Mário Luiz Delgado

é advogado, parecerista, professor do programa de mestrado e doutorado da Fadisp, presidente da Comissão de Direito de Família e das Sucessões do Iasp, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, doutor em Direito Civil pela USP e mestre em Direito Civil Comparado pela PUC-SP.

Novos precedentes em matéria de deserdação: o estado atual da arte

Em coluna anterior, abordei as propostas de alteração do Código Civil, trazidas com o PLS 4/2025, no que tange à deserdação. Hoje pretendo apresentar o estado atual da arte na jurisprudência brasileira. Spacca Os tipos legais da deserdação costumam receber interpretação literal, de excessivo rigor, como que propositadamente engendrada a obstar o ato de autonomia […]

A pena de sonegados pode ser aplicada no processo de inventário?

A questão que trago aos leitores, na coluna de hoje, envolve um suposto conflito normativo entre o art. 1.994 do CC/2002[1], que determina expressamente que a pena de sonegados deve decorrer de atividade probatória em ação própria, denominada ação de sonegados, capaz de revelar a má-fé na omissão do bem (dolo de sonegar); e o […]

O fideicomisso brasileiro e o trust anglo-saxão na sucessão

Muito se discute as aproximações e distinções entre o fideicomisso brasileiro e o trust anglo-saxão, muito embora a se interpretar o fideicomisso exclusivamente como espécie de substituição testamentária, nenhuma semelhança ou afinidade haveria. Ocorre que o fideicomisso disciplinado nos arts. 1.951 a 1.960 do Código Civil vigente somente constitui modalidade de substituição testamentária por opção […]

A (in)constitucional limitação do fideicomisso pelo CC/2002

Na coluna passada, abordei as substituições testamentárias de uma forma geral. Hoje vou tratar especificamente da substituição denominada fideicomissária e a indevida limitação a essa modalidade trazida pelo atual Código Civil. SpaccaO artigo 1.951 chama de substituição fideicomissária a situação em que o testador, ao instituir herdeiros ou legatários, estabelece que, por ocasião de sua […]

A sucessão hereditária nas sociedades de advogados

As Sociedades de Advogados são sociedades simples especiais ou sui generis.  No enquadramento codificado  configuram "sociedades simples puras", porém também encontram-se regidas por lei especial, no caso a Lei nº 8.906 (2), de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e que as proíbe de adotar quaisquer dos tipos de […]