Advogados querem ter direito a porte de arma para defesa pessoal, assim como magistrados e membros do Ministério Público. O anteprojeto de lei foi apresentado pelo presidente da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, durante a reunião do Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais da OAB. A reunião, em São Luís (MA), termina neste sábado (27/11).
O anteprojeto quer alterar a redação do artigo 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
“Ora, se magistrados e membros do Ministério Público possuem a prerrogativa acima citada por exercerem atividades de risco à própria vida e integridade física, nada há a justificar que os advogados não sejam contemplados com idêntica prerrogativa, vez que as atividades desenvolvidas por esses operadores do direito em tudo se assemelham às desenvolvidas por membros do Ministério Público e da Magistratura”, afirma o presidente da OAB catarinense.
Leia a íntegra da proposta de anteprojeto de lei
“Nos termos do artigo 6º, da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas — Sinarm, define crimes e dá outras providências, temos que:“É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I — os integrantes das Forças Armadas;
II — os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III — os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV — os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V — os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI — os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII — os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII — as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX — para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental. (…)”.
Como se pode ver, há proibição do porte de arma de fogo, exceto para os casos acima citados e para os casos previstos em legislação própria, dentre tais casos, as hipóteses previstas na Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União) e na Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional — LOMAN), senão vejamos:
Dispõe o artigo 42 da Lei n. 8.625/93, in verbis:
“Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.”
No mesmo timbre, regula o artigo 18 da LC n. 75/93, proverbialmente:
“São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
– institucionais:
(…);
e) o porte de arma, independentemente de autorização;
(…).”
Por seu turno, o artigo 33, V, da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), prescreve:
“São prerrogativas do magistrado:
(…);
V — portar arma de defesa pessoal.”
A Constituição Federal em seu artigo 133, preceitua:
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
O artigo 2o da Lei n. 8.906/94, estabelece que “O advogado é indispensável à administração da justiça”, sendo que o art. 6o do mesmo Diploma Legal, disciplina: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Ora, se magistrados e membros do Ministério Público possuem a prerrogativa acima citada por exercerem atividades de risco à própria vida e integridade física, nada há a justificar que os advogados não sejam contemplados com idêntica prerrogativa, vez que as atividades desenvolvidas por esses operadores do direito em tudo se assemelham às desenvolvidas por membros do Ministério Público e da Magistratura.
Portanto, impõem-se urgentes providências no sentido de dotar os advogados de meios eficazes de adquirir o registro e porte de armas de fogo, porquanto tanto quanto os magistrados e membros do ministério público, os advogados, no desempenho de seus misteres, estão sujeitos às mesmas ameaças, riscos e perigos, estando a merecer o mesmo tratamento dispensado àqueles agentes, pelo que se propõe o presente Anteprojeto de Lei, representando a medida aqui consubstanciada inadiável necessidade de oferecer maior segurança à integridade física dos advogados.
Com estas considerações, submeto o anteprojeto de lei à apreciação de Vossas Excelências esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida para ser encaminhada ao Poder Legislativo, a fim de se converter em lei com a urgência que o caso requer.
Anteprojeto de Lei n° /2004
Altera a redação do artigo 6o, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas — Sinarm, define crimes e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ao artigo 6o da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, é acrescido o inciso “X”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I — os integrantes das Forças Armadas;
II — os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III — os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV — os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V — os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI — os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII — os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII — as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX — para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental;
X — os advogados, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, para defesa pessoal.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
A rigor, o advogado vive num ambiente de maiores ameaças do que o juiz e o promotor! Estes, tem o Estado para lhe dar garantias! E, raramente acontece algo de concreto com tais cidadões. Ao contrário, estes é que são capazes de nos matar de raiva, diariamente com decisões esdrúxulas ! Eu mesmo, já fui ameaçado várias vezes por adversos de clientes (principalmente quando advogado para proprietários rurais) - um dois maiores perigos que ronda a advocacia. Tive um caso, onde um cidadão desgostoso com o resultado do processo, chegou mandar um pistoleiro se hospedar perto do escritório para estudar meus passos. Em outros casos, tive pessoas rondando o escritório por semanas a fio. Aguardo o projeto se tornar lei, e ficarei na fila do armamento. No momento, sou um cidadão sem arma. Estou pior que o Stédile! Que é apenas um sem terra...
