Imposto não incide sobre ajuda de custo a parlamentares

Imposto de Renda não incide sobre a ajuda de custo por comparecimento a sessões legislativas extraordinárias pagas aos parlamentares estaduais. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso ajuizado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O TRF-5 entendeu que as indenizações de natureza jurídica que não causam aumento de patrimônio não estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda.

No STJ, a Fazenda Nacional sustentou a “inexistência de verba indenizatória ou isenta do Imposto de Renda” e afirmou “que a responsabilidade do contribuinte não pode ser eximida se houve erro na fonte pagadora”.

O relator, ministro Franciulli Netto, afirmou que o STJ, no que toca à natureza da ajuda de custo parlamentar recebida por sessões extraordinárias, já decidiu tratar-se de indenização em face da recomposição patrimonial que ostenta. Isso porque “essa verba visa restituir custos de transporte e a recomposição do prejuízo sofrido por parlamentar em razão do labor em períodos considerados pela lei como de descanso”.

O ministro ressaltou que não se pode confundir salários ou vencimentos com indenização. “Como as verbas foram recebidas pelo recorrente a título de indenização, há a isenção, porquanto ela não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”, frisou o ministro Franciulli Netto.

Resp 672.723

Eduardo de Araújo Marques disse:
18 de novembro de 2004 às 10:49

Vida de bacana! Trabalha pouco, ganha muito, não faz nada e não paga imposto. Isso é a vida que qualquer um sem caráter quer ter. Enquanto isso, o trabalhador assalariado recebe a miséria de R$ 260,00 e o Leão ainda morde uma fatia dessa esmola. "Quem vive com o salário miserável de R$ 260,00 é Brasileiro e não desiste nunca".

Daniel Fraga Mathias Netto disse:
18 de novembro de 2004 às 11:33

Havendo entendimento de que a natureza desta verba é indenizatória, obviamente não há que se falar em incidência de imposto de renda.
Não entendo que os Parlamentares trabalham pouco, mas eu também não trabalho pouco e minhas férias são de 30 dias, quando chegam a isso.
Assim, entendo que deve ser revisto, para menos, o recesso parlamentar, o que trará redução de custos ao erário, com a exclusão pagamento da verba extraordinária e não se discutirá mais este tema.

Mauricio Kamayurá disse:
18 de novembro de 2004 às 20:54

Diante das calamidades decorrentes dos escândalos promovidos pelo ex-assessor do Sr.José Dirceu(Waldomiro Diniz e tantos outros implicados, que só Deus sabe contá-los, na sua infinita matemática), se, em uma remotíssima hipótese fosse possível alguma superficial revisão de suas declarações do IR resistiriam os "nobres" parlamentares(inclusive outras figuras) justificarem algumas de suas movimentações financeiras, e as conseqüentes variações patrimoniais?
Quantos "Joãos Alves" estão sobrevivendo a essas falcatruas? Não estariam confundido imunidade parlamentar com imunidade tributária?
Oh, Catilina... até quando abusarás de nossa paciência?

Tadeu disse:
19 de novembro de 2004 às 16:19

ORA, COITADOS DOS POBRES PARLAMENTARES, ELES QUE SÃO TÃO MAL REMUNERADOS, GANHAM UMA ÍNFIMA AJUDA DE CUSTO E QUEREM TRIBUTAR??? AFINAL TRABALHAM TANTO PARA O CRESCIMENTO DE NOSSO QUERIDO PAÍS, MERECIAM ATÉ RECEBER MAIS.

COMO SEMPRE DIZ NOSSO AMIGO BORIS CASÓI:

"É UMA VERGONHA"

Francisco Pereira de Sousa disse:
25 de novembro de 2004 às 17:34

Que bom os parlamentares estaduais e federais passarem o primeiro turno e o segundo turno das eleições municipais viajando, sem comparecer às sessões legislativas para trabalhar em prol do país; e ainda serem remunerados por sessões ditas extraordinárias, a título idenizatório para ajuda de custo como sugere a segunda turma do STJ, quando na verdade, o ganho auferido é de natureza produto do trabalho,que deveria ser compensatório e não idenizatória. Incide portanto, o Imposto de Renda na Fonte.
Trata-se de uma forma atificiosa para beneficiar os doutores que criam as leis para sonegar impostos.
Se o caso fosse com um trabalhador comum, isso caracterizaria hora extra e o IR seria descontado na fonte como manda a lei. Então a lei é só para alguns, não!
Esses arrumadinhos que preconiza a "lei de Gerson" levar vantagem em tudo, tem que acabar!
No entedimento da matéria, o TRF-5 cometeu uma aberração jurídica, ficando, portanto, passiva de um aprofundamento maior na análise dessa questão. Não dá para acreditar.

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