McDonald’s paga mais de R$ 800 mil e se livra de processo

O McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda pagou mais de R$ 800 mil em acordo feito com os pais de uma criança de sete anos, que morreu em acidente no playground de uma das lojas de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A criança teve traumatismo craniano após escorregar em um brinquedo e bater a cabeça. O acordo foi feito nos autos de uma ação indenizatória para evitar o risco de uma condenação judicial.

Segundo o site Espaço Vital, o pagamento já foi feito em duas parcelas. Uma de R$ 824.489,97 para os pais e irmãos da vítima e uma de R$ 123.673,50 para os dois advogados que atuaram na causa.

A criança morreu em conseqüência de uma hemorragia causada por traumatismo craniano, decorrente de uma batida sofrida num ‘tubo de escorregar’, no conjunto de brinquedos ‘Ronald’s Place’. O fato ocorreu na loja mantida pela franqueada Festco Comércio de Alimentos, de propriedade do empresário Flávio Escobar Silva, no Strip Center Assis Brasil, em Porto Alegre.

O juiz Marco Ângelo, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre, estabeleceu a reparação por dano moral em 1,6 mil salários mínimos (500 para cada um dos pais, 300 para cada um dos irmãos); mais reembolso dos gastos de funerais e do tratamento médico-hospitalar, além de tratamento psicopedagógico para um dos irmãos da criança.

Só a reparação pelo dano moral, sem computar juros, corresponderia a R$ 416 mil. Com juros, a cifra ascenderia a R$ 638.560,00, sobre a qual seriam computados 15 % (R$ 95.784,00) de honorários advocatícios. O total seria R$ 734.344,00. Nessa projeção ainda não estão incluídos os demais itens da condenação.

O McDonald’s descartou a chance de reverter a sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e preferiu evitar a criação de um precedente judicial. O acordo ressalva que o McDonald’s e a franqueada Festco Alimentos poderão cobrar regressivamente de sua seguradora (General Accident, cuja atual razão social é CGU Cia. de Seguros), até o limite contratual das apólices.

A petição inicial de 65 laudas — instruída com centenas de documentos — dá uma idéia da complexidade da ação, que envolve pelo menos 13 profissionais de diversos escritórios de Advocacia, um fica em São Paulo. O processo teve cinco volumes.

Processo nº 103867421

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
12 de novembro de 2004 às 11:47

Parabéns ao colegas pela desempenho profissional.
Ações bem fundamentadas sempre levam a uma decisão que atenda aos interesses de ambas as partes.
A dos pais, de se ver compensados pelo dano moral e material sofrido e o da parte requerida, em não se ver objeto de precedente judicial

João Paulo da Silva disse:
12 de novembro de 2004 às 15:31

Sr. Eduardo,

Uma família perdeu um filho. Você não faz a menor idéia da dor que isso representa. Não há nenhum tipo de "sorte" nesse caso.

Paulo E. Gomes disse:
12 de novembro de 2004 às 16:07

"Sorte" realmente não vem ao caso. O título da matéria também não foi feliz ao fazer trocadilho com a promoção da rede em favor do hospital do câncer infantil ("McDia infeliz"). Por um lado, se a demanda fosse contra o poder público ou empresa menor, não seria possível acordo desse porte; por outra, se o acidente tivesse ocorrido em uma loja do McDonald's nos Estados Unidos, pode-se presumir que a indenização seria bem maior.

Opinião legal disse:
12 de novembro de 2004 às 17:36

Parabéns ao McDonald's. Todos estamos sujeitos a infortúnios e fatalidades como esta, mas o que determina o espírito solidário e responsável é a forma como agimos diante destas situações. Enquanto empresas por aí valem-se da lentidão da Justiça, encontramos um outro lado da moeda: uma empresa digna de congratulações! Isto tudo digo sem entrar no mérito da questão, já que o dinheiro certamente não compensa a dor da perda de um filho, mas a dor seria ainda maior se as coisas acontecessem em um ônibus, em uma escola municipal, na lanchonete da esquina, no parque do ibirapuera ou em qq. outro lugar, pois além da dor, haveria a certeza de que nenhuma reparação pecuniária haveria...

