O Tribunal de Justiça de Goiás tem uma aplicação financeira de R$ 65 milhões no Banco Santos, que sofreu intervenção do Banco Central na última semana. O dinheiro é proveniente de uma parte do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Fundesp), destinado à construção de fóruns e aquisição de equipamentos e logística para funcionamento das Comarcas do estado.
A informação de que a segunda instância tem essa aplicação no Banco Santos foi prestada por fontes do Banco Central e confirmada pelo presidente do Tribunal, desembargador Charife Oscar Abrão, com a ressalva de que o bloqueio do dinheiro não implicará em atraso no cronograma de obras.
O dinheiro do Fundesp é oriundo das taxas judiciais e emolumentos pagos em ações propostas na Justiça e serviços requeridos em cartórios extra-judiciais. Esse volume de recursos estava aplicado na agência do Banco do Brasil, que funciona no TJ-GO, mas foi transferido para o Banco Santos, que remunerava as aplicações com taxas de 4,5% ao mês.
“Os juros pagos pelo Banco Santos por aplicações era substancialmente superior às taxas pagas pelo restante do mercado financeiro. A média de remuneração é da ordem de 1,5% ao mês, o que significa uma diferença considerável em dinheiro no final”, disse um operador financeiro que pediu para não ser identificado.
Segundo informações extra-oficiais, a aplicação do Tribunal de Justiça de Goiás estava no Banco Santos há cerca de um ano, rendendo juros. Uma projeção inicial dos rendimentos indicam que o TJ goiano lucrava em torno de R$ 2,9 milhões ao mês e R$ 35,1 milhões ao ano, não capitalizados.
No final da tarde de quarta-feira (17/11) foi convocada uma sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TJ-GO para informar aos desembargadores sobre a aplicação no Banco Santos e o bloqueio do dinheiro.
Intervenção
O Banco Santos sofreu intervenção do Banco Central na noite do último dia 12 (sexta-feira), depois que a Diretoria de Fiscalização do BC detectou graves problemas de liquidez na instituição pertencente ao banqueiro Edemar Cid Ferreira, que teve seus bens tornados indisponíveis.
O banco operava basicamente no atacado, possuindo pouco mais de 700 clientes, entre grandes empresas e instituições que movimentam grande volume de dinheiro. Pela lei, o processo de intervenção dura seis meses, podendo ser prorrogado, caso necessário, por mais seis meses.
Os credores e devedores do Banco Santos começaram a ser cadastrados e catalogados pelo interventor do Banco Central na instituição, Vânio César Aguiar. A intervenção impede o funcionamento das agências, que permanecerão fechadas por tempo indeterminado.
Pela legislação, os clientes do Banco Santos terão direito a sacar até R$ 20 mil dos recursos depositados. O dinheiro será retirado do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse procedimento foi criado em 1995 para assegurar a correntistas de bancos sob intervenção ou em processo de falência o recebimento de parte de seus depósitos.
Fonte: jornal Diário da Manhã de Goiás
O anônimo operador financeiro citado na matéria deveria saber (quanta ingenuidade) que somente os donos do Banco Santos conhecem "negócios da China". Com pertinência ao assunto propriamente dito, é lamentável. Alguém será responsabilizado ? Claro está que o contribuinte mais uma vez "pagará o pato".
Gilberto Aparecido Américo
advogado
Existe um dito popular que poderia ter sido aplicado a esse fato: "Quando a esmola é demais o santo desconfia".
Parece que os membros do Olimpo também podem cair em 'contos do vigário'. Talvez essa seja a faceta humana dos deuses da Justiça!
Mais uma vez o Judiciário brasileiro demonstra sua incapacidade administrativa. E mais uma vez, o dinheiro público será jogado pelo ralo!
É cômico!!!Mas é trágico também, não para os "iluminados" que descobriram uma "mina" em banco de terceiríssima linha para aplicar fundos públicos que, no mínimo deveriam estar gerando riqueza lá na ponta, nos rincões do Estado de Goiás.
Enquanto isso, coitados dos clientes do judiciário goiano. É muito dinheiro para se fazer roleta russa!!!
Benedito Rocha
Estudante de Direito
É cômico!!!Mas é trágico também, não para os "iluminados" que descobriram uma "mina" em banco de terceiríssima linha para aplicar fundos públicos que, no mínimo, deveriam estar gerando riqueza lá na ponta, nos rincões do Estado de Goiás.
Enquanto isso, coitados dos clientes do judiciário goiano. É muito dinheiro para se fazer roleta russa!!!
Benedito Rocha
Estudante de Direito
Dr. Eduardo
Juiz não ganha 50 mil mensais.
O § 3º do artigo 164 da Constituição indica que:
§ 3º. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Exatamente para evitar situações como a presente.
Quando um Prefeito de cidade pequena desrespeita este comando é processado pelo TJ, e não raras vezes condenado.
No meu enteder, a legislação tem que ser mudada, para novos bancos operarem tinha que ser o seguinte: para cada real depositado ou aplicado o dono da instituição deveria recolher ao banco central outro real. Só assim acabamos com essa roubalheira, porque quem tem 65.000.000,00 aplicado vai se contentar com 20.000,00, e o resto, oposto que o dono do banco não tem bens suficientes para horar os outros milhoes deve está em nome de terceiros.
é brincadeira. O que seria de minha empresa se eu tivesse aplicado neste banco " ganhando " este lucro danado e depois em vez de receber meu dinheiro o banco quebrasse.
Será que o judiciario seria complacente comigo quando meus credores fossem a justiça, pois perder tal valor quebra 100% das pequenas e médias empresas brasileiras, isto é, se algum empresário neste Brasilzão conseguir ajuntar tal valor.
Depois dizem que a morosidade do judiciario e devido a recursos.
Gostaria que o presidente deste tribunal fosse processado igual a todo empresario, sem dó.
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