A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, preparou um anteprojeto que regulamenta o direito de greve dos servidores civis da administração pública e uma ação declaratória de rito especial sobre abusividade ou não abusividade da greve. O trabalho foi elaborado pela Comissão Especial da OAB-SP, presidida por Jorge Marcos de Souza e composta por nove membros.
O Projeto de Lei tem 50 artigos, que abordam a conceituação do direito de greve nas disposições introdutórias; define ritos da convocação da greve; da negociação prévia; estabelece critérios para a continuidade dos serviços públicos; aborda os direitos dos servidores; define o abuso da lei; aborda a ação declaratória; e a intervenção da sociedade.
Para o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, a iniciativa é de interesse de toda a sociedade, que ficou impedida de acessar os serviços forenses durante os 91 dias de paralisação dos serventuários paulistas este ano.
Segundo D’Urso, o projeto também é oportuno porque o Supremo Tribunal Federal deve analisar, em novembro, mandado de injunção (MI 712), que pede reconhecimento do direito de greve dos servidores do judiciário do Pará. Ele vai encaminhar o anteprojeto para a Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara Federal e para a OAB Nacional.
Direito de greve
Em seu Artigo 4º, o Projeto de Lei considera legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviço na Administração Publica.
Quanto à convocação da greve, o projeto determina, no artigo 9º, que caberá à entidade representativa dos servidores públicos convocar assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação. No parágrafo 1º, ele determina que o estatuto da entidade deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto para iniciar a greve, como para encerrar o movimento. A decisão de greve deve ser comunicada à Administração Pública com 10 dias de antecedência.
Uma vez decretada a greve, o anteprojeto estabelece que, mediante acordo entre as entidades e a Administração Pública, deverá haver equipes de servidores suficientes a garantir a continuidade dos serviços. Na ausência de acordo, será mantido percentual mínimo de 30% de servidores em atividade, cabendo ao responsável a convocação dos subordinados.
“Uma recusa do servidor convocado será considerada insubordinação grave, que será punida na forma da lei”, explica Jorge Marcos Souza, presidente da Comissão Especial da OAB-SP.
Para a OAB-SP, com um histórico de greves longas no serviço público, o item da ação declaratória tem importância essencial. Tanto a entidade representativa dos servidores como a Administração Pública poderão ingressar em juízo postulando a declaração da não abusividade ou da abusividade da greve, respectivamente. Se o movimento for considerado abusivo, sem respeitar o número mínimo de servidores em serviço, a remuneração dos grevistas será imediatamente suspensa.
Conforme o anteprojeto proposto, a sociedade poderá também intervir no rumo de um movimento grevista, em caso de omissão da Administração Pública, com a propositura de ação de declaração da abusividade. Terão legitimidade para representar a sociedade os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo; o Ministério Público; partidos políticos com representação no Legislativo; entidade sindical ou de classe; e a Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com D’Urso, o anteprojeto não visa tolher direitos dos servidores públicos em suas reivindicações, mas ordenar os movimentos de paralisação que acarretam prejuízos imensuráveis para o país.
Integram a Comissão Especial: Jorge Marcos Souza, Márcio Aparecido Pereira, Cid Antonio Veludo Salvador, Luiz Gastão de Oliveira rocha, José Vasconcelos, Dirceu José Vieira Chrysóstomo, Domingos Assad Stoch, Edvard de Souza Pereira, Marcelo Vieira Ramos e Ricardo Rui Giuntini.
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