Rogfig disse:
12 de novembro de 2004 às 21:27

É, coisas do poder economico novamente... Uma vida teve seu preço. O que não se pensou ainda? ... Que, a lei obriga as empresas a investir de forma a evitar acidentes de trabalho, e na sua ausencia, ou culpabilidade poderosas multas e penas estão previstas. Qual é a palavra chave? PREVENÇÃO. Porque não se obriga esses Mcs Donald´s brasileiros a manter profissionais qualificados na guarda desses brinquedos, de forma a evitar esses acidentes tão frequentes ?

Carlos Sergio de Melo Cornwall disse:
13 de novembro de 2004 às 19:15

A questão vista sob o ângulo familiar significaria que a vida não tem preço,pois a vida é um presente(o maior) de Deus. Mas o que se discute da excelente matéria é o lado jurídico e processual do caso. A solução dada pela Empresa Mac Donalds, deveria servir de exemplo para centenas ,talvez milhares por isse Brasil afora,pois o qaue vêmos é justamente o contrário, ou seja protocolar-se ao máximo através de mecanismos processuais ,são embargos,apelações ,exceções,preliminares,recursos especiais,extraordinários,embargos declaratórios,divergentes,infrigentes,depois de execução,por aí vai e lembrando ao leitor leigo, que em direito processual temos dois tipos de questões: primeiro a cognitória ou de conhecimento,que significa buscar o responsável(e toma-se recursos),depois do trânsito em julgado(aliás-esquecei que depois de não caber mais recurso , ainda têm uma invenção brasileira chamada ação rescisória,ou seja que rescinde tudo), 10 a 20 anos depois pode-se começar a outra parte que é o processo de execução(tentativa de recebimento). Neste vai e vem, as empresas mudam de mãos(direito societário) e quando o infeliz(infortunístico) consegue receber algum trocado,já terá perdido a esperança .AH.Se for acidente de trabalho,ainda esperatá cerca de 2 a três anos para saber qual é o juiz competente(civil ou trabalhista,pois a Suprema Corte Editou uma Suma Complicômetra).
Por isso,ressalvado o lado infortunistico, o desfecho dado deve ser creditado não só aos advogados da familia, mas aos colegas que trabalharam pra a Empresa, pois mostraram o seu lado humano e se lembraram do juramento que todos nós um dia fizemos vestidos de uma beca !
Na lida forense, vi casos em que até hoje se perpetuam, como um motorista bêbado que com uma carreta vitimou uma familia inteira,outro de um caminhão com defeito(falha) mecânica que tirou a vida de um pai de familia,ou um motorista que vitimou um ciclista . O que vemos é que os valores(raros) quando são propostos são irrisórios(colegas chegam a oferecer R$2.000 em casos de acidente com lesões e até morte). Por isso acredito que a noticia do noso CONJUR deveria estar IMPRESSA na mesa de todos os JUIZES de noss pátria e as CONSULTORIAS EMPRESARIAIS que promovem SEMINÁRIOS deveriam citar o CASE , para que também os advogados passem a peticionar mais com o coração e menos com o CPCZÃO.

André Victor disse:
14 de novembro de 2004 às 11:45

A empresa preocupou-se com sua imagem. Apelação que tramitasse perante o TJ-RS poderia até manter o valor da condenação, mas certamente no STJ o valor seria reduzido para ínfimos R$ 200.000 ou R$ 100.000.

Felizmente a preservação à imagem prevaleceu, pois indenizações baixas são ofensivas à moral das vítimas

Fernando disse:
18 de novembro de 2004 às 10:10

Acordo esquisito esse. Sabidamente, o valor fixado em primeira instância seria reduzido pelo STJ. O citado medo de um precedente também é estranho, salvo se a morte de crianças nas lojas do Mc donalds sejam constantes, o que não acredito. Se ainda fosse uma condenação por malefícios causados pela comida servida lá, o receio até seria justificável.
O medo de ter a imagem maculada também não se sustenta, já que o consumidor brasileiro pouco se atém a esses detalhes na hora de comprar algo. Fosse assim, a Nike (que utiliza trabalho infantil na Índia e Paquistão), a TAM (que foi boicotada no começo pelo medo de outro avião cair, não pelo fato de ter oferecido a "fabulosa" quantia de R$ 90.000,00 para cada família e ainda hoje briga com várias delas), o Osasco Plaza Shopping (que nem acordo tentou fazer) seriam boicotados, o que não é caso, pois são todos líderes em seus seguimentos.
Não sei não, mas acho que botaram na cabeça de alguém na matriz dos EUA que o direito brasileiro era parecido com o anglo-saxônico, a fim que eles soltassem o dinheiro.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também