Imposto de Renda não incide sobre a ajuda de custo por comparecimento a sessões legislativas extraordinárias pagas aos parlamentares estaduais. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso ajuizado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O TRF-5 entendeu que as indenizações de natureza jurídica que não causam aumento de patrimônio não estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda.
No STJ, a Fazenda Nacional sustentou a “inexistência de verba indenizatória ou isenta do Imposto de Renda” e afirmou “que a responsabilidade do contribuinte não pode ser eximida se houve erro na fonte pagadora”.
O relator, ministro Franciulli Netto, afirmou que o STJ, no que toca à natureza da ajuda de custo parlamentar recebida por sessões extraordinárias, já decidiu tratar-se de indenização em face da recomposição patrimonial que ostenta. Isso porque “essa verba visa restituir custos de transporte e a recomposição do prejuízo sofrido por parlamentar em razão do labor em períodos considerados pela lei como de descanso”.
O ministro ressaltou que não se pode confundir salários ou vencimentos com indenização. “Como as verbas foram recebidas pelo recorrente a título de indenização, há a isenção, porquanto ela não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”, frisou o ministro Franciulli Netto.
Resp 672.723
Vida de bacana! Trabalha pouco, ganha muito, não faz nada e não paga imposto. Isso é a vida que qualquer um sem caráter quer ter. Enquanto isso, o trabalhador assalariado recebe a miséria de R$ 260,00 e o Leão ainda morde uma fatia dessa esmola. "Quem vive com o salário miserável de R$ 260,00 é Brasileiro e não desiste nunca".
Havendo entendimento de que a natureza desta verba é indenizatória, obviamente não há que se falar em incidência de imposto de renda.
Não entendo que os Parlamentares trabalham pouco, mas eu também não trabalho pouco e minhas férias são de 30 dias, quando chegam a isso.
Assim, entendo que deve ser revisto, para menos, o recesso parlamentar, o que trará redução de custos ao erário, com a exclusão pagamento da verba extraordinária e não se discutirá mais este tema.
Diante das calamidades decorrentes dos escândalos promovidos pelo ex-assessor do Sr.José Dirceu(Waldomiro Diniz e tantos outros implicados, que só Deus sabe contá-los, na sua infinita matemática), se, em uma remotíssima hipótese fosse possível alguma superficial revisão de suas declarações do IR resistiriam os "nobres" parlamentares(inclusive outras figuras) justificarem algumas de suas movimentações financeiras, e as conseqüentes variações patrimoniais?
Quantos "Joãos Alves" estão sobrevivendo a essas falcatruas? Não estariam confundido imunidade parlamentar com imunidade tributária?
Oh, Catilina... até quando abusarás de nossa paciência?
ORA, COITADOS DOS POBRES PARLAMENTARES, ELES QUE SÃO TÃO MAL REMUNERADOS, GANHAM UMA ÍNFIMA AJUDA DE CUSTO E QUEREM TRIBUTAR??? AFINAL TRABALHAM TANTO PARA O CRESCIMENTO DE NOSSO QUERIDO PAÍS, MERECIAM ATÉ RECEBER MAIS.
COMO SEMPRE DIZ NOSSO AMIGO BORIS CASÓI:
"É UMA VERGONHA"
Que bom os parlamentares estaduais e federais passarem o primeiro turno e o segundo turno das eleições municipais viajando, sem comparecer às sessões legislativas para trabalhar em prol do país; e ainda serem remunerados por sessões ditas extraordinárias, a título idenizatório para ajuda de custo como sugere a segunda turma do STJ, quando na verdade, o ganho auferido é de natureza produto do trabalho,que deveria ser compensatório e não idenizatória. Incide portanto, o Imposto de Renda na Fonte.
Trata-se de uma forma atificiosa para beneficiar os doutores que criam as leis para sonegar impostos.
Se o caso fosse com um trabalhador comum, isso caracterizaria hora extra e o IR seria descontado na fonte como manda a lei. Então a lei é só para alguns, não!
Esses arrumadinhos que preconiza a "lei de Gerson" levar vantagem em tudo, tem que acabar!
No entedimento da matéria, o TRF-5 cometeu uma aberração jurídica, ficando, portanto, passiva de um aprofundamento maior na análise dessa questão. Não dá para acreditar.
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