A Souza Cruz está desobrigada de indenizar Maria Therezinha de Oliveira por danos morais. A decisão é dos desembargadores Salete Dommariva, Dionízio Jenczac e Orli Rodrigues, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento de primeira instância. Cabe recurso.
Maria Terezinha de Oliveira e outros pediram indenização por danos morais e materiais em ação contra a Souza Cruz. Alegaram que a mãe fumou por mais de 49 anos induzida pela propaganda enganosa da empresa.
Para a Justiça catarinense, a propaganda da empresa é regulamentada por lei e tanto a fabricação como a comercialização de cigarros são atividades legais. Os desembargadores afirmaram, ainda, que a ex-fumante consumia cigarros por vontade própria (livre arbítrio) e nenhuma propaganda poderia obrigá-la ao consumo.
Os magistrados consideraram também que não ficou comprovada a relação entre o consumo de cigarros e as doenças que a ex-fumante afirmava ter desenvolvido.
Desde 1995, foram propostas 401 ações no Brasil contra a Souza Cruz. Estão ainda vigentes 189 decisões, sendo 181 favoráveis e oito parcialmente desfavoráveis. Estas ainda estão pendentes de recurso.
Esta maneira de pensar: a fabricação e a comercialização de cigarros é considerada legal e a propaganda do fumo está devidamente regulamentada pelo M.S., daí não haver culpa do fabricante de cigarros, ou seja a vítima foi condenada por ter usado seu livre arbitrio, me parece por demais simplista quando se compara o poder economico das industrias de fumo com os que são consideradas usuários. Na verdade, ocorreu uma relação de consumo que causou danos cientificamente comprovados a um consumidor. Não há o que se discutir, a meu ver cabe indenização por danos físicos a saude, morais pela dependencia psiquica causada pelo cigarro, daí até mesmo comprometer o juizo dos seus usuários, levando-os a alterações do chamado livre arbitrio e materias pela dispendiosa quantia que as pessoas gastam com o fumo até que o mesmo chegue a causar danos a sua integridade física. O poder economico das industrias de fumo é público e notório e a arrecadação de impostos resultantes da comercialização também o é, logo deve-se sempre esperar fortes reações contrárias a esse tipo de ação. Mas, navegar é preciso, não devemos nos acanhar e sim persistir, de forma a abolir pela dor no bolso das industrias de fumo, essa praga que é o cigarro. Quem tiver alguma dúvida dos males que causa , está desde já convidado a comparecer a uma enfermaria de doenças torácicas de qualquer hospital especializado em oncologia. Preparem-se pois vão ficar estarrecidos....
Mais uns espertinhos de Itajai (SC) querendo se arrumar as custas da Souza Cruz...... Aposto que todos as autoras da ação são fumantes......
A situação posta em pauta não é tão simples.
Penso que o consumidor tem razão. Vários são os motivos e os descrevo para que os colegas reflitam a respeito.
A publicidade das indústrias sempre foi enganosa e recheada de "glamour".
Lembram? A propaganda do jogador de futebol Gerson( levar vantagem em tudo); artistas, acompanhados de lindíssimas mulheres, fumando . Lembram, ainda, do "cawboy" mostrando paisagens belíssimas ao lado de mulheres lindas.
Apenas há pouco tempo é que as propagandas começaram a dizer que o cigarro leva ao câncer, tudo em decorrência da Lei Federal.
Não se trata de obtenção de lucro de parte dos consumidores, mas a justa indenização pela ilegalidade praticada pelas indústrias.
A decisão do TJ catarinense é trágica. Aqui o nosso TJ tem condenado os fabricantes de cigarros.
a) Marco Aurélio M. Bortowski
Ao meu ver o único problema de ações desse tipo é provar o nexo de causalidade fumo x cancer ou outras doenças. Não vi nenhuma ação indenizatória discutindo legalidade das propagandas e fabricação de cigarros. São legais, com certeza, tanto que há anos são fabricados e o Estado por óbvio levanta as mãos para os céus na hora de arrecadar os impostos. Mas é tão dificil para os juízes entenderm o que é vício ? As imensas pesquisas feitas por órgãos de saúdo do mundo todos ? As recomendações do proprio Ministério da Saúde ? E da mesma forma, é tão dificil entender (quando assim demonstrado ) que, se esse mesmo produto legalmente feito causa dano a alguém - consumidor - isto deve ser reparado ?
Meus cumprimentos ao comentário do Dr.Rogério Figueiredo- Médico-RJ, referente aos malefício provocados pelo fumo....Na minha opinião é claro lógico a responsabillidade das empresas fumangeiras....Sempre fizeram uma propaganda enganosa ao consumidor, do belo e do prazer de fumar.... e com lucros abusivos. O arrrecadador do imposto deste produto, também deveria ser responsabilizado solidariamente. Mas a cabeça dos nossos magistrados, ainda não estão vendo, e sentindo o forte clamor social.Deveriam, sim ,Dr. Rogério,convidá-los a comparecer a uma enfermaria especializada em oncologia( cancêr de pulmão provocado pelo fumo). Parabéns DOUTOR, pela sua visão humanística, e social.
Gilberto Oenning
Diretor da ADECON/SC
Pós-Graduado em Direito e Políticas Públicas
UNESC- Criciúma -SC
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