A regra processual prevista no caput do artigo 896 da CLT admite a interposição de recurso de revista que pretenda combater decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. ConJurVeja que a previsão do caput do artigo 896 da CLT não menciona a hipótese de cabimento de recurso de revista […]