Se começar abrir muito o leque de exceções do Estatuto do Desarmamento, vai se correr o risco de ter mais uma lei inócua. A reinar a tese defendida pela classe de advogados, outras classes que auxiliam a justiça também pleitearão o mesmo direito, tais como escreventes, cartorários, tradutores, intérpretes, leiloeiros, etc. A Segurança Pública e do cidadão compete ao Estado. Portanto, entendo, s.m.j., que ao invés da OAB pleitear porte inerente de arma de fogo, deveria lutar por uma Polícia mais forte, mais aparelhada, mais eficaz, começando por apoiar a elaboração de uma Lei Orgânica de âmbito Nacional, com os mesmos predicamentos da Magistratura.
Quero empenhar meu apoio às opiniões dos ilustres Drs. Fabrício Marques, Paulo César Rodrigues e Eduardo Fernandes. Afinal, o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal não é para servir de mero enfeite, mas para ser aplicado, e goza mesmo de aplicabilidade imediata. Como muito bem observa o Dr. Eduardo Fernandes, em nosso sistema de Justiça sobem ao palco três personagens que compõem os principais protagonistas: Advogado, Juiz e Promotor. Demais disso, os primeiros por estarem muito mais perto da população são os que mais padecem de ameaças e, o que é pior, da concretização delas. Nos últimos quatro anos o crime fez vítimas fatais dois juízes (um em SP e outro no ES), nenhum membro do MP e só em 2004, 11 advogados brutalmente assassinados em seus escritórios. Contra esses fatos não há argumento que justifique a resistência ao direito de portar arma para autodefesa, pois o Estado não vem cumprindo consentaneamente esse que deveria ser dever seu. A defesa pessoal é direito inconcuso, inquebrantável, de cada um. Ninguém pode pretender que outra pessoa submeta-se à violência que a ameace pondo em risco sua vida ou patrimônio sem defender-se, passivamente. Somente a própria pessoa, no momento em que se vir sob coação, poderá decidir o que fazer, e se isso significa arriscar a própria vida, ainda assim, somente a própria pessoa pode decidir a respeito.
Por isso, aplaudo de pé a iniciativa do Ilustre Presidente da OAB/SC, Dr. Adriano Zanotto, pela iniciativa. E espero que o Conselho Federal aprove a idéia e maneje seu poder político para obter a alteração projetada para a Lei 10.826 o mais rapidamente possível, de modo que o princípio da isonomia seja uma realidade nesse País, inclusive quando se trata de igualar pessoas que personificam os poderes instituídos com outras que se lhe equiparam pelas funções que exercem, pois quando estas se envolvem nos crimes próprios daquelas recebem as mesmas penas, logo, a equiparação não pode restringir-se às sanções, mas deve estender-se, outrossim, às prerrogativas.
(a) Sérgio Niemeyer
O advogado que se preze (e, infelizmente, com o péssimo, para falar o menos, ensino jurídico do país, poucos são os que merecem este título -- o recente exemplo de 92% de reprovados no exame da OAB/SP é um bom exemplo do que afirmamos) não precisa de porte de arma de fogo. Precisa, sim, saber manejar, com mestria, a melhor de todas as armas: a caneta (ou o lápis, como preferem alguns), para fazer prevalecer, sempre e sempre, os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.
Com essa poderosa arma nas mãos, muito já se fez pelo país. Já com a com a de fogo, alguns débeis levaram esse país para os porões da ditatura (e tudo, vejam só, com o poder de uma caneta mal utilizada. Que paradoxo...).
Pensamos ser o momento de se retitalizar os princípios éticos de devem nortear a mente dos advogados (o Movimento recém lançando pelo Conselho Federal, por certo, é um excelente primeiro passo), porque, através destes, nossa missão social continuará a ter a importância que sempre ocupou na sociedade, tão carente em seus mais mínimos direitos fundamentais.
Em resumo: é preciso combater o bom combate. E o bom compate começa por saber manejar, bem, muito bem, a caneta do dia a dia...
Luís Guilherme Vieira, advogado criminal e coordenador-executivo e professor do Curso de Especialização em Advocacia Criminal da Universidade Candido Mendes; fundador e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Associação pela Reforma Prisional, dentre outros.
Desde quando bacharel em direito nao e advogado, nao passa no exame da ordem, nao exerce a profissao, so isso, mais ainda, desde quando bacharel em direito com carteira da OAB e autoridade pra se comparar a um magistrado ou procurador...vcs da OAB deviam se preocupar com os filhos, netos, cachorrinhos dos magistrados que ocupam cargos no poder judiciario, sem concurso, nem comparecimento ao seu local de trabalho..vao procurar o que fazer, levem a justica aos pobres, que necessitam e nao podem pagar o preco que vcs cobram por ela...
