A rede de lojas Ponto Frio — Globex Utilidades S/A — não terá responsabilidade pelos impostos devidos por empresas falidas das quais adquiriu imóveis. A Ponto Frio arrematou judicialmente as lojas da Disapel e da J.H. Santos, quando decretadas as suas falências.
Após a compra, a Receita Pública estadual considerou a Ponto Frio sucessora tributária das massas falidas, cobrando da empresa o ICMS devido pelas lojas. De acordo com informações do site Espaço Vital, a questão foi para a Justiça. A Globex Utilidades alegou que adquiriu os direitos de cessão de locação sem qualquer ônus, ficando livre dos encargos tributários não saldados.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o apelo da rede Ponto Frio e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
Processo nº 70008661183
Sem dúvidas a regra onde o acessório acompanha o principal, neste caso não se aplica. Se o Falido ou a Massa deu causa aos impostos, estes devem arcar com eles. Pena que tal entendimento não tem sido adotado por todos os magistrados.
Creio que uma notícia de tal importância deve ser mais detalhada, sendo que a informação que consta no site é escassa.
O sucessor que continua o negócio é sempre responsável pelas dívidas anteriores. Como faltam informações sobre o caso, fica difícil comentar. Talvez seja o fato da aquisição ter origem em processo falimentar. Ou talvez o Tribunal não tenha considerado ter havido aquisição de fundo de comércio (o que não parece provável).
Considerando apenas o teor do texto acima, a decisão judicial foi correta. Uma vez que as empresas foram compradas em leilão e o direito a cessão foi expresso como "sem qualquer ônus", não há que se falar em pagamento de tributos.
Aliás, imaginemos outros leilões judiciais, a exemplo dos leilões de veículos e de mercadorias, por órgãos governamentais. a renda com a venda destes, devem ser revertidas para o pagamento dos impostos devidos, não devendo onerar o arrematante com tais obrigações, o que fatalmente, em alguns casos, impediria a compra.
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