS? A culpa é sua. Só você não ficou sabendo que a economia de mercado oferece uma penca de planos de saúde privados. ( a fila é muito menor). E não me venha com a história de que o seu salário não lhe permite pagar um plano desses. Quem mandou você não se preparar para a tal da globalização?

Pois é.... A culpa é tudo da vítima.... Morreu por causa do cigarro? A culpa é sua....

Sem comentários.....

Daniel disse:
29 de outubro de 2004 às 15:09

Prezado Sr. Henrique;

Boa tarde!!! Olha, lí com muita atenção tudo o que você me escreveu. Quanto ao autor doutrinário que você citou, em uma recente ação indenizatória que felizmente eu movi para uma cliente e saí muito bem sucedido, o MM. Desembargador Relator citou o nome dele na fundamentação, assim como citou também o Dr. Kazuo Watanabe, o qual tenho o hábito de ler como doutrina. Trata-se do doutrinador Luiz Antônio Rizzatto Nunes não é??? Este doutrinador foi citado no v. acórdão da ação que eu ganhei, apenas como referência minoritária posto que a turma julgadora se filiou à tese de Kazuo Watanabe. Nesta fundamentação debatia-se sobre a questão da "inversão do ônus da prova" o qual todos nós sabemos tratar-se de regra de julgamento só cabendo ao juiz advertir a parte de que poderá inverter o onus probandi até o momento do julgamento. De qualquer forma, já estou providenciando a compra do livro que você citou (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor - Direito Material, Ed. Saraiva, 2.000, Luiz Antônio Rizzatto Nunes). Agora, com respeito ao que lhe disse sobre o Ministério Público poder defender os direitos difusos coletivos você infelizmente tem que me dar plena razão até mesmo porque está expresso no CDC. Sou pós graduado em Direito Processual Civil e lhe digo que se o MP não entra com ação civil pública coletiva em defesa dos fumantes é porque eles tem plena ciência de que é barca furada defender eles. Para você ter uma idéia da força do MP só lhe faço uma pergunta. Porque você acha que não existe mais a marca de pasta de dentes Kolynos (atual Sorriso)??? Se informe aí e depois me fale ok. Ai eu quero ver você vir falar em influência do poder econômico sobre julgamentos!!! Tu vai ter a maior decepção!!! Para mim o STF e o STJ já deveriam ter criado Súmulas para fazer cessar de vez estes tipos de pleitos totalmente infundados. Igualmente eu disse à Srta. Priscila acho que tu tem que deixar a emoção de lado e agir de maneira racional. Dizer que quase todos os juízes do país estão errados beira até mesmo a leviandade. De qualquer forma vou ler a sua doutrina sugerida (minoritária) porque acredito ser plenamente útil para meu mister.

Gde. abraço colega.

Daniel

Daniel disse:
29 de outubro de 2004 às 18:17

Ai, ai, ai... Acho que o problema de vocês (não vou citar nomes por motivo ético) é a emoção mesmo. Um apóia o outro porque depositam mutuamente toda confiança defensiva na paixão. Casal simpático. Faço votos para que vocês efetivamente se conheçam e casem-se. Mas se forem advogar ou julgar um dia, pensem bem em tudo o que eu explanei aqui e a tudo que os tribunais vem decidindo em matéria de danos morais para fumantes. De minha parte eu desisto de debater com vocês porque é dureza!!! rsrsrsrsrs...

Diferenças à parte devo consignar que admiro muito vocês, sobretudo pelo grandioso gesto de solidariedade e atitude em prol dos fumantes e ex-fumantes, mas sigo muito convicto da certeza de minhas opniões.

Gde. abraço a ambos!

Daniel

Luis Henrique da S. Marques disse:
30 de outubro de 2004 às 12:17

Meu caro amigo Daniel ( quase irmão),
Eu não vou mais entrar no mérito da discussão, propriamente dita. Apenas eu vou te falar um pouco do currículo desse cara, que você diz minoritário, para te informar um pouco mais.
Luiz Antonio Rizzatto Nunes é desembargador do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo.
Aprovado em primeiro lugar no concurso para Juiz de Direito no Estado de São Paulo, exerceu à carreira de juiz singular durante quinze anos, até ser promovido, por merecimento ao Tribunal de Alçada de São Paulo, onde hoje atua como desembargador.
É também professor nas cadeias de Direito do Consumidor, Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito e Direito Processual Civil, tanto na graduação, como na Pós - Graduação, além de atuar como orientador no curso de Mestrado da PUC/ SP.
Palestrante nato, Rizzato Nunes é um dos mais requisitados palestrantes do Brasil. Já participou de conferências e discussões jurídicas na Itália, na França, na Argentina, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Suécia e na Alemanha.