É discutível se o porte de arma beneficia ou não o advogado. Isso não importa: se nem o Estado dá segurança, pobre do que não sabe defender-se, com ou sem arma. O interessante é a forma aguerrida, sistemática e indiscutível que o presidente da OAB catarinense luta pela isonomia de direitos entre os operadores da Justiça - em defesa das prerrogativas dos advogados. Parabéns - sem advogado respeitado, não há cidadania.
Promotor de Justiça apura e propõe ações em defesa da sociedade; magistrado julga; além do mais são agentes do governo. É compreensível que tenham porte de arma. No entanto o advogado é um profissional liberal, se ele eventualmente corre risco de vida em razão de seu ofício, o mesmo pode acontecer com médicos, contadores, engenheiros, etc. Então muitas categorias profissionais teriam porte de arma e isso iria de encontro à própria companha de desarmamento promovida pelo governo! Ainda mais: é comum, na mídia, a veiculação de casos que tem advogados envolvidos em ilícitos penais o que indica ser altamente desaconselhável o porte automático de armas para esse conjunto de profissionais.
É gritante, realmente, a falta de cuidado, bem como a falta de conhecimento e preparo com que alguns profissionais do Direito atuam. Acredito que toda esta falta de estrutura e conhecimento técnico seja em funçao do nível apresentado dentro das Faculdades. "A crise no nosso país é moral" (Dr. José Bernardo). O desrespeito pela nossa profissão cresce a cada dia, fruto do distrato, da incompetencia, da falta de raciocínio jurídico. O tratamento que recebemos dos técnicos, que acham que nos fazem favores em nos atender, quando na verdade deveriam nos atender com todo zelo e respeito que nossa profissão merece.Trago em discussão um assunto que há muito me incomoda. Exercer a Advocacia está cada vez mais difícil. Se nós advogados não buscarmos uma solução para este caos que estamos vivendo, vejo, em um futuro próximo, uma insuportabilidade no exercício de nossa digníssima profissão.
Quanto ao porte de armas de fogo, posiciono-me a favor. Precisamos nos proteger sim. Existe previsão legal para o porte de armas de fogo para Magistrados e Procuradores, por que não para nós advogados?
Atuamos de forma tão perigosa, quanto cada um deles.
Colegas,
Primeiramente, esclareço que não ando armado, não gosto de armas e tenho uma aversão natural à violência, mas acredito que temos o direito à defesa pessoal, ainda mais nesta época em que os advogados (mais até do que outros profissionais liberais) vem - curiosamente - sendo o alvo favorito de muitos marginais.
Este ano, alguns dias antes do Dia da Independência (07 de setembro), um casal, se fazendo passar por clientes (com papel de encaminhamento da Procuradoria Geral do Estado nas mãos), invadiu o meu escritório e, com violência absolutamente desnecessária, tentou me assaltar a mão armada, apenas não conseguindo porque meus vizinhos do conjunto comercial da frente assustaram o casal de meliantes.
Mas não tive qualquer chance de me defender.
A Polícia somente chegou ao meu escritório, 20 minutos depois que a acionei por telefone...
E os marginais sabiam que não encontrariam resistência, porque a Lei lhes possibilita uma situação privilegiada (nós estamos desarmados,... mas eles não), sendo o efeito colateral de uma norma que, apesar de bem-intencionada, foi mal-feita.
Dizer que a maior parte das armas adquiridas pelos Marginais vêm do produto de furto ou roubo dos proprietários das mesmas, é pura "conversa para boi dormir", pois, hoje em dia, quando o Marginal deseja se armar e municiar, como se vê nos Telejornais, ele tem um vasto mercado negro à sua disposição, que lhe possibilita possuir armamento que vem de fora do País e que nem o Exército sonha em ter...
Ao meu ver, desarmar a população acaba sendo uma garantia de que o Marginal não irá encontrar resistência preocupante por parte das suas vítimas.
Sou a favor, sim, do porte de arma, não apenas para os Advogados, mas para toda a população, no geral, desde que o candidato à porte de arma passe por uma escola preparatória, com avaliações psicológicas e exames específicos para avaliar se a pessoa têm ou não condições e necessidade de portar arma de fogo.
