O juiz José Geraldo Palmeira, da Vara de Falências e Concordatas de Cuiabá, teve a sua aposentadoria compulsória declarada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é acusado de participar de esquema que transferiu uma traficante presa e condenada em Mato Grosso para o estado de Alagoas. O TJ de Mato Grosso atendeu o pedido do Ministério Público estadual. Cabe recurso.
De acordo com o procurador-geral de Justiça em substituição, Paulo Ferreira Rocha, existem outras duas ações penais propostas pelo Ministério Público. Elas pedem a prisão do juiz e a perda do cargo.
O julgamento do juiz estava marcado para às 14h da quinta-feira (18/11), mas só começou no início da noite. Motivo: o juiz entrou com três exceções de suspeição contra os desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa, Leônidas Duarte Monteiro e Orlando Perri. Antes, ele ajuizou um pedido de exceção de impedimento contra o desembargador Orlando Perri, relator do procedimento administrativo.
Antes de decidir pela aposentadoria compulsória do juiz, o pleno do TJ-MT teve de apreciar todos os recursos apresentados por Palmeira. Nas suspeições contra os desembargadores Lessa e Duarte Monteiro, o relator foi o desembargador Orlando Perri. Ele não acatou os argumentos do magistrado e indeferiu os pedidos. Na suspeição e no impedimento contra Orlando Perri, o relator foi o desembargador Rubens de Oliveira. Ele também votou pelo indeferimento.
Segundo o site Espaço Vital, o juiz foi denunciado em março de 1995 e afastado do cargo. Ele conseguiu decisão favorável e voltou a exercer a atividade jurisdicional. O mesmo caso tem desdobramentos também no Tribunal de Justiça de Alagoas, onde tramita processo contra o juiz Daniel Antônio Souza Accioly.
Entrevistado pelo repórter Marcy Monteiro Neto, do jornal Folha do Estado, o presidente do TJ de Mato Grosso, desembargador José Ferreira Leite, respondeu: “Essa decisão não tem o caráter de demonstrar nada, mas de ser uma decisão judicial. Se a sociedade recebe isso como uma constatação de que realmente no seio do Judiciário não há paternalismo, sim. Mas não foi com essa finalidade, de dar resposta à sociedade. Julgou porque chegou ao momento exato de ser julgado, como se julga qualquer outro. O dia que tivermos que decidir movido por este desejo, nós perdemos a razão de ser juiz. Não podemos julgar com emoção, mas com a razão, e principalmente quando as provas demonstrarem que alguém é ou não culpado”
É muito bom isso, um juiz comete um crime e a "punição", que mais se parece um favorecimento, é uma aposentadoria compulsória.
Até quando vai isso?
Punição ????
Cadê a punição ???
Acredito que o editor do presente artigo equivocou-se ao intitulá-lo de "Punição".
O título correto é "PREMIAÇÃO".
Isso mesmo.
PREMIAÇÃO
É uma bela punição, com salários integrais e todos os benefícios inerentes a função que ninguém é de ferro e, afinal, o dinheiro saí do povo que está condenado a pena de morte do desemprego, falta de atendimento a saúde, filas do inss para ter retorno em benefício de uma contribuição de longa vida e ainda há o descalabro de receber senhas desde que amanheça na fila desde madrugada.
Esse panorama já está delineado e diagnosticado por qualquer um do povo. Aguarde-se o Juízo Final e talvez venha a verdadeira punição.
Estou com uma duvida danada, não sei como resolve-la.
Será que acredito na justiça?
O que significa o símbolo da balança na justiça será que é para pesar os pobres dos ricos.
Veja o caso do desembargador do Estado de Goiás em vez de pegar os recursos que tinha e aparelhar a justiça dignamente, foi aplicar o dinheiro publico que não era dele, no Banco Santos do amigo do Sarney.
Porque deixar o dinheiro aplicado durante um ano, será que a justiça de Goiás possui computadores, impressoras, papeis, carimbos dos mais diversos, será que tem funcionários adequados.
Há estou me esquecendo que pena este juiz ser aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Será que juiz de direito, não sei se é esquerdo, dar sentenças a favor de traficantes é crime, nos Estados Unidos, Alemanha, Japão é não posso falar da China, pois este juiz teria de pagar a bala que iria receber.
Porque o legislativo não vota leis, quando um juiz, desembargador ou ministro formule sentenças falsas para beneficiar quem paga mais, deveria sim ser preso em uma delegacia da pior qualidade sem direito a nada, salas especiais, telefone celular etc., ele sim é que deveria ser preso na pior cela, pois tem consciência e estudo para saber a diferença do joio do trigo.
Agora vai aposentar, recebendo os seus mesmos vencimentos e curtindo com a cara do povo brasileiro, há ia me esquecendo, deve estar numa boa com muito dinheiro.
Quer apostar quanto que essa decisão tem caráter protecionista? ... tendo em vista as punições mais severas que advirão com a recém aprovação do conselho de controle externo do judiciário. Pode esperar que antes da efetivação do conselho de controle externo surgirão mais notícias do mesmo naipe desta, principalmente aqui nesse querido Estado de Mato Grosso. "melhor 1 passarinho na mão do que 2 voando"!!!
"Aposentadoria Compulsória" - O que diabos é isso? Imaginem aí um bandido ser condenado por um crime que foi posteriormente cometido por um Juiz. O bandido é recluso na penitenciária e o Juiz é "Aposentado Compulsoriamente". Quanto este País atingirá a maioridade?!
Tal decisão mostra o grande corporativismo reinante no meio dos magistrados.
Resta saber quando serão julgadas as duas ações propostas pelo MP. Provavelmente no dia de SÃO NUNCA, ou quem sabe, daqui a 20 anos, quando os processos se extinguirão por falecimento do réu.
Um Juiz corrupto é de mais !!!!!!!
Mas desembargadores que dão aposentadoria como premio a corrupção deste Juiz é o fim da picada!!!!!!
Srs. desembargadores qual é a moral que terão a partir de hoje pra julgar alguem???
Eu respondo: nenhuma!!!!!!!!!!!!!
aliás ta faltando vergonha na cara aos nossos magistrados vamos acordar gente a sociedade não aguenta mais o povo não é bobo, isso tem de mudar o judiciario tem de dar o exemplo ois ao contrario há um grande risco de termos anarquia instaurada em nossa sociedade!!!!!!!!!!
A aposentadoria compulsória é pena máxima em processo administrativo.
A perda do cargo, em virtude da vitaliciedade, apenas pode ser aplicada em sede de condenação criminal, nos termos do CP.
O problema é que, com o juiz aposentedo compulsoriamente e pelo fato do CP não prever perda da aposentadoria, quando da sentença criminal, os juízes não declaram a perda do benefício.
O MP tem que entrar com uma ACP para conseguir que o juiz aposentado deixe de receber...
Uma mera alteração no CP resolveria este problema.
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