Eu vou te transcrever um pouco do que você vai ver quando comprar o seu livro, da Saraiva:
" Foi por conta disso que a Editora Saraiva resolveu encomendar este livro ao experiente Professor Rizzatto Nunes, autor de várias obras jurídicas e um dos maiores especialistas em direito do consumidor do País.
O Professor Rizzatto tem - se dedicado ao estudo do tema há mais de dez anos, ministrando aulas e palestras, participando de seminários, debates, mesas - redondas, avaliando casos e, também, como magistrado, julgando - os. Por trás dos comentários, sempre elucidativos do Dr. Rizzatto, estão centenas de participações em simpósios.
Os profissionais do direito logo perceberão que este livro, dada a profundidade dos comentários, surgiu para dar resposta a uma série de questões que ainda têm suscitado dúvidas.
O ilustre jurista Rizzatto Nunes, formulou um texto preciso e inteligente. O leitor o perceberá lendo e entendendo o funcionamento do CDC. Para cada artigo, inciso, enfim, para cada regra o Autor citou um exemplo elucidativo.
Ou seja, uma obra indispensável para o correto entendimento da Lei 8.078/90."

Eu acho que nem eu, nem você, têm moral para falar do cara, né? Leia o livro...... Você não vai se arrepender.....

Daniel disse:
01 de novembro de 2004 às 11:13

Prezado Sr. Dr. Henrique;

De fato, não conhecia este doutrinador. Como você vem falando muito dele vou adquirir o livro e depois lhe direi o que achei.

Prezado colega Dr. Henrique, por aí você pode tirar uma idéia da riqueza de nossos doutrinadores.

Como eu lhe disse, ganhei recentemente uma ação indenizatória onde o Relator fez breve menção ao Dr. Rizzato, contudo, salientou ele que preferia se filiar a outra doutrina, a do Dr. KAZUO WATANABE. Este você conhece não é verdade??? Se quiser te mando o v. Acórdão para constatação da ação que venci e que inclusive já transitou em julgado.

O alerta que lhe fiz grande amigo (irmão em verdade) é para que você tenha a humildade de não se prender a um ou outro só doutrinador. Você como estagiário, deve ter sido muito bem orientado por seus mestres, no sentido de que há doutrina para defender qualquer coisa no Brasil, por mais absurdo que pareça. Bem, isto você irá descobrir quando iniciar na advocacia.

Maria Helena Diniz, muito conceituada por exemplo, é doutrina dispensável quando se tratar de direitos reais. Se você fundamentar sua ação de direitos reais embasado no que ela diz tu correrá um grande risco de improcedência.

Em contratos, minha preferência é a do mestre Orlando Gomes; em administrativo, admiro muito Hely Lopes Meirelles mas tem muita gente que prefere o tão festejado Celso Antônio Bandeira de Melo. Mas é isto ai Doutor Henrique.

Tendo em vista o pouco estudo acerca do CDC e, já que você me fez uma indicação doutrinária de grande valor, eu decidi lhe retribuir o mesmo favor indicando-lhe a seguinte doutrina - nesta eu confio porque são os melhores - :

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR comentado pelos autores do anteprojeto; Ed. Forense Universitária, 5ª Edição, autoria de: Tereza Arruda Alvim, Ada Pelegrini Grinover, Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.

É isso aí, vivendo e aprendendo!!! Gostei muito de tê-lo conhecido, principalmente pelo peculiar aspecto de conhecimento demonstrado. Tu vai longe garoto!!!

Gde. abraço!

Daniel

Priscila disse:
03 de novembro de 2004 às 12:30

Ô, Dr. Daniel, coisa boa vc nos admirar....eu tb admiro muito você e meu queridíssimo colega Luis Henrique....

Afinal, é bom debater e enriquecer nosso conhecimento com gente boa, de forma civilizada, como estamos fazendo :)

Então, até mais...nos encontramos por aí nos debates do conjur...

Abs.
Priscila

Luis Henrique da S. Marques disse:
03 de novembro de 2004 às 13:40

Olha,
Eu repito as palavras da pri, viu..... Agradeço aos seus votos, meu caro amigo Dr. Daniel. Eu também acho que a gente forma um casal simpático. Só falta ela se manifestar agora!rs.

Eu pensava que só eu que achava isso. Mas não.... Que bom... O senhor também acha.

Agradeço também a sua indicação doutrinária, e te digo: Claro que eu conheço o Dr. KAZUO WATANABE. Com certeza, um grande doutrinador. A questão da preferência de um outro, vai de cada um.

Pois é.... Espero que a gente se encontre por aí nesse debate...
Um gde abraço a todos,
Pri..... Se manifesta, linda....
Até mais.

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