Até porque, não adianta ter uma arma de fogo se a pessoa não sabe utiliza-la corretamente, efetuar a sua manutenção, bem como conhecer as consequências da utilização errada de sua arma.
Como Advogado, passei a ter receio de quem toca a campainha do meu escritório.
E os Marginais, por sua vez, sabem que são temidos.
Com a concessão do porte de arma, quem sabe a situação, embora não se inverta, talvez possa se equilibrar ?
Sr. Fernando Freire de Carvalho Lima,
Respeito a sua opinião, mas não concordo com ela.
O Juiz julga.
O Promotor apura e propõe ações em defesa da sociedade.
O Advogado, por sua vez, é o profissional que lida com interesses contrários aos de seus clientes, na defesa dos direitos deste e da obtenção da Justiça.
Nós, Advogados, nos envolvemos em situações tão difíceis e perigosas quanto os Juizes e os Promotores Públicos.
Caso o Senhor tenha alguma dúvida, posso lhe enviar uma cópia de ligações gravadas pela minha Secretária Eletrônica, onde constam ameaças de todos os gêneros. E eu nem ao menos sou advogado criminalista !
E no Estado de São Paulo, somente este ano, assassinaram covardemente oito advogados (segundo as minhas contas), em razão do exercício de sua atividade profissional.
Quantos médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos ou, mesmo, estatísticos (como é o seu caso), foram vítimas de homicídio em decorrência da profissão que exercem ?...
Quanto a ser "altamente desaconselhável" o porte automático de armas para "esse conjunto de profissionais" (os Advogados), quero crer que o Senhor nada tenha de pessoal contra os Advogados, sendo, tal entendimento, fruto de uma desinformação compreensível por quem tem a sua opinião formada através de notícias dos Telejornais sensacionalistas, o que, por sinal, vem sendo muito comum nos dias de hoje...
O Senhor, certamente, há de concordar que em todas as profissões (até mesmo entre os Funcionários Públicos) há bons e maus profissionais; boas pessoas e gente de má-índole.
Há Advogados envolvidos em ilítos penais, como, também, há Juizes (como àquele preso com "extase" numa boate), Promotores (como o que assassinou a própria espôsa), e Funcionários Públicos envolvidos em atividades criminosas.
Eu gostaria muito que a Campanha de Desarmamento promovida pelo Governo desse certo.
Mas, enquanto essa campanha valer apenas para mim, para o Senhor e para as demais pessoas de bem, não haverá qualquer chance de se concretizar o desarmamento.
E, qualquer dúvida, basta o Senhor se dignar a subir alguns dos morros mais violentos da sua cidade, o Rio de Janeiro, que irá, certamente, encontrar muitos Marginais que estão dando uma sonora banana para a Campanha de Desarmanento...
Pedindo vênia aos que discordam da lei projetada que visa a autorização do porte de arma de fogo ao advogado, eu concordo com a proposta. É de todo conveniente instrumentar a classe de tal meio de defesa, especialmente quando se sabe que sobejam ameaças ao exercício da profissão. O causídico está, a todo momento, seja no cível, no administrativo ou, onde é mais sensível a questão, no penal, contrariando interesses. Despreparo para o uso de ramas existem em todas as demais categorias contempladas com tal prerrogativa, até mesmo nas atividades policiais. Na hipótese, caberia ao órgão fiscalizador e, se for o caso, concedente do porte, exercer um nível de fiscalização mais detido, de modo a acompanhar pari passu questões de ordem psíquica e mental capazes de afetar o exercício de tal prerrogativa especialíssima.
Voltamos ao debate para dizer, em primeiro, que acho uma grande bobagem, com licença dos que pensam diferente, o Estatuto do Desarmamento. Como todos nós sabemos, lei "seca" nunca foi solução para resolver problema algum (fato que a história já provou à saciedade). Aliás, lei nunca foi solução para problemas de combate a criminalidade, dita ou propalada violenta. Podem, todos, anotar, porque, em breve, muito breve, teremos, como tínhamos até bem pouco tempo atrás o "contrabadista de whisky da família", o "contrabandista de armas da família". Portanto, acho que ter e poder portar armas (claro, com licença do Estado) ou não ter arma deveria ser algo sujeito, tão-só, a vontade de cada cidadão, independentemente dele ser advogado ou não.
