A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (3/11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que instituía a prisão perpétua no Brasil. A proposta, feita pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB), foi considerada inconstitucional.
Os senadores da Comissão aprovaram parecer do senador Demostenes Torres (PFL-GO) contra recurso de Suassuna. A PEC teve andamento rejeitado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Por isso, ele apresentou recurso da decisão na CCJ, que, segundo a avaliação de Torres, não procedia a decisão do presidente do Senado.
De acordo com Sarney, a Constituição não pode ser modificada nos trechos que tratam das garantias individuais. Com a matéria rejeitada por causa da inconstitucionalidade, todas as propostas semelhantes estão prejudicadas.
“A Constituição prevê, em seu artigo 60, que não será objeto de apresentação ou tramitação matéria que tenda a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, dentre estes, o que determina que não haverá pena de caráter perpétuo no Brasil”, disse o relator, senador Demóstenes Torres.
É sr. cidadão de bem, nossa Constituição não deixa o bandido morrer na cadeia, o mesmo bandido que executa nossos amigos e familiares na rua, ou seja, para eles não tem prisão perpétua, mas para as pessoas de bem tem pena de morte.
Legisladores hipócritas.
Fica explícita mais uma das muitas falhas de nossa Constituição, que está longe de ser tão "cidadã". Mesmo querendo modificar uma cláusula pétrea, a questão da prisão perpétua deve ser mais discutida pela sociedade. Não deve-se fazer nada que seja inconstitucional, é claro. Entretanto, a atual situação de criminalidade em nosso país tem que ser mais debatida para que soluções sejam encontradas. Não podemos noas acomodar com isso!
Segundo a doutrina tradicional, o povo é quem detém o poder constituinte originário. A cláusula pétrea limita a ação do legislador ordinário e constituinte com poder derivado, daí não ser possível sequer deliberar sobre PEC tendente a implantar a prisão perpétua. Porém, penso que um plebiscito poderia remover esse óbice. Se o povo entender e votar no sentido da implantação dessa penalidade, não pode subsistir essa proibição porque isso equivaleria a deferir poder maior à assembléia constituinte de 1988 do que ao próprio povo em nome do qual se maniestou. Seria como se os liderados de Ulysses Guimarães houvessem sido investidos de poder divino e, iluminados pelo espírito santo, editaram cláusulas pétreas eternamente irremovíveis "per omnia saecula saeculorum".
É uma pena, mas pena perpétua é proibida por cláusula pétrea. Isto decorre do fato de que o legislador constituinte originário abominava a noção de criminosos irrecuperável.
Mas é possível aumentar o limite máximo de prosão. No Brasil, este limite é 30 anos.
Na Argentina, recentemente, passou-se de 20 para 50 anos.
No Brasil, não é interesse do Governo este tipo de medida, pelo simples fato de que não se quer gastar com presídios.
Presídio não dá voto.
Por isso, infelizmente, temos que conviver com os criminosos de rua e os que escolhemos para os cargos eletivos.
Execução progressiva da pena e reinserção gradual do condenado sempre me pareceram construções teóricas que o Dr. Miguel Reale Jr. fez incoporar à legislação brasileira, mas isso é uma discussão interminável. A prisão perpétua seria adequada para aqueles presos absolutamente irrecuperáveis (psicopatas, serial killers) ou de extrema periculosidade (Beira-Mar, chefões do PCC), ou que cometam crimes tão graves que só a perpétua parece suficiente para a repressão (ex. casos da menina Emilie e Liana/Felipe). Por óbvio, ficariam separados dos demais presos com perspectivas de liberdade. Eventualmente, poderiam sair na condicional com 50 anos de cumprimento.
A pena de morte já existe no Brasil, ao menos na prática. Mês passado vimos na Folha a polícia rendendo bandidos e depois os levando mortos. Aqui se mata mais que o Iraque, sejam bandidos, sejam policiais, sejam cidadãos de bem. Se não for a pena de morte isso, é a morte sem pena. De fato, todo final de semana, no meu Estado, há uns 20 homicídios e latrocínios aos fins de semana. Considerando que cada crime deve ter sido praticado por em média 3 bandidos armados, que matam uma vez por bimestre, temos por aí, sei lá, uns 300 matadores à solta, um pequeno exército armado até os dentes enquanto a população está sendo desarmada. Bem, dentro desta conjuntura, para que prisão perpétua? Quantos presídios mais teríamos de construir, quanto gastar com o preso, quanto auxílio-reclusão teria de ser pago, e se ele for morto lá dentro, ainda a família vai receber pensão... A coisa está incontrolável, e você só vai defender a pena de morte quando matarem o seu filho, seu irmão ou sua esposa. A guerra está aí fora, e você tá discutindo direito em um País que está por um fio para ficar à margem da lei. Não sou a favor da pena de morte, mas é porque, por enquanto, Graças à Deus ou por sorte, e não aos juristas e aos filósofos, a violência ainda não chegou à minha família. Então, precisamos defender medidas radicais: trabalhos forçados para presos indenizarem as vítimas. Quem não trabalhar não come nem recebe visita. Coloquem presos nas construções pesadas. Nada de máquinas. Trabalho braçal. Se a periculosidade é pequena vai para plantações. Comida para ao povo honesto. Quem tentar fugir está sujeito a levar tiro em defesa da sociedade, com fiscalização rigorosa dos policiais. Justiça Criminal Nacional. Uma só, federal. Cadastro nacional de penas e presos. Uma só polícia judiciária nacional, englobando a federal e a civil. Descriminalização do uso das drogas e venda controlada pelo Estado. Quem traficar, 30 anos de prisão com trabalhos forçados. Impostos pesados nos usuários. Aumento dos impostos nas bebidas. Legalização do jogo com impostos pesados. Proibir o mínimo, e fiscalizar e punir o máximo aquilo que for proibido. Joga quem quer, bebe quem quer, se droga quem quer. Paguem impostos para arcar com os hospitais de viciados. Se prejudicar os outros, cadeia e trabalhos forçados. É minha opinião, para começar.
TODO O PODER emana do povo que o exerce por representantes ou DIRETAMENTE através do plebiscito (artigo 1º, pár. único, c.c. 14, I, e 49, XV, da C.F.). Entendo que esse instituto se presta à remoção de cláusulas petrificadas pela Hydra de 1988. Pergunta-se ao povo se deve ser mantida a norma que proíbe emenda à Constituição para instituir pena de prisão perpétua. O povo vota e diz "não". Fica removida, nesta parte, a cláusula pétrea, viabilizando-se o processamento da PEC (a proibição constitucional continua mas torna-se passível de revogação por emenda). Note-se que o plebiscito já foi usado até mesmo em 1993 para definir a forma (república) e o sistema de governo (presidencialista) (ADCT, art. 2º), não havendo por que amesquinhar-se essa forma de consulta ao detentor do poder constituinte originário.
A lei dos crimes hediondos poderia ser flexibilizada em favor do exército de microtraficantes encarcerados e que não representam perigo concreto para a sociedade (tanto que preferiram o comércio ilícito ao invés de empunhar uma arma e sair assaltando e sequestrando). Presos em favelas ou morros onde exercem trabalho subordinado e com remuneração semanal, esses indivíduos são a "ralé do tráfico" em posição similar à dos apontadores de jogo do bicho. No entanto, condenados, ficam no mínimo 2 anos reclusos em regime fechado entupindo as penitenciárias pelo Brasil afora. Penas duras devem ser reservadas para quem vende drogas para menores, próximo de escolas ou ainda para os traficantes de maior hierarquia. A prisão em massa de microtraficantes não causa incômodo nenhum ao tráfico e representa enormes despesas para o Estado.
Como sempre, o presidente do Senado e o Senado, dão prova de humanismo ao rejeitarem uma proposta absurda de prisão perpétua. O que causa perplexidade é que a proposta tenha partido de um educador e também humanista, Ney Suassuna. O senador tem motivos pessoais para querer barrar a violência, uma vez que perdeu a esposa num assalto. Mas, está equivocado na forma pretendida. Melhor do que a prisão perpétua seria o extermínio em massa dos condenados. Pelo menos aliviaria a condenação, remetendo os criminosos diretamente para as zonas infernais que circundam a terra.
Ou seja, prisão perpétua é uma solução tão desesperadora quanto a pena de morte. Talvez mais cruel ainda.
Diga-se de passagem que o atual sistema já condena muitos a uma prisão perpétua, à medida que o indivíduo pode ficar encarcerado por trinta anos, ante uma expectativa de vida de menos de setenta anos. Ou seja, a proposta do senador Ney Suassuna, talvez guarde um mínimo de coerência: reconhece a incompetência do Estado na tarefa de ressocializar os criminosos.
O que fazer? Entendo que a prisão deve ser o último recurso e, no menor tempo possível. Uma pessoa não deveria ficar encarcerada mais do que cinco anos. Além disso, já denota uma certa intransigência do Estado.
ALEXANDRE FORTE - ADVOGADO.
POde parecer absurdo. Pode parecer até inconstitucional. Mas o Conjur e o Brasil são democráticos. Como sou brasileiro, e fã do Conjur, vou tentar mediar uma proposta. Uma lei que assim dispusesse:
1. Cabe prisão perpétua para ocupantes de cargos legislativos das câmaras municipal, estadual, federal e Senado, que venham a amoldar sua conduta em quaisquer dos crimes ou contravenções previstos na legislação penal.
2. O art. 91 do Código Penal passa a ter a seguinte redação: São efeitos da condenação: (incluir item) III - concessão automática de diploma legislativo ao sentenciado por qualquer crime, homologado pelo Presidente do TRE.
Parágrafo único. O cidadão, ao ser intimado por telefone da sentença condenatória, terá prazo de 5 minutos para optar se pretende ser vereador, deputado ou senador.
3- O condenado à prisão perpétua terá direito a um container, o qual deverá depositado nos limites das 200 milhas marítimas.
4 - A ação de revisão criminal somente será proposta após 7 anos do trânsito em julgado da sentença.
5 - O processo é sumaríssimo, audiência una e a competência recursal é do próprio Juiz de primeira instância.
6 - Revogam-se as disposições que tratam sobre a insdispensabilidade do advogado, a ampla defesa e o contraditório.
7 - Sentenciados com curso superior terão direito a container especial, com vista para o mar. Os demais sentenciados comuns receberão fita crepe para coibir eventuais vazamentos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as normas que vedam a irretroatividade da lei.
ACERCA DO COMENTÁRIO DO SR. JOSE GEORGE, PERMITAM-ME OS INTERNAUTAS FAZER UM ADENDO À INSTIGANTE PROPOSTA DO COMENTARISTA REFERIDO:
ITEM 8 - REVOGA-SE A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COM TODAS AS PRERROGATIVAS DE CIDADANIA.
ITEM 9 - SERÁ FORMADA UMA JUNTA GOVERNATIVA COM AMPLOS PODERES DIRIGIDA PELO EMINENTE SR. JOSE GEORGE! QUE ALÉM DE INFALÍVEL É IMORTAL!
ITEM 10 - ERA UMA VEZ UM SONHO DE DEMOCRACIA.
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