Brasil tem 1,86 defensor para cada 100 mil habitantes.

O estado São Paulo, segundo maior orçamento público do país e responsável por cerca de 40% de todas as riquezas geradas no Brasil, não possui uma Defensoria Pública estruturada. Por este motivo, o estado não figura no Diagnóstico sobre a Defensoria Pública no Brasil, trabalho feito pela cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo. O estudo foi encomendado pelo Ministério da Justiça e divulgado na tarde desta quarta-feira (1/12) em Brasília.

“Isso é indesculpável”, afirmou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, durante a solenidade de lançamento do trabalho. Mas, segundo o ministro, é muito forte o movimento para mudar essa situação. Ele informou que o governador Geraldo Alckmin lhe garantiu que, brevemente, enviará mensagem à Assembléia Legislativa para implantar o serviço. Atualmente, a defensoria no estado vem sendo prestada pela OAB mediante convênio com o governo.

Responsável pela prestação de assistência jurídica para a população carente, a Defensoria Pública também não está estruturada nos estados de Santa Catarina e Goiás. Todos os outros estados mantêm o serviço prestado por 3.440 advogados, resultando numa relação de 1,86 defensor público para cada 100 mil habitantes.

Apenas 42% das comarcas brasileiras são cobertas por Defensorias Públicas estruturadas e nos estados, onde é menor a sua presença, o serviço é terceirizado. Na avaliação de Maria Tereza Sadek, a grande incidência de convênios impede o fortalecimento da estrutura da Defensoria Pública.

Com 13 anos de existência, desde que foi reformulada e reforçada pela Constituição de 1988, a Defensoria Pública, segundo o diagnóstico, também vem perdendo a sua característica história de se concentrar na defesa criminal. As ações cíveis, em 2003, corresponderam a 76% dos processos ajuizados. Cada defensor público, no ano passado, respondeu por uma média de 308,2 ações cíveis e 112,8 processos criminais.

Segundo o diagnóstico, as unidades da Federação gastam, em média, R$ 71,7 por habitante com o sistema judiciário sendo que apenas R$ 3,91 desse valor são destinados à Defensoria Pública. O custo médio de atendimento é de R$ 108. A defensoria melhor estruturada, de acordo com o levantamento, é a de Mato Grosso do Sul e, no ranking, o Maranhão figura em último lugar.

O ministro da Justiça disse que o diagnóstico é um passo importante para o desenvolvimento da Defensoria Pública no Brasil que ganhou na reforma do Judiciário, que deverá ser promulgada no próximo dia 8 de dezembro, autonomia funcional e administrativa. Para que o serviço seja prestado de forma controlada e eficiente, a lei exige que o defensor público seja aprovado em concurso de provas e títulos.

Clique aqui para conhecer o Diagnóstico

Vicente Dianezi

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fmdsouza disse:
01 de dezembro de 2004 às 21:22

O problema da defensoria é apenas um, salário. O Estado Brasileiro, optou por privilegiar a acusação (prédios faraônicos, instalações nababesca )e deu uma banana para a defesa! O seu Lula, hoje presidente é um deles que continua a privilegiar a acusação. Paga-se fortuna em salários para promotores nos dois níveis. Já o defensor, tem que se contentar com um misero salário de R$ 1.500,00 para tocar mil, dois ou trêis mil processos mês. Pelo menos, em Minas, esta é a remuneração - o que não diferencia muito em outros Estados. Há poucos meses, vi uma reportagem aqui em minas, em que os defensores para trabalhar compravam do próprio bolso papel e tinta para as impressoras. Teve até o caso clássico de uma defensora, que teve que levar o seu computador de casa para trabalhar! Isso é o cúmulo! Alguém conhece algum outro desprezo por uma profissão que a rigor, exige o mesmo título que é requesito para ser promotor, juiz ou delegado (este último também ganha mal) ? Ou o defensor não tem que estudar as dez matérias básicas para o concurso?
O que nos deixa triste, é uma propaganda vergonhosa do governador atual, Sr. Aécio Neves, (querendo sair candidato para os trouxas a presidente), dizer que saneou o Estado (criando o slogan:Déficit Zero). Só um imbecil, engolhe tal estupidez, pois não se saneia um Estado, com milhões de precatórios atrasados e sem previsão de pagamento. Precatórios, que muitos deles, tem natureza alimentar. OU ESTOU ERRADO ???