Feito este brevíssimo comentário em adendo ao que antes havíamos escrito, continuamos a pensar que, ao invés de porte de armas, deveriam os advogados ter "porte de canetas". Portando-as, com desenvoltura e mestria, por certo teremos condições muito melhores de defendermos os interesses daqueles que nos confiam suas defesas. Parafraseando Evaristo de Moraes Filho, falando em termos de advocacia criminal, daqueles desgraçados que foram pegos, um dia, pela teia da fatalidade.
Ter ou não ter porte de arma é algo que não milita em favor dos interesses sociais da missão do advogado. Já ter uma boa caneta, com boa carga e pulso forte para poder esgrimir com os que, do outro lado, arrastam, sem pudor, clientes às misérias de um processo (CARNAELUTI) é algo que vem, aí sim, ao encontro da sacrossanta missão social do advogado.
Precisamos valorizar nossa profissão. Não armar nossos companheiros de trincheira.
Vamos criar uma campanha: Bic já!
Luís Guilherme Vieira, advogado criminal e coordenador-executivo e professor do Curso de Especialização em Advocacia Criminal da Universidade Candido Mendes; fundador e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Associação pela Reforma Prisional, dentre outros.
Luís Guilherme Vieira, advogado criminal e coordenador-executivo e professor do Curso de Especialização em Advocacia Criminal da Universidade Candido Mendes; fundador e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Associação pela Reforma Prisional, dentre outros.
Luís Guilherme Vieira, advogado criminal, professor e coordenador-executivo do Curso de Advocacia Criminal da UCAM, fundador e conselheiro do Instituto de Defesa de Direito de Defesa e da Associação pela Reforma Prisional, dentre outros.
Feliz a intenção de nosso colega catarinense com o ante projeto a permitir igualdade de condições dos advogados com juizes e promotores. No Estado de São Paulo temos recentes noticias da morte de colegas por meliantes por motivos que ora permito-me calar. Nesse diapasão não é querer dizer que se os colegas estivessem armados conseguiriam evitar, piorar ou mesmo minimizar a ocorrência, ao contrário teriam o direito a defesa de suas próprias vidas, pois eles (meliantes) sabem que não somente os advogados, mas a populaçào encontra-se totalmente indefesa, facilitando ainda mais suas ações. Ai pergunta-se: porque só os Juízes e Promotores podem portar armas se são operadores do Direito como nós ??? Pior ainda, não estào obrigados a manter contato direto e sem segurança com os meliantes como ocorre com os advogados criminais....
Aliás esse Estatuto do Desarmamento é que há de mais inconstitucional em nosso ordenamento jurídico porquanto tolhe desde o direito de propriedade como também obriga a devolução de armas com o pagamento de valor irrisório que sequer alcança 10% da mesma no valor de mercado...
Para que servem as garantias constitucionais ???
Parece que estamos retrocedendo a DITADURA !
Que País é esse ???
Somente um ponto a ser levantado. Penso que o porte de arma deveria ser restrito àqueles membros que trabalham na área criminal. Juízes ou Promotores. Os da área civil não. Se todos os lados trabalham no sistema penal, o advogado na grande maioria das vezes defende, o Promotor na maioria acusa e o Juiz é quem condena. Penso não ser necessário dar porte de arma pelo simples fato de ser advogado, ao passo que penso também que este deve ser restrito aos Juizes e Promotores que trabalham na érea criminal.
Justificar o porte de arma para quem já sofreu ameaça é insustentável. Um amigo meu que é médico já sofreu ameaças de morte. Porque um advogado ou um juiz é melhor que um médico? Um engenheiro pode sofrer ameaças de morte, qualquer pessoa. Não é esse o espírito da lei.
Também não se trata de hierarquia. Não é porque um tem porte de arma e o outro não, que o que tem é superior. O senhor que apresentou o anteprojeto justificou que não há hierarquia entre advogados, membros do MP e Juízes. Porque ele não justificou na polícia? Hierarquia não é isso. Nunca foi. O Juiz e o Promotor estão na função de ESTADO JUIZ e ESTADO PROMOTOR, agem em nome do Estado. O Advogado, na sua maioria, age em nome próprio. Dar porte de arma para , Procurador do Estado ou Defensor Público, é Justificável. ELES AGEM EM NOME DO ESTADO. Mas para um advogado particular não. A justificativa do anteprojeto, ao meu ver, não é suficiente nem "justificável", pois quer equiparar duas coisas desiguais. O Estado com o cidadão. O primeiro existe para proteger o segundo e não o contrário... Certo é que o Estado nem sempre consegue cumprir sua função, mas o ante projeto vai contra o espírito da lei de desarmamento e confunde a hierarquia com posição Estatal
Se o advogado pode, o médico do presídio deve poder, o cozinheiro da penitenciária também, todos aqueles que moram num raio de tantos metros das penitenciárias devem poder também. Aqueles que vão só visitar, devem ganhar arma na entrada. Tudo isso tem risco não tem?
