A TV Globo e o jornalista Roberto Cabrini foram condenados a pagar indenização por danos morais para o desembargador José Soares Albuquerque, seus filhos — Wesley e Ingrid Albuquerque, e seu ex-genro, João Ulisses Azedo, um dos advogados da causa.
A condenação foi imposta pelo juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, José Francisco Nascimento. Ele reduziu o valor da indenização de R$ 3,5 milhões para R$ 1,4 milhão. Roberto Cabrini está obrigado a pagar R$ 52 mil para cada um dos autores da ação. A TV Globo e os autores da ação irão recorrer da decisão.
Eles entraram na Justiça depois que a emissora divulgou quatro reportagens sobre uma decisão que supostamente teria beneficiado o ex-prefeito Ronaldo Lages, do Piauí. Segundo o advogado, a reportagem afirmou, ainda, que os filhos do desembargador advogavam em seu escritório. “Eles nunca advogaram. São bacharéis em Direito”, disse. De acordo com o advogado, “os fatos divulgados na reportagem são inexistentes”.
A Globo também é processada por danos morais e materiais. Cabrini responde na área cível e criminal pelas reportagens. Nessa ação específica, os autores da ação pediram indenização por danos morais no valor de R$ 100 milhões. Azevedo disse à revista Consultor Jurídico que esse valor “é meramente estimativo, já que danos morais não se mensuram”.
Em tutela antecipada, o juiz concedeu o bloqueio de R$ 3,5 milhões para o pagamento. Ambas as partes recorreram. Na decisão de mérito, publicada esta semana no Diário Oficial, o juiz reduziu o valor da indenização para R$ 1,4 milhão. Azevedo considerou que a quantia é baixa diante da capacidade econômica da emissora.
A família Albuquerque e o advogado têm, ainda, cerca de 30 processos contra empresas de comunicação e jornalistas que reproduziram as reportagens da TV Globo. O advogado disse que em muitas ações não há pedidos de valores específicos de indenização.
Para falar mal de algum juiz o órgão de imprensa precisa ser responsável, rigoroso com a checagem das fontes e ter certeza da veracidade do que está publicando.
A frase correta, porém, deveria ser:
"Para falar mal de algum cidadão..."
Vejam o link de 27.04.02 sobre o bloqueio das contas da Globo.
Os donos da TV GLOBO devem pleitear a RENDA de CIDADANIA, em lugar de ficar apontando falhas no Bolsa Família:
LEI No 10.835, DE 8 DE JANEIRO DE 2004.
Institui a renda básica de cidadania
Art. 1o É instituída, a partir de 2005, a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.
§ 1o A abrangência mencionada no caput deste artigo deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.
§ 2o O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.
§ 3o O pagamento deste benefício poderá ser feito em parcelas iguais e mensais.
§ 4o O benefício monetário previsto no caput deste artigo será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, em estrita observância ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3o O Poder Executivo consignará, no Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2o desta Lei.
Art. 4o A partir do exercício financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do Programa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2004;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Os juízes devem se preparar para exigir do Executivo a execução imediata da Lei de Renda Básica de Cidadania.
~Custo operacional ZERO, pois não haverá condicionalidades para a concessão do direito de cidadania: SER SÓCIO POSITIVO DO BRASIL, devendo os juízes,senadores,deputados,prefeitos,governadores pleitearem também o DIREITO DE SÓCIO DO BRASIL.
Essa é a única Lei que realmente vai significar presença do Brasil em cada CIDADÃO.
A decisão era esperada, afinal, convenhamos, um Juiz Monocrático, com toda a sua independência, estava diante de um Desembargador de seu Estado e assim sendo, o DECISUM a mim não causa nenhum sentimento relacionado à surpresa ou perplexidade. A obviedade apenas se materializou em uma sentença!
Lembro-se agora do Dr. Magistrado que acionou o porteiro do condomínio onde reside para que o homem o trata-se POR DOUTOR!
Em verdade, urge que esses homens recebam uma formação pública sólida. Que conheçam bem o seu mister e, principalmente, o verdadeiro papel de um Juiz de Direito numa sociedade extremamente desigual e excludente.
O Poder Judiciário deve ser visto, pelos próprios juízes, como um AGENTE DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, onde participa ativamente da DEMOCRACIA e da EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Quando um MAGISTRADO se diz um SER DIFERENTE DE SEUS PARES E QUE POR ISTO NÃO DEVE SER TRATADO DE MANEIRA IGUAL, demonstra estar inteiramente equivocado quanto ao seu papel social.