Renê Lopes disse:
01 de dezembro de 2004 às 21:57

É uma completa vergonha uma instituição como a Defensoria Pública no Brasil ser desprezada e relegada a 2º plano pelas autoridades públicas como vem acontecendo hodiernamente. Instituição essa que trata das questões daqueles que realmente necessitam de justiça, dos carentes, que são os mais prejudicados com a falta de estrutura dessas instituições.
Isso se deve aos baixos vencimentos dos defensores públicos que não têm estímulos para exercer com plenitude suas atividades, já que não são bem remunerados, o que já é uma inconstitucionalidade, pois a Emenda Constitucional nº19/98, bem como a Reforma do Judiciário que fora aprovada diz que os Defensores devem receber o equivalente ao juiz e ao promotor de justiça, pois sua funções são tão importantes quanto às daqueles mencionados, já que é parte essencial à administração da justiça brasileira, pois faz parte daquele famoso tripé - juiz, promotor, advogado. Ademais constam tanto na CF quanto na Reforma do Judiciário a independência finceira e administrativa da Defensoria Pública, o que não ocorre atualmente, vinculando esta instituição ao POder Executivo, causando uma dependência que não é salutar para o Judiciário brasileiro.
Enfim, o Governo tem a obrigação de fazer com que estas leis entrem em vigor o mais rápido possível, dando força e poder àquela entidade como o fez com o Ministério Público, promovendo inclusive, com o decorrer do tempo, concursos para o preenchimento das milhares de postos que estão vagos neste momento para que o Judiciário torne-se mais prestativo e dê uma resposta à sociedade em geral.

Renê Lopes disse:
01 de dezembro de 2004 às 22:15

Realmente, meu caro Fabricio Marques, aqui na Paraíba o salário de um defensor está na faixa dos R$ 2.000,00, o que não pasa de uma esmola, se comparada com a de promotores e juízes que chegam a R$ 10-12 mil.
Inclusive houve uma greve geral dos defensores públicos no meu Estado, greve essa que durou mais de 100 dias, e que não deu em nada, pois o contraditório Sr. Governador Cássio Cunha Lima não atendeu às reivindicações dos mesmos, alegando falta de dinheiro, mas que o tinha para a construção do Fórum Cível da capital que custou a bagatela de R$ 19 milhões de reais, e que foi construído em tempo recorde, dada a disponibilidade imediata deste montante ao Poder Judiciário local, favorecendo a ânsia do então Desembargador Presidente do TJ-PB, que quer que a obra esteja pronta até o final do seu mandato que expira no este ano.
Pois bem, o salário é o motor propulsor do funcionalismo público, o que, se não condiz com a importância da função executada, não haverá de ser bem exercida por aqueles que tem o dever de exercê-la. É o que ocorre com as pobres Defensorias Públicas do país, pobre no sentido literal da palavra.
Uma pena!

Leonardo Cunha e Silva de Aguiar disse:
02 de dezembro de 2004 às 00:11

A referida matéria sobre as nossas defensorias públicas e os comentários expressados acerca do assunto, mostra a verdadeira realidade dos defensores públicos têm que passar, a fim de prestar uma assistência jurídica adequada às pessoas carentes. Aqui no Amazonas, é a mesma coisa. DESCASO DO GOVERNO.
Em todos os governos a Defensoria Pública foi deixada de lado, sendo que os governadores nunca se preocuparam em saber sobre a verdadeira atividade da Defensoria, a sua importância para a sociedade. O governo só tem olhos para a Magistratura e o Ministério Público, se esquecendo de que os defensores públicos tem uma função tão importante quanto aqueles operadores do direito. Não é eu que estou dizendo isso, mas a própria CF, a lei, e a própria atividade forense (juízes e promotores) que exige a presença dos defensores públicos.
Aqui no Amazonas, não digo que o salário é de miséria (pois seria pecado), mas inadequado e que não corresponde à importância da função de um defensor público. Posso até dizer que a função do defensor público é mais digna e mais útil, do que os todos poderosos promotores de justiça, pois aqueles tem contato direto com a população e sabe de suas necessidades.
O cidadão carente vê no defensor público o seu "salvador", depositando todas as suas esperanças para que seja solucionado o seu problema. Mas não é isso que acontece com os promotores e juízes.
Esse quadro de descaso e discriminação tem que acabar. É hora de mostrar ao Governo, ao Ministério Público, e ao Poder Judiciário (principalmente aos cartórios judiciais - que discriminam os processos da Defensoria, por causa da gratuidade das custas), a importância da Defensoria. A Defensoria pode não ser importante para o Governo, mas é para o povo, e é isso que importa, pois é o povo que manda.

O Martini disse:
02 de dezembro de 2004 às 07:46

Como não me sirvo da Defensoria Pública, quer ativa ou passivamente, posso fazer uma singela indagação: a defensoria no estado de S.Paulo vem sendo prestada pela OAB mediante convênio com o governo. Alguém perguntou aos usuários do serviço se é satisfatório? Mais, alguém se interessou em avaliar o nível de serviço prestado pelo convênio comparado com o de Defensorias constituidas em outros Estados? Repito, quem pode responder, se a defensoria da Paraíba - confirmado o mísero salário pago aos defensores - é de melhor qualidade e quantidade que oferecido pelo Convênio Paulista? Não sei se a Defensoria Pública é vital para a defesa de carentes, sendo vital a disponibilização de advogado - e o que interessa saber é se Convênio Paulista supre razoavelmente bem. Senão, teremos defensorias, cabide de emprego para poucos bem pagos apaniguados, e salário miseravelmente democrático para os defensores públicos de "umbigo no balcão". Bem, para os carentes, belos discursos...

Jose Antonio Schitini disse:
02 de dezembro de 2004 às 09:23

Salta a vista que nesse tema é melhor o governo parar de fingir que fornece defesa jurídica gratuita ao cidadão desvalido, o que engloba nesse conjunto, cerca de 80% da população brasileira, hipocrisia está apenas para discursos e entrevistas na mídia.
Também a OAB Federal e as Estaduais, não darem aval a essa falsidade e encerrar os convênios, que na prática não dá retorno nenhum ao profissional de direito.

Esse assunto está intimamentem linkado com a falta de acesso ao Judiciário da maior parte da população. Ao que parece, talvez entre 20% e em previsão otimista 30% do povo tem porta para seus direitos examinados judicialmente.

Ou seja, existe cerca de 70% da população para quem o poder judiciário é inexistente. E mesmo assim a crise assola esse poder. Essa crise é visível porque esse é um setor que necessita de resultados. O resultado não vem e o judiciário fica eternamente na ribalta do negativo.

Nesse caso a reforma de Estado deve ser profunda alterando posturas do Legislativo, que edita leis contraproducentes e outras meramente para atender a sanha fiscal do governo. Do Executivo que abarrota os foruns com ações para retardar o cumprimento de seus deveres e obrigações e do Judiciário que está sempre com o olhar direcionado para o seu próprio umbigo e com preocupações interna corporis.

A OAB, tem responsabilidade pelo que se vê, já que seus dirigentes estão preocupados com politicagem e estrelismos e esquecem a categoria ou não se impõe como arauto da massa dos advogados que estão cada vez mais esmagados e não tem numerário nem para pagar a sua contribuição ânua.

A OAB que assuma um planejamento e execução de um atendimento diferenciado e a custos menores para a população carente como está fazendo agora algumas organizações de médicos que estão colocando elas mesmos planos de atendimento a preços populares aos extorquidos pelos planos de saúde.

Afora isso o Código de Ética em alguns pormenores engessa a profissão. A OAB QUE SE REINVENTE E FAÇA UM PLANO DE SAÚDE JURÍDICO PARA A POPULAÇÃO E ESQUEÇA OS COQUETÉIS. O Sistema de Defensoria Publica não existe e nunca existiu e desde a muito recebe uma banana não a comestível mas a gestual do governo.

Amélia Soares da Rocha disse:
05 de dezembro de 2004 às 07:40

A questao não é e nem nunca foi corporativista: a Defensoria Publica é dever do Estado e direito do cidadão.

Criar Rede Nacional ou pulverizar em municipilizacao (em que se estaria diante de, no mínimo 3 grandes problemas: inefetividade, heterogeneidade e enfraquecimento... ora, existe judiciario municipal? existe ministerio publico municipal? so pq se trata de pobre pode-se rasgar a constituicao? ) significa retirar do Estado obrigação que é sua, o que se reflete em inequívocos índices de violência (basta se analisar paises que se furtam do cumprimento de sua obrigacao).

Como lembra Roberto Freitas Filho, ao comentar, em artigo intitulado "Unimed Juridica" a ideia de cooperativas ou redes, "A Defensoria Pública é Função Essencial à Justiça. Ela existe para tratar do interesse dos carentes A sua função não é estimular o cooperativismo nem gerar o primeiro emprego. O Estado tem os seus instrumentos próprios para tratar desses assuntos."

A defesa técnica é apenas uma migalha do banquete que a Defensoria deve oferecer; ela, antes de tudo é capaz de resgatar o sentimento publico que tanta falta faz a cidadania. Ela deve trabalhar com apoio multidisciplinar diagnosticando, conscientizando, democratizando. Sei de um caso em que apos o atendimento por Defensor - frise-se, em que o caso foi resolvido diretamente da DP -, um senhor disse agora passar a confiar no Estado.

Confundir acesso a justica com acesso ao judiciario, defensor publico com defensor dativo, defesa tecnica com capacitacao para a cidadania, talvez seja uma das razoes para o quadro de injustica social. A obrigacao primeira do Defensor Publico nao é protocolizar peticao (a sensacao de desamparo é o que mais causa rebeliao em presidio e o "amparo", muitas vezes, é apenas explicar a pena).

O fato dela, da Defensoria Publica, nao encontrar-se ainda devidamente efetivada revela grande omissao do Estado e nao pode ser justificativa para utilizacao do dinheiro publico em solucao paliativa (a qual, no mais das vezes é mais onerosa e nao resolve - basta se ver a realidade de Sao Paulo e Rio de Janeiro).

Repita-se sem receio da redundancia: é corporativismo querer que o Estado cumpra o seu papel? é corporativismo ter receio que, tal qual acontece em outros paises, a omissao do papel do Estado revele-se fator de aumento da violencia? Sera que corporativismo nao é justamente o contrario, nao é justamente querer cooperativas, municipalizacao ou redes em que se emprega mais e se faz menos?

Amélia Soares da Rocha disse:
05 de dezembro de 2004 às 07:46

A questao não é e nem nunca foi corporativista: a Defensoria Publica é dever do Estado e direito do cidadão.

Criar Rede Nacional ou pulverizar em municipilizacao (em que se estaria diante de, no mínimo 3 grandes problemas: inefetividade, heterogeneidade e enfraquecimento... ora, existe Judiciario municipal? existe Ministerio Publico municipal? so pq se trata de pobre pode-se rasgar a constituicao? ) significa retirar do Estado obrigação que é sua, o que se reflete em inequívocos índices de violência.

Como lembra Roberto Freitas Filho, ao comentar, em artigo intitulado "Unimed Juridica" a ideia de cooperativas ou redes, "A Defensoria Pública é Função Essencial à Justiça. Ela existe para tratar do interesse dos carentes A sua função não é estimular o cooperativismo nem gerar o primeiro emprego. O Estado tem os seus instrumentos próprios para tratar desses assuntos."

A defesa técnica é apenas uma migalha do banquete que a Defensoria deve oferecer; ela, antes de tudo é capaz de resgatar o sentimento publico que tanta falta faz a cidadania. Ela deve trabalhar com apoio multidisciplinar diagnosticando, conscientizando, democratizando. Sei de um caso em que apos o atendimento por Defensor - frise-se, em que o caso foi resolvido diretamente da DP -, um senhor disse agora passar a confiar no Estado.

Confundir acesso a justica com acesso ao judiciario, defensor publico com defensor dativo, defesa tecnica com capacitacao para a cidadania, atendimento institucional com o individual, talvez seja uma das razoes para o quadro de injustica social. A obrigacao primeira do defensor publico nao é protocolizar peticao (a sensacao de desamparo é o que mais causa rebeliao em presidio e o "amparo", muitas vezes, é apenas explicar a pena).

O fato dela, da Defensoria Publica, nao se encontrar ainda devidamente efetivada revela grande omissao do Estado e nao pode ser justificativa para utilizacao do dinheiro publico em solucao paliativa (a qual, no mais das vezes é mais onerosa e nao resolve - basta se ver a realidade de Sao Paulo e Rio de Janeiro).

Repita-se sem receio da redundancia: é corporativismo querer que o Estado cumpra o seu papel? é corporativismo ter receio que, tal qual acontece em outros paises, a omissao do papel do Estado revele-se fator de aumento da violencia? Sera que corporativismo nao é justamente o contrario, nao é justamente querer cooperativas, municipalizacao ou redes em que se emprega mais e se faz menos?

analucia disse:
22 de setembro de 2008 às 10:33

basta que permitam aos advogados privados fazerem o atendimento, mesmo que com valores de honorários menores ou até mesmo como estímulo fiscal por parte do Estado, náo faz sentido monopólio de pobre pela defensoria.

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