Só para terminar. Um comentarista acima disse que os Juízes e Promotores não são obrigados a manter contato cos criminosos. Engano dele. Basta ler a Lei de Execução Penal, o CPP e as Leis Penais especiais.
Sou advogado atuante e totalmente contrario a tal medida uma
vez que: onde que o porte de uma arma de fogo vai impedir que eu seja vitima de uma violencia? Isto so sera possivel com a adoção de medidas serias de combate a violencia, que envolvam todos os setores da sociedade, inclusive com um combate severo ao porta de armas em todo o pais. So deve portar armas quem esta devidamente habilitado a usa-la e dela faça uso para o desempenho de sua profissão, mais ninguem; o porte de armas para outras pessoas ou setores da sociedade poderá trazer mais violencia. Assim sendo, o porte de armas para magistrados, membros do MP e advogados deveria ser revisto sim, mas para tirar de quem já possui.
Sou totalmente a favor do porte de arma para advogado, este projeto é de tamanha valia para a classe profissional, que apesar de ser reconhecida pela Constituição Federal como INDISPENSÁVEL A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ainda sofre grande discriminação.
Não obstante, esta famigerada proibição de porte de arma só prevalece a faz crescer, quase que na velocidade da luz, os níveis de violências no Brasil, como quase todos os dias cidadãos trabalhadores são levados e assaltados até mesmo quando estacionam seus veículos nas frente de suas casa ou prédios, tudo sabe porque ? Porque o bandido sabe que agora podem assaltar na maior tranquilidade, pois os cidadãos de bem não andam mais armados.
Não adianta pensar que um dia se vai viver numa sociedade mais justa e sem problemas sociais, com menos violências, porque a CORRUPÇÃO de nosso país é tamanha que o dinheiro desviado dos cofres públicos deixaram de ser investidos em EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA.
Na verdade no Brasil não temos nenhuma retribuição pelos imposto que pagamos, se queremos saúde, temos que pagar plano de saúde, se queremos educação, temos que pagar colégio particular a nossos filho, se queremos segurança, temos que contratar particular.
Ora, se não investem em nada, PARA ONDE VAI O DINHEIRO DOS IMPOSTOS ?
Cada um que se defenda como possa.
TODOS estão sob risco hoje em dia: Promotores, advogados, policiais, médicos, dentistas, lixeiros, juízes, marginais, etc.
O que deveria ser insentivado e dado como exemplo é a preservação dos direitos iguais, que serve como literatura na CF.
Não adianta possuir uma arma e não ter habilidade para usá-la. Quem tem que usar armas á a Polícia e os bandidos.
Aos que possuírem uma arma e não tuiverem habilidade para usá-la, um conselho: Limem a mira dela...
Em muitas vezes elas irão parar na mão de meliantes.
Durante meus quatorze anos de exercício da profissão de advogado, recebi algumas ameaças. A maioria delas ameaças veladas, mas algumas feitas explicitamente e por gente que eu sabia que era capaz de cumpri-las. Infelizmente, é comum a parte contrária confundir a nossa pessoa com a de nosso cliente, seu adversário na demanda jurídica, como se fossemos mentores de ciladas terríveis e verdadeiros aproveitadores do litígio instalado entre as partes. Nunca atuei na área criminal e imagino o que os colegas que o fazem passam. Deve ser ainda pior. Por princípio, sou a favor da liberação da venda de armas para cidadãos que se habilitem através de cursos e exames. Temos de enfrentar a realidade de que os bandidos existem e estão armados. No tocante ao projeto de lei noticiado, sou a favor. Não vejo porque, no âmbito da justiça, garantir o porte de armas a juízes e promotores, deixando de extender tal direito aos advogados. Aliás, nós enfrentamos de perto os riscos que juízes e promotores enfrentam bem de longe, em prédios guardados por policiais e dispositivos de segurança os mais diversos.
