TJ-RJ anula venda de apartamento do jogador Romário

A venda de um apartamento do jogador Romário, na Barra da Tijuca, foi anulada por fraude. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que a transação foi uma tentativa de desviar bens do patrimônio de seu casamento com Mônica Santoro.

De acordo com o TJ-RJ, depois de perceber o fim de seu casamento com Mônica, o atleta constituiu a RSF – Eventos e Promoções Ltda e terceiros – que simulou a compra e a venda do imóvel do Condomínio Barrabela. A empresa, considerada de fachada, traz as iniciais do jogador e tem como proprietário das quotas o pai e a mãe de Romário.

Para o relator Marco Antonio Ibrahim, as provas documental e pericial evidenciam que o negócio foi fictício, “engendrado pelos pseudo-compradores e a empresa vendedora”. Segundo Ibrahim, a RSF não tinha lastro financeiro para a aquisição do patrimônio imobiliário. O imóvel estava, ainda segundo o TJ-RJ, escriturado por um valor muito mais baixo do que o real e foi declarado por Romário como bem dado em pagamento por serviços prestados.

Thomas M. Bromberg disse:
03 de novembro de 2004 às 21:21

Talvez a única coisa que o Sr. Romário saiba fazer direito na vida, seja jogar futebol, e isto está acabando... Ele deve ter treinado muiiito pouco na escolinha do gato malandro, tamanha infantilidade na tentativa de lesar a ex-esposa...
Triste fim de alguém que um dia foi ídolo...

René Zmekhol disse:
04 de novembro de 2004 às 08:01

Como se diz no interior: O errado você tem que fazer certo!

Ismerino José Mendes Junior disse:
04 de novembro de 2004 às 08:38

Como esse Romário é infantil, eu já trabalhei e cartório e sei que a coisa mais fácil do mundo e transferir imóveis em nome de terceiros através de fraude. Vou lhe ensinar, 1º arrume um comprador que tenha como declarar o valor da venda do apartamento; 2 tire suas certidões; 3 vá a uma cartório e faça a transferência normalmente; 4 faça a escritura; 5 registre-a; 6 vai ser emitido um documento chamado doi que é declaração sobre operações imobiliárias, pois é ai que voçê precisa ter o valor declarado, para a receita saber de onde veio o dinheiro; Do jeito que o romário fez tá na cara, portanto imóveis para transferir passe para terceiros e não jeito de sua família;

Wander Bárbara disse:
04 de novembro de 2004 às 09:55

Que o Romário errou, ficou evidente, mas acho que ensinar como regularizar uma transação, ilegalmente, não é nada certo ! Vamos aproveitar de forma positiva o espaço que nos é dado ! Pessoal, vamos dar bons exemplos !!!

Ralph Peter Brammann disse:
04 de novembro de 2004 às 13:55

Trata-se do ocaso melancólico do "guerreiro". Sempre o imaginamos como alguém safado e óbvia// sem escrúpulos. O fato mencionado vem elucidar e dirimir dúvidas. Feliz// não houve tempo, graças ao "Filipão" que este insigne.......ficante
viesse transformar-se em mais um "herói" nacional. Outro fato, não surpreendente, é que a Justiça se fez e que os Meretissimos querem preservar a honra da Excelência que representam. Gostei!!!

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