Indenização é reduzida se há mais de um registro na Serasa

A existência de outros registros em cadastro de inadimplentes de quem alega dano moral por inclusão indevida do nome não afasta o dever de indenizar, mas deve refletir sobre o valor pago. A ressalva é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu indenização de quase R$ 10 mil para R$ 5 mil a ser paga para José Monteiro, de São Paulo, por inclusão indevida de seu nome na Serasa.

O correntista entrou na Justiça contra o Bank Boston, Banco Múltiplo S/A e Bank Boston Administradora de Cartões S/C, com pedido de indenização por danos morais, em razão da permanência de seu nome no cadastro de inadimplentes. De acordo com os autos, ele possuía débito no cartão de crédito no valor de R$ 973, vencida em janeiro de 1997. Segundo o STJ, a dívida foi quitada em maio, mas no mês anterior já tinha o nome incluído nos registros da Serasa.

“O fato de estar inadimplente à época da inscrição não justifica o descumprimento pelos réus do disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, nem a manutenção da anotação após o pagamento do débito”, afirmou a defesa das instituições financeiras.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O banco e administradora foram condenados a pagar indenização de dez vezes o valor da dívida, corrigida desde 30 de maio de 1997. O juiz e as duas instituições apelaram, mas a sentença foi mantida pela Quinta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.

Para o TAC-SP, a manutenção do devedor no cadastro de inadimplentes da Serasa, mesmo após o pagamento da dívida, gera indenização.”A existência de outro registro feito por outra instituição financeira não legitima a conduta lesiva da administradora do cartão de crédito”, asseverou.

O banco e a administradora recorreram ao STJ. Alegaram que a decisão do TAC-SP não examinou as questões acerca da existência de outras pendências anotadas por outros credores na Serasa. Porém, a defesa dos argumentou que o dever de ressarcir é decorrente da comprovação do dano efetivo, o que não teria ocorrido no caso. “A existência de outros registros negativos deve, ao menos, refletir no montante indenizatório”, acentuou.

“A manutenção do nome do autor no cadastro do Serasa, a despeito de quitada a dívida cinco meses antes, constitui por si só motivo para ter-se como configurados os danos morais na espécie dos autos”, considerou o ministro Barros Monteiro, relator do processo no STJ. “A responsabilidade dos ora recorrentes, consoante assinalou o decisum combatido, decorreu do seu descontrole administrativo e, outrossim, da ausência de imprescindível orientação escorreita dirigida ao cliente”, acrescentou.

O relator ressalvou, no entanto, que a impontualidade do consumidor pode refletir na fixação do valor a ser indenizado. “Considerando este aspecto e, conseqüentemente, a reduzida repercussão da lesão, sem olvidar a situação pessoal do ofendido (magistrado) e o porte econômico do ofensor, tem-se que o montante adequado para a espécie dos autos (…) é a fixação dos danos morais na quantia que corresponda a aproximadamente vinte salários mínimos”, afirmou. “Daí a definição no caso do montante de R$ 5 mil”, concluiu Barros Monteiro.

Resp 664.936

Renato disse:
27 de outubro de 2004 às 12:33

Mais uma decisão equivocada deste Órgão. Quem errou e trouxe "dor" a outrem deverá repara-la, independente de registros negativos anteriormente constatados.
Banco é banco.
Até quando estes Órgãos terão medooooooooo de julgar contra e realmente punir estas instituições financeiras que lucram com a desgraça social.

Andre Filippini Paleta disse:
27 de outubro de 2004 às 16:34

A decisão confude alhos com bugalhos...

Na ordem de consideração de existência ou não do dano moral não deve-se (pelo menos não deveria) levar-se em conta se há ou não outra inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Isto porque a inscrição anterior até poderia ser justa e a segunda não. Esta redução da condenação apenas presenteia o agressor!

Leandro Hinrichsen disse:
27 de outubro de 2004 às 17:20

Não obstante ao entendimento dos colegas, creio que tal decisão não se afigura erro por parte daquele órgão, vez que, conforme leciona O Ilustre Desembargador do TJRJ, Sergio Cavalliere, em sua obra “ Programa de Responsabilidade Civil” , que para a aplicação do dano moral, deve-se observar a extensão do dano causado.

É latente que o dano causado pela inclusão indevida no cadastro de maus pagadores para aquele que nunca teve ou não tem seu nome nestes cadastros é diferente daquele que já tem seu nome negativado.

Entendo que o aspecto da indenização por danos morais neste caso seria mais no sentido punitivo/pedagógico do que no intuito de reparar algum dano á honra/decoro ou sofrimento intenso.

Partilho ainda do entendimento de que a Corte a qual proferiu tal acórdão tem cometido alguns enganos, sobretudo na área do Direito do Consumidor, mas no caso em tela entendo coerente a decisão, devendo no entanto ressaltar que tais questões são casuísticas, ou seja, deve ser observado e estudado caso a caso.

Peço vênia ao que entendem de forma diversa.

www.hinrichsen.adv.br

Francisco Angeli Serra disse:
27 de outubro de 2004 às 17:23

Salvo engano...
Olha a quarta turma ai genteeee.....
Em outras palavras...justamente ou injustamente..quem tem o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, de início, já têm apenas "meia moral".
Já não basta que ao inscrito não é dado o direito de se defender????

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
28 de outubro de 2004 às 08:39

TEMOS DE ADMITIR E DAR RAZÃO AOS COMENTÁRIOS DO DR
FRANCISCO ANGELI.

ESSA 4ª TURMA ...

ESSE ORGÃO DENOMINADO SERASA, MANTIDO PELA FEBRABAN, POSSUI ÓTIMOS ADVOGADOS, ELES CONSEGUEM ATÉ MODIFICAR A LEI.

INTERESSANTE...

E A CPI DO SERASA ? ONDE ANDA ? SERÁ QUE O RELATÓRIO FINAL PUNIU TODAS AS TESTEMUNHAS OU O PRESIDENTE MANDOU PRENDER TODAS AS VÍTIMAS DO SERASA ?

SOCORRO !!!!!!!!!!

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
28 de outubro de 2004 às 08:44

E.T:

ESSE ORGÃO DENOMINADO SERASA SEMPRE FICA IMPUNE. USA E ABUSA DOS CIDADÃOS BRASILEIROS E NUNCA RECEBE UMA PUNIÇÃO EXEMPLAR. SOMENTE A VOLTA DA DITADURA MILITAR PODERÁ RESOLVER OU QUEM SABE, O TERRORISMO !

Cirovisk disse:
28 de outubro de 2004 às 11:42

Creio que correta a decisão, afinal se o autor ja tem o seu nome inscrito por outras dívidas é certo que o dano moral nao é TOTAL a ponto de receber o montante firmado em 1ª instância.
Se qualquer pessoa fosse consultar o nome do ofendido ele estaria positivo no SERASA independente do Bco ter ou nao incluído o nome deste.
R$5.000,00 é suficiente para ter todo o seu "abalo emocional" ressarcido.
Agora apoiar ditadura e terrorismo... é sem comentários

Amanda disse:
28 de outubro de 2004 às 16:07

Não concordo com a decisão! O fato de já existirem inscrições no SERASA não diminui o erro de uma nova e indevida inscrição!

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