Consumidor pode processar Serasa, decide TJ-GO.

A Centralização de Serviços de Bancos S.A. (Serasa) é parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda, ou seja, pode ser processada mesmo quando divulga dados de terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu à Apelação Cível interposta por Paulo Afonso da Silva, contra decisão da Justiça de Goiânia, que entendeu que a Serasa é apenas receptor de informações repassadas pelas instituições financeiras e, por isso, não pode figurar no pólo passivo da lide.

O relator da apelação, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a decisão equivocada porque a pretensão de Silva é a indenização pela conduta da Serasa e não pela anotação de seu nome como inadimplente. A reclamação de Silva refere-se ao fato de a Serasa não ter lhe comunicado sobre o procedimento e também por não ter obedecido o prazo prescricional da anotação.

Segundo o desembargador, compete à Serasa fazer a comunicação ao consumidor inadimplente, daí a legitimidade passiva para integrar a lide indenizatória, na qual sua conduta poderá ser esclarecida.

Leia a ementa do acórdão

“Apelação Cível. Indenização. Serasa. Legitimidade Passiva. 1. A legitimidade passiva é aferida em razão da situação fática que, estabelecida entre autor e réu, gera conseqüências jurídicas argüíveis em procedimento judicial. 2. Estando o pedido indenizatório fundado no § 2º do art. 43 do CDC e na inobservância do prazo prescricional relativo à anotação do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, a Serasa é parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda. Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível nº 78.456-7/188 – 200400916295, de 24 de agosto de 2004)”

Roi disse:
02 de novembro de 2004 às 18:56

Ronaldo Idalgo - Até que enfim um tribunal condena a SERASA. Os abusos cometidos por esta instituição têm sido relevados pela justiça. Ressalta-se a importância da decisão porquê discorreu sobre prescrição. Como se sabe, em se tratando de protesto de títulos, os cartórios não estão obrigados a verificar se estes já estão prescritos o que tem causado muitos transtornos para o consumidor que, freqüentemente, ficam à mercê de pessoas mal intencionadas.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
03 de novembro de 2004 às 06:11

Ora, afinal de contas, o SERASA não está acima da lei, do bem e do mal. Que coisa. Não é tão intocável quanto se supunha.

José Leandro Junqueira Meireles disse:
03 de novembro de 2004 às 08:24

Acho respeitável a decisão, inclusive já a utilizei em meus processos.

Sandro Paulos Gregorio disse:
03 de novembro de 2004 às 09:32

O respeito é conquistado com o exercício dos nossos direitos. A proteção ao crédito não pode ir além dos limites da Lei.

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
03 de novembro de 2004 às 16:14

ISSO É PORQUE A DECISÃO FOI DO TJ GOIANO, PARABÉNS, VOCÊS VERÃO QUANDO O RECURSO DA SERASA SEGUIR PARA O STJ EM BRASÍLIA.

COM CERTEZA A DECISÃO IRÁ MUDAR. ESSE INFELIZ ORGÃO QUE É MANTIDO PELA FEBRABAN, PREJUDICA VÁRIOS CIDADÃOS EM TODO O BRASIL E, APÓS DIVERSOS RECURSOS PROCRASTINATÓRIOS QUE EM MÉDIA LEVA DE 10 a 15 ANOS A BATALHA JUDICIAL, VEM O STJ E CONDENA EM 02(DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS POR DANOS MORAIS.

SE O BRASIL FOSSE UM PAÍS SÉRIO, COM CERTEZA, ESSE ORGÃO DENOMINADO SERASA JÁ ESTAVA FECHADO A MUITO TEMPO.

E POR ONDE ANDA A CPI DO SERASA ????????????????????????????
TOMOU DORIL ?

ISSO É UMA VERGONHA !!!!!!

Edson Vilela disse:
08 de novembro de 2004 às 09:58

Prezado MÁRIO JORGE CARAHYBA SILVA,

A CPI da SERASA virou, literalmente, pizza, pela mesma razão que você já antecipou com relação à futura decisão do STJ. Infelizmente o poder econômico da SERASA é avassalador, manipula o judiciário e o executivo da mesma forma sorrateira e imoral que manipulou a CPI SERASA, comprando votos etc. Veja, exemplificativamente o caso da Marta Suplicy do PT/SP e do Deputado Manato do PDT/ES. Conheça os bastidores do que aconteceu na CPI SERASA, consultando Caso SERASA em http://caso.serasa.vilabol.uol.com.br

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também