Ante o exposto, acredito que o projeto é viável e merece atenção do Poder Legislativo, por razões mais que óbvias, excluindo o fato de existirem bandidos que estão armados. Não é porque o bandido está armado, que a sociedade deverá se armar também. Existem pessoas que se aproveitam do fato de poderem andar armadas para intimidar outras pessoas e abusar do privilégio citado. Mas, se existe privilégio para promotores e juízes, também deve existir a mesma regalia para advogados, pois os mesmos sofrem perigo por exercerem atividades semelhantes e que causam polêmica, da mesma forma que juízes e promotores sofrem. Sou a favor sim! Tudo isso se deve ao fato da falha na segurança de nosso país. Mesmo assim, são casos extremos, e realmente necessários, pois se a moda pega, aí sim, não vamos precisar de polícia, e nem de leis punitivas para quem viola a lex.
Estou de acordo com o anteprojeto de lei apresentado pelo Doutor Adriano Zanotto, Exmº Presidente da OAB/SC, apresentado durante a reunião do Colégio Nacional de Presidentes das Seccionais da OAB. Não há nada que justifique o contrário.
A proposta enviada pela OAB/SC vem em boa hora, visto que estamos em um momento de plena reforma de nossas legislação e instituições e nada mais justo que o Advogado tenha os seus direitos e prerrogativas igualadas a dos Juizes e Membros do Ministério Público, mesmo porque a Constituição garante esses direitos. De outra banda aqueles que detem cargo público na magistratura e no MP quando necessário, podem requerer proteção policial e os Advogados sequer podem portar arma. Desta forma devemos fazer com que o legislativo olhe mais para o lado dos Advogados e concedam o direito do Porte Arma independente de qualquer licença, bastando para isto estar de posse da Carteira da OAB, pois se a o MP basta a CARTEIRA FUNCIONAL porque deve valer mais que a nossa? Sou plenamente a favor da proposta, até mesmo porque não temos sempre um policial na porta para nos defender como eles tem.
A proposta enviada pela OAB/SC vem em boa hora, visto que estamos em um momento de plena reforma de nossas legislação e instituições e nada mais justo que o Advogado tenha os seus direitos e prerrogativas igualadas a dos Juizes e Membros do Ministério Público, mesmo porque a Constituição garante esses direitos. De outra banda aqueles que detem cargo público na magistratura e no MP quando necessário, podem requerer proteção policial e os Advogados sequer podem portar arma. Desta forma devemos fazer com que o legislativo olhe mais para o lado dos Advogados e concedam o direito do Porte Arma independente de qualquer licença, bastando para isto estar de posse da Carteira da OAB, pois se a o MP basta a CARTEIRA FUNCIONAL porque deve valer mais que a nossa? Sou plenamente a favor da proposta, até mesmo porque não temos sempre um policial na porta para nos defender como eles tem.
Falo aqui, não como estudante de direito, mas como colecionador de armas registrado no Exército desde 1999. O porte de arma para advogados não é só direito, é sim, uma necessidade explícita. O desempenho da função de advogado, chega a ser mais penosa e perigosa que até mesmo a dos nossos ilustres magistrados ou membros do parquet. Todos nos sabemos, que uma arma na posse de uma pessoa sensata e instruída, é um meio eficiente de defesa, não só para quem a porta mas também para a comunidade. Brilhante idéia da OAB, que deve ser apoiada sem restrições por todos os sérios advogados do Brasil. IGUALDADE e JUSTIÇA - BRASIL
Em nosso Estado está sendo comum a morte de advogados perseguidos. Sem dúvidas e prerrogativa de todos os operadores do direito o porte de arma para defesa pessoal.
Caros amigos.
Eu quero dois portes de arma.
Quero o meu por ser Um técnico com bastante conhecimento em automóveis = soldas invisíveis , alarmes , códigos de segurança codificação de chips.
Raiamento de cilindros , forgeamento de peças etc. e etc.
Também quero outro por ser Esposo de uma Ex. integrante do ministério Publico e hoje advogada militante
com devido respeito sr TOMAS BASTOS ! 90 % das armas que o SR recolheu Não serevm nem para serem usadas na novela ESCRAVA ISAURA, São muito ultrapassadas ate para a novela.
Eu sou a favor do porte de arma automático para advogados. Eu gostaria de saber se aqueles que são contra também são contra o porte para os promotores e juizes ! Tanto a profissao de juiz e promotor quanto a de advogado são perigosas. E basta ver quantos advogados estão sendo mortos no país.
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