Justiça manda estudante retirar nome de colégio do Orkut

O estudante de Direito Marcelo Valença de Barros Vieira Ramos está obrigado a retirar do ar o nome do Colégio São Paulo e a logomarca da instituição de ensino da comunidade do Orkut chamada “Holden Caulfield”.

A liminar foi concedida pelo juiz Roque Fabrício de Oliveira Viel, da 2ª Vara Cível de Teresópolis, Rio de Janeiro. O pedido foi feito pela Congregação das Angélicas SW de São Paulo, que mantém o Colégio São Paulo, na cidade fluminense. Em caso de desobediência, a multa será de R$ 100 por dia. Cabe recurso.

A comunidade ‘Holden Caulfield’ reúne ex-alunos do colégio de freiras. Holden Caulfield é o nome do personagem do romance ‘O apanhador no campo de centeio’, de J.D. Sallinger. O estudante disse que só queria reunir ex-colegas, mas algumas pessoas começaram a fazer ataques pessoais às freiras, aos professores e a criticar os métodos de ensino. “Eu, como moderador, até podia apagar as mensagens, mas entendi que aquele era um espaço democrático de discussão”.

Segundo o Espaço Vital, a Congregação foi representada pelo advogado Leandro Oliveira Braga. A representante legal da Congregação é a freira Loreni Salete Ribeiro.

Leia a liminar

“I- A autora pede liminar para que o réu retire do seu saite registrado como ´Holden Caulfield´ a nomenclatura Colégio São Paulo/Teresópolis e sua logomarca. Em apertada síntese, a autora alega que a partir de 20/10/2004 foi cadastrado um saite registrado como ´Holden Caulfield ´ junto ao Orkut, sendo denominado como Colégio São Paulo. O saite contém inclusive a logomarca do Colégio. A autora afirma que não autorizou o uso de seu nome e marca, e por isso o uso pelo réu não pode ser tolerado.

II – A liminar deve ser deferida. Com efeito, o fumus boni iuris se faz presente, uma vez que a inicial contém cópias do saite, no qual se vê o uso do nome e da marca do Colégio São Paulo. Outrossim, é relevante a afirmação da autora de que não concedeu qualquer autorização ao réu para fazer uso de sua marca. Sendo o nome comercial o elemento distintivo da empresa, integrando seu patrimônio, é de se reconhecer, em princípio, o direito da autora a impedir o uso de seu nome e marca sem a devida autorização. O periculum in mora também é evidente, pois o uso indevido do patrimônio da autora já está sendo praticado.

III – Pelo exposto, defiro a liminar para determinar ao réu que retire do saite já mencionado o nome Colégio São Paulo e a logomarca da instituição de ensino, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00. Oficie-se à FAPESP, conforme requerido às fls. 4. Cite-se”.

Processo nº 2004.061.008554-0

Jesse Geraldo Arriola Junior disse:
19 de novembro de 2004 às 10:57

A FAPESP não tem nada a ver com isso, certo?
E não me parece censura, como noticiaram alguns jornais, mas sim ação contra uso indevido da marca/nome, correto?

Rodrigo Travassos Stipp disse:
19 de novembro de 2004 às 12:14

Realmente a FAPESP, como já salientado pelo Sr. Jesse, de maneira alguma está envolvida com a presente demanda, afinal o site orkut é hospedado em jurisdição estrangeira, ou seja, eventual ofício não surtirá efeitos maiores do que as cópias do próprio site (que já foram juntadas aos autos).

No mais, tem-se que as freiras não conseguiram alcançar seu objetivo máximo, que seria a o "silenciamento do site".

Primeiro tem-se que o Orkut é um mecanismo que permite a criação de grupos de discussão (comunidades), ou seja, pode-se até ter um grupo com o nome da escola e esse nome pode até vir a ser retirado, mas os ex-alunos certamente continuarão associados e as suas críticas continuarão sendo postadas.

Em segundo temos a liberdade de expressão, que certamente deve respeitar o direito alheio, tanto que a legislação protege a integridade daqueles criticados, mas esta não pode ser tolhida por um grupo que não aceita críticas.

Infelizmente os ex-alunos, como diz a própria palavra, não mais se encontam no colégio, ou seja, podem falar aquilo que sempre sonharam.

Acredito que uma comunidade que apresente o endereço físico da citada instituição de ensino poderá ser mantida, afinal, o nome e a marca não serão utilizados (por essa as freiras não esperavam).

João Paulo Vaz disse:
19 de novembro de 2004 às 12:51

Me parece totalmente equivocado o enfoque dado pela matéria à liminar.

A comunidade criada junto ao Orkut não tem nada a ver com isso.

A liminar e a ação em si se prestam a proteger tão somente o a marca do colégio.

Outrossim, foi determinada a retirada da MARCA, e não do site.

Precisam ver melhor as coisas que andam escrevendo.

Andrea Albuquerque Rodrigues disse:
19 de novembro de 2004 às 15:25

Como descendente de padre, padre este que se casou 2 vezes, e além de tudo, primo do Padim Ciço, é melhor eu não comentar.....

Guilherme Capibaribe - Advogado disse:
22 de novembro de 2004 às 15:57

Eu preciso comentar uma liminar na qual o Juiz escreve "saite" ao invés de site???

É a era dos Juizes analfabetos e autoritários...

Abel Elias Gleython Inocencio disse:
25 de novembro de 2004 às 07:45

Cada um tem dirreito de ir e vir, teclar e não teclar
Papai do Céu iluminai este juiz,
Só Maria e Jóse do cabelo em pé para comentar isso....

Daniel Fraga Mathias Netto disse:
03 de dezembro de 2004 às 13:09

Em princípio, a pretensão da autora encontra forte amparo legal e se alega que prejuízos existem, a medida acauteladora era mesmo de ser deferida. Só que não vi na r. decisão qualquer comando que assegure a reversibilidade da ordem, o que, a meu ver, faria-se necessário, em razão da própria natureza precária e efêmera deste tipo de procedimento.
É triste ver que a autora não aceita um foro democrático de debates. Sugiro ao réu que crie uma nova comunidade, sem utilizar-se do nome e do logotipo da escola, mas que agregue seus alunos e ex-alunos, mantendo inabalado o direito à livre manifestação do pensamento.

zeballos disse:
16 de dezembro de 2004 às 03:27

O direito das freiras quanto à propriedade do nome é patente, muito embora o criador da comunidade orkuteana estivesse embuído da melhor das intenções quando a implantou. Entretanto, é a mesma coisa que um ex-ministro usar o nome do Supremo na WEB para rememorar velhos feitos e de repente, decobrir-se que há descontentes e o pau comer. Aí, não tem jeito. É determinar mesmo que o uso do nome seja suspenso não apenas por preceito legal ou decisão jurídica, mas por simples bom-senso.

Em tempo: aportuguesar nomes como emêil e sáite é um salutar apigrêide que deve ser adotado por todos, sem medo de fazer daunlôude.

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