Juiz destina armamento apreendido para uso da Polícia

Um arsenal de fuzis, pistolas, sub-metralhadora e carregadores de AR-15, apreendido com marginais deverá ser destinado ao uso da polícia de Santa Catarina. A determinação é do juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, que atendeu a pedido formulado pela Polícia Militar e Federal no estado.

Ao adotar a medida, Buch considerou inconstitucional o artigo 25 do Estatuto do Desarmamento, que prevê que as armas apreendidas sejam encaminhadas ao Exército para posterior destruição no prazo de 48 horas.

“Sem adentrar nas razões para a inserção do artigo 25 no Estatuto do Desarmamento, não se querendo crer na força lobista das indústrias de armas, é, repita-se, inequívoca a inconstitucionalidade deste dispositivo”, afirmou o juiz.

O pedido das corporações policiais de Santa Catarina foi suscitado diante escassez de recursos públicos para equipar adequadamente as forças de segurança e do estoque apreendido de armas de alto poder de fogo capaz de atender às necessidades da polícia.

Os autores do pedido e o juiz constataram que, hoje em dia, armas de uso exclusivo das Forças Armadas, são mais comumente encontradas nas mãos dos integrantes de quadrilhas do crime organizado.

Buch lembrou que recentemente foram registrados assaltos a carros-fortes de transporte de valores, na região da Serra Dona Francisca, com os criminosos utilizando armamento pesado e de última geração.

A Polícia Federal justifica seu pedido na “disparidade que ocorre atualmente no tocante ao poder de fogo dos marginais, já que em expressivo número de vezes, estão estes melhores aparelhados”.

Para o juiz, fica mais do que demonstrada a falta de eficiência, razoabilidade e proporcionalidade em fazer com que o estado destine verba — de uma forma ou de outra insuficiente — e custeie a aquisição do imprescindível armamento para a polícia, quando parte disto se pode obter por meio de apreensões criminais, sem custo para o erário.

Processo Crime nº 038.00.051290-4

Marcus Abreu disse:
10 de novembro de 2004 às 23:24

A idéia de enviar as armas para o exército para rápida destruição e proibir o seu aproveitamento pelas polícias ou pelas Forças Armadas é surpreendente.

Além de ser evidente que os armamentos devem ser aproveitados pelo Estado – sempre à míngua, precisando arrecadar mais um pouco – a sua distribuição deve feita segundo o calibre. As armas leves devem ir para a polícia militar; as pesadas, para a polícia federal; e bazoocas, lança mísseis e outros artefatos próprios de filmes norte-americanos seriam destinados às Forças Armadas. Óbvio.

A questão a ser perquirida é a de saber como que a recente lei do desarmamento - amplamente discutida na imprensa, votada no plenário das Casas do Congresso, sujeita a veto, etc. - é promulgada com uma aberração dessas?! Não há assessores? Ninguém faz revisão do texto dos projetos de lei? Os parlamentares nem sempre têm tempo de ler as leis que aprovam, é certo, mas não haveria ninguém para fazer isso? Nem no Executivo?

Ao menos as leis mais polêmicas e famosas deveriam ser aprovadas sem erros tão evidentes. Não se prega a utopia de o parlamentar apreciar questões técnico-jurídicas - tais como progressão de pena, garantismo penal, etc. - mas há de haver algum senso. Pois num dia o legislador manda destruir as armas e no outro comprá-las? No mesmo orçamento que autoriza a aquisição de armas e munições há previsão de despesas para a destruição de peças idênticas (sim, sai caro, deve-se inclusive pagar a fiscalização para evitar que o tenente do RJ venda as armas no morro, como no episódio da semana passada).

Burrice não é crime, mas deveria ser punida nas urnas.

O Martini disse:
11 de novembro de 2004 às 08:52

Como é bom quando a racionalidade se sobrepõe nos Poderes Constituidos da República! Parabéns, Exmo. Sr. Dr. Juiz.

Gerson Proença disse:
11 de novembro de 2004 às 10:52

Parabens!!!

Até que enfim, esta se fazendo uso legal e correto para as armas apreendidas, pois por causa da impunição o nosso Brasil esta ficando cada vez mais complicado de se viver.

Gerson - Santos - SP

Gerson Proença disse:
11 de novembro de 2004 às 10:53

Parabens!!!

Até que enfim, esta se fazendo uso legal e correto para as armas apreendidas, pois por causa da impunição o nosso Brasil esta ficando cada vez mais complicado de se viver.

Mohamed Hizbollah Hamas disse:
11 de novembro de 2004 às 10:53

Direito é a somatória da lógica, da coerência e do bom senso.

Segundo Ihering, a arte do bom e equitativo.

Lógico que o Magistrado está certo, percebeu o lobby das indústrias fabricantes de armas, que impediram a racionalidade do uso final das armas apreendidas, mandando-as à destruição, para poder manter ativa a chama da compra e venda efetuada aos governos Estaduais e Federais às custas do erário público.

Só um governo patético e semi-analfabeto como o deste "ser marinho" (Que se chamasse Silva, mas Lula (?...) poderia ter concordado em destruir armas apreendidas de marginais e no outro dia comprar a mesma arma (sentido figurado, lógico), da Taurus, Rossi etc...

A decisão é justa e economicamente correta.

Juiz de caráter e responsabilidade; parabéns.

a) Mohamed Hizbollah Hamas

Mohamed Hizbollah Hamas disse:
11 de novembro de 2004 às 10:55

Correção, abaixo digo que a definição do Direito como a arte do bom e equitativo é de Ihering, na verdade é de Ulpiano, escusas a todas.

Ricardo C.Massola disse:
12 de novembro de 2004 às 09:06

Parabens ao Juiz por sua atitude e coragem.
Percebo que nem todas as autoridades pensam como alguns péssimos administradores. A justiça existe para equilibrar a sociedade e nesta decisão vemos a importancia social de uma sentença em relação a sociedade como um todo. Talvez tenhamos alguma chance com o crime organizado, se nossos Deputados e Senadores fossem mais integros ao formularem ou aprovarem as leis.

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