O MAGISTRADO não é um enviado de DEUS, antes deve ser um homem de bom senso e conhecedor profundo da realidade mundana. O objeto das suas sentenças são fatos ocorrentes nas relações sociais e não situações extraterrenas e metafísicas.
Quanto ao caso do PIAUÍ, gostaria de saber, na condição de cidadão brasileiro, a quantas anda a apuração do próprio Tribunal de Justiça local no que pertine às DENÚNCIAS contra o citado DESEMBARGADOR.
O DR. DESEMBARGADOR FOI VENCEDOR NA AÇÃO QUE FOI JULGADA PELO DR. JUIZ NO CASO DO PIAUÍ. O DR, JUIZ FOI VENCEDOR NA AÇÃO MOVIDA CONTRA AQUELE ILUSTRE BRASILEIRO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO. E O DR. DIREITO ONDE FICA? E A DRA. JUSTIÇA FOI ESQUECIDA?
Minha opiniao como mero estudante de Direito, a reforma foi benéfica (recurso da decisao que deferiu a tutela deve ser aceito apenas no efeito devolutivo, e nao no suspensivo) e até desnecessaria, pois uma interpretacao sistematica levaria a tal entendimento, mas os operadores do Direito no Brasil sao demasiadamente exergetas, preserva-se os interesses daquele a quem a antecipacao socorreu. Se o juiz busca uma especie de mecanismo que garanta a possibilidade de reversao eficaz da decisao interlocutoria que concedeu a tutela basta olhar o sistema, e entende-lo, que encontrará a solucao. Um deposito caucao na causa acima seria algo ESTUPIDO de ser exigido, nao é qualquer cidadao que tem milhoes em sua conta para dar como garantia. Se o magistrado examinar o ordenamento, podera conceder o beneficio da tutela mediante o compromentimento da parte em ser fiel depositario daquela coisa, quantia, etc. Sendo assim, o nao reestabelecimento da situacao inicial implicaria em perda da liberdade do beneficiado pela tutela. Essa é uma das solucoes RACIONAIS que podem ser aplicadas ao caso em análise.
Estou com o nobre Observador Atento.
A imprensa não pode mesmo ficar isenta de responsabilidade, apóio a condenação. Pena que ela é tão rara e difícilmente atinge os valores desta ai. O problema é que a excessão no caso coincida com o fato de um dos autores ser um magistrado.
...e tome corporativismo escancarado. Indenização por danos morais de milhões só se for a pedido de um membro da casa. Os probres mortais iriam esbarrar no teto informal de 100 S.M.
É interessante observar como a balança da justiça rouba do freguês quando se trata de causas que envolvem os próprios feirantes. Mas o que se esperar da justiça nestes rincões do Brasil. Há que se diferenciar um juiz de formação limitada como estes que se apresentam dos que enfrentam os rigorosíssimos concursos aqui do sul maravilha. Esta indenização vai virar dúzia de ovos quando for julgada pelo STJ.
Há muito tempo que escuto histórias de filhos e genros de juízes e desembargadores que têm escritórios de advocacia que se tornam famosos justamente pelo grau de parentesco e de intimidade de seus advogados com membros do Poder Judiciário. São conhecidos no mais das vezes não pelo saber jurídico, mas pela intermediação dos negócios jurídicos. A reforma do Judiciário deveria prever essas estreitas relações que causam até concorrência desleal entre advogados. Esta semana aqui neste site tivemos notícias de duas dessas denúncias envolvendo familiares de juízes: um desembargador do TJ do Piauí e outro ministro do STJ. O que eu como cidadão comum quero saber é: a apuração das denúncias estão sendo feitas (ou foram) buscando-se realmente a verdade dos fatos ou fizeram alguma coisa para driblar a plebe ignara?
A decisão é um absurdo em todo os sentidos. Primeiro, por determinar condenação em danos morais em sede de "liminar", o que um completo absurdo. Não há periculum in mora que permita tal decisão. Além disso, viola flagrantemente o principio do direito de informação. As mazelas do Judiciário também devem ser do conhecimento da população. Além disso, antes da instrução do feito não pode o magistrado concluir que as informações usadas na reportagem são mentirosas. Isso só reforça o sentimento de que o Controle externo do Judiciário é indispensável neste País
Em relação a mensagem do Sr. Mauro José Garcia, de Brasília, gostaria só de informar que "desses rincões" saem inúmeros profissionais de grande quilate, e que hoje atuam com grande desenvoltura em diversos cargos do Poder Judiciário, MP e Advocacia Pública. De outra parte, a fato de ser desse ou daquele lugar não dá atestado de lisura ao Magistrado, haja vista o que ocorreu na operação "Anaconda" em São Paulo, e a denúncia contra os Juizes do TRF do Rio, de modo que a sua afirmação é extramamente preconceitosa e demonstra total desconhecimento da realidade do País. Em suma: casos como esses vemos todos os dias do norte ao sul do País, não sendo prática apenas dos chamados "rincões", como vc se referiu.
Obviamente que só se pode dar alguma opinião abalizada com o exame dos autos que ninguém aqui tem, mas, sem entrar no mérito se houve o cometimento de crime por quem quer que seja, é bom que se frise que:
a) O Dr. José Francisco é magistrado sério, contudo, acho que a decisão parece estar equivocada.
b) quem assistiu às reportagens (e eu assisti a tudo atentamente) sabe que apenas foram apresentados fatos e nada que pudesse gerar uma ação de indenização.
c) deixando de lado se houve ou não direito à indenização, quanto ao seu valor acredito ter sido correto, pois os tribunais agora estão exagerando em fixar valores ínfimos para grandes constrangimentos e ofensas à honra das pessoas;
d) quanto à tutela antecipada acho temerário se liberar vultosos valores principalmente quando o Autor é pessoa de posses (desembargador) que não necessita imediatamente do dinheiro, tampouco a empresa ré (Globo) está em vias de falência.
No mais, faço minhas as palavras do observador atento: "Gostaria de ver a decisão em última instância, só isso."
Danos morais devem ser reparados atravás de meios morais,e não em dinheiro.A jurisprudêncea tem de ser modificada.Dano moral é extrapatrimonial,como pode ser convertido em repração material?
Tomo a liberdade de indicar o artigo do prof.Calmon de passos,"O imoral na reparação do dano moral"(www.jusnavegandi) e o meu modesto artigo"Reparar os danos morais pelos meios morais"(Rev.,Dir,Privado n.16-dez 2003) pois somos dos poucos defensores dessa tese que preserva a moral,mas ataca a indenização em dinheiro.A indústria do dano moral continua fazendo estragos através da erronea interpretação dos juízes brasileiros.
(ademir buitoni,adv. e mediador em SP,doutor em D.Econômico-Fdusp).
ATENÇÃO, ConJur!
O "superstitial", da Motorola, está me impedindo de acessar os tópicos da revista, com a habitual rapidez.
Se persistir a invasão, a Motorola vai se dar bem, e a ConJur, nem tanto.
Tentei mandar um mail para a revista, e não consegui.
Fica a reclamação. Quando a Motorola deixar, entro de novo. Saudações!
Maria Lima
Concordo que nosso "quarto poder", em especial a TV Globo, tem o péssimo hábito de distorcer as informações. Isso já ocorre à muito e infelizmente quem paga é a sociedade. Mais triste ainda é ver que somente têm reparado um eventual dano, as pessoas influentes. Será que se a Rede Globo fizer o mesmo com o João da Silva a decisão serã a mesma ?
Ratifico as palavras da colega Maria Lima Maciel. Como frequentador assíduo do site, não estou conseguindo obter êxito nas pesquisas no dia de hoje. Esse banner da Motorola está tirando minha paciência. Está dado o recado...
Caro Eduardo Fernandes,
se for responder a 'tudo', vai ficar louco.
Às vezes a pessoa finge que não entendeu, pelo prazer da diatribe. Você tem razão; e a Globo é o que é porque todos os olhos a vêem. A Globo informa os deserdados da educação, e o País inteiro.
Mesmo que o canal sete apresente o Lula matando a Marisa, ninguém vai ficar sabendo. De um jeito ou de outro, todo mundo (se) vê (n) a Globo. Cada um vê o que gosta; vejo o Globo Repórter. Às vezes, vejo o Ratinho, canal quatro, aqui. É gravíssimo erro pensar que tv é deseducação - embora possa ser.
Aqui, neste site mais do que ótimo, já me aconteceu de uma inimiga figadal, usando pseudônimo, 'fulminar' meus argumentos acerca de adoção, distorcer minhas palavras, simular que falava com outro leitor, que lhe 'dava' razão. Percebi porque sua capacidade de escrever é espelho fidelíssimo de sua incapacidade de pensar. 'Patologias' idiomáticas me traumatizam, por isso, nem tinha acabado de ler já sabia a fonte.
Liga não...
Maria Lima
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