A rede Casas Bahia foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil por danos morais à dona de casa Dalva de Carvalho Verol. Ela teve seu nome incluído no SPC por não cumprir contrato de financiamento que nunca assinou. A sentença é do juiz Mario da Cunha Olinto Filho, do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, uma terceira pessoa se apresentou com documentos falsificados e firmou o contrato em nome da autora. Segundo o juiz, a assinatura no documento é completamente diferente da assinatura da dona de casa.
O magistrado reconheceu que a Casas Bahia também teve prejuízo por ter vendido um produto e não ter obtido pagamento. Porém, para o juiz, a empresa deveria ter sido mais rigorosa no processo de aprovação do financiamento.
“Os trâmites para comprar a crédito quando o cliente está de boa-fé são longos e meticulosos. Causa estranheza que, quando um criminoso comparece à loja da ré, consiga comprar utilizando documentos falsos. Está claro que os empregados da ré não agiram com o zelo devido, não há dúvida de que poderiam ter evitado o dano à autora”, afirmou Olinto Filho.
O juiz analisou que, nesse caso, o dano moral é evidente. “Ter seu nome incluído no cadastro restritivo de crédito sem sequer ter feito um contrato com a ré é um absurdo que causa indignação e humilhação, o que atingiu a moral da autora, causando dano, sobretudo porque não conseguiu resolver seu problema ao procurar a ré para isso”, afirmou.
Concordo com a decisão do magistrado, uma vez que a pessoa não comprou, logo não tem o que pagar. Cabe a ré tomar as medidas cabíveis para que a pessoa que cometeu esse crime seja punido.
O Julgador realmente foi a fundo. Como é facil para os larápios e para os de boa fé, muitas das vezes só falta ajuelhar.
As Cias. de Telefonia é que precisam ser analisadas dessa forma.
Não sei do Poder de influência das Casas Bahia...
Se envolvesse instituição financeira...alguma turma do STJ..poderia entender que o consumidor é que deveria provar a falsidade dos doscumentos.
Como????
Oras...pergunte ao STJ...poucos dias atras...em inteligentíssima decisão não foi dito que ao correntista é que cabe provar que não foi ele proprio que realizou o saque????
Então que não permita a falsificação de seus documentos...ou pague a Casas Bahia....eles